Mudanças entre as edições de "Abono de Aniversário"

De Saude Legal
 
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De acordo com a Lei nº 7.826/2025 <ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1a5yc-1X3O83lSSDnEIvNLplr6DTS43iX/view?usp=sharing Lei nº 7.826/2025]</ref>, fica concedido ao servidor público do Distrito Federal o direito a 1 dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, desde que a concessão não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais e desde que não possua, em seus assentamentos funcionais, quaisquer das seguintes ocorrências:
 
De acordo com a Lei nº 7.826/2025 <ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1a5yc-1X3O83lSSDnEIvNLplr6DTS43iX/view?usp=sharing Lei nº 7.826/2025]</ref>, fica concedido ao servidor público do Distrito Federal o direito a 1 dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, desde que a concessão não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais e desde que não possua, em seus assentamentos funcionais, quaisquer das seguintes ocorrências:
 
* Advertência escrita nos últimos 3 anos;
 
* Advertência escrita nos últimos 3 anos;
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* O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto - Aniversário Servidor”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente;
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* O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto”, formalizar o Requerimento Abono de Ponto - Aniversário (Formulário) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente;
 
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
 
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
* Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono. Caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
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* Se o servidor for [[Requisição|requisitado]], o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono;
* Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício.
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* Setorial retornará o processo ao servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício.
  
 
'''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?'''
 
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Dessa forma, mesmo que os atrasos de até 00:59 minutos não gerem repercussão financeira, não significa que o atraso não existiu como ocorrência funcional.<br>}}<br>
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Dessa forma, não há como desconsiderar o atraso como ocorrência funcional, mesmo não implicando em desconto remuneratório.<br>}}<br>
  
{{FAQ|'''7. Servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a SES/DF e servidores de contrato temporário fazem jus ao abono natalício?|Apenas os servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a SES/DF fazem jus ao benefício. <br>}}<br>
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{{FAQ|'''7. Servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a SES/DF e servidores requisitados fazem jus ao abono natalício?|Sim. <br>}}<br>
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{{FAQ|'''8. Servidores de contrato temporário e os que fazem parte dos Programas "Mais Médicos" e "Médicos pelo Brasil" fazem jus ao abono natalício?|Não, uma vez que as relações contratuais não preveem o benefício (Lei nº 4.266/2008/Programas federais). <br>}}<br>
  
 
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Edição atual tal como às 12h20min de 20 de março de 2026

De acordo com a Lei nº 7.826/2025 [1], fica concedido ao servidor público do Distrito Federal o direito a 1 dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, desde que a concessão não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais e desde que não possua, em seus assentamentos funcionais, quaisquer das seguintes ocorrências:

  • Advertência escrita nos últimos 3 anos;
  • Suspensão disciplinar nos últimos 5 anos;
  • Mais de 3 faltas não justificadas no período de 1 ano, observado o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano;
  • Registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa, em 10 dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
Conforme Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP [2], orienta-se que as chefias considerem a data de aniversário de seus servidores quando da elaboração das escalas de serviços de seus setores, de modo a garantir o direito ao usufruto do referido abono, bem como o atendimento da prestação de serviço à população.

Passo a passo

  • O servidor deverá abrir um processo único para toda a vida funcional do tipo “Pessoal: Abono de Ponto”, formalizar o Requerimento Abono de Ponto - Aniversário (Formulário) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente;
  • O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
  • Se o servidor for requisitado, o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando sobre o abono;
  • Setorial retornará o processo ao servidor requerente, informando sobre o lançamento do benefício.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, data do aniversário, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado;
Orienta-se que o requerimento seja elaborado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou no período da elaboração das escalas do mês do aniversário, considerando a necessidade de avaliação de todos os critérios necessários para a concessão, por parte da chefia imediata e do Núcleo de Pessoas, de modo a não comprometer o atendimento da prestação de serviço à população, de acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP [2]

Setorial de gestão de pessoas

Antes de fazer o lançamento, verificar:

  1. Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH ou no Forponto;
  2. Se consta registros de advertência escrita e/ou suspensão disciplinar no CADHIS88;
  3. Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
  4. Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.
  5. Ocorrência de atraso não justificado (código 008) no Forponto.

Tratamento da frequência no Forponto

  • Abono de ponto: utilizar o código 123 – Abono Natalício (Lei 7826/25).

Dúvidas frequentes

1. Se o servidor que trabalha em regime de plantão, no fim de semana, estiver de folga no dia do aniversário, mas escalado no próximo dia útil da semana, vai fazer jus ao abono?
Sim, ele terá direito ao abono, conforme previsão do Art 3º em conjunto com o Art. 5º da Lei nº 7.826/2025[1]:

"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente;
Art. 5º Nos casos de servidores sujeitos a escalas em regime de plantão, a concessão do benefício fica a critério da chefia imediata, que deve garantir a substituição do servidor no dia da folga, de modo a não comprometer o atendimento da prestação de serviço à população."



2. Até quanto tempo, após a data do aniversário, o servidor poderia usufruir o abono, considerando eventuais impedimentos como licenças prolongadas?
Nos casos em que o aniversário do servidor coincidir com período de afastamento legal, tais como férias, licença para tratamento de saúde, licenças legais, nojo, gala, entre outros, não haverá direito ao usufruto do benefício, conforme Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP [2].
O único caso onde ele poderá usufruir em data posterior é a prevista no Art. 4º da Lei nº 7.826/2025[1], que deverá ser usufruído nos plantões subsequentes, de forma imediata.

"Art. 4º Quando houver mais de 1 servidor apto a usufruir o benefício em uma mesma repartição pública, cabe à chefia imediata estabelecer um escala de revezamento, caso necessário, de forma a garantir a continuidade do serviço público sem prejuízo ao seu funcionamento."



3. Se o aniversário cair em dia de ponto facultativo também é adiada para o próximo dia útil, à exemplo do que acontece em caso de feriado, sábado e domingo?
Não. A Lei [1]é taxativa em seu Art. 3º:

"Art. 3º Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente."



4. Como será feita a concessão do benefício para servidores que cumprem plantão de 18 horas?
De acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP [2], "quanto aos plantões de 18h (12h + 6h) será aplicada a mesma regra do Abono de Ponto Anual. Esclarecemos que o servidor terá abonado o dia do aniversário. Assim, se ele estiver escalado em um plantão de 18h, este plantão deverá ser iniciado no dia de seu aniversário para fazer jus ao abono. Se o início do plantão se der no dia anterior ao aniversário, o servidor terá que cumprir o plantão."

5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?
O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP [2] dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."

6. No caso do código 008-atraso no forponto, até o limite de 0:59 minutos influencia no gozo do abono natalício?
Sim, pois haverá a ocorrência do código 008. Ressalta-se que o código 008 é uma ocorrência administrativa que implica em atraso não compensado. Destaca-se que os atrasos inferiores a 60 (sessenta) minutos, quando ocorridos ao longo do mês, são desconsiderados exclusivamente para efeitos financeiros, conforme disposto nos artigos 63 e 115 da Lei Complementar 840/2011.

Art. 63. Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
§ 1º O atraso, a ausência justificada ou a saída antecipada são computados por minutos, a serem convertidos em hora, dentro de cada mês.
§ 2º Apurado o tempo na forma do § 1º, são desprezados os resíduos inferiores a sessenta minutos.
[...]
Art. 115. Se não for feita a compensação de horário de que trata o art. 63, o servidor perde:
 I – a remuneração ou subsídio dos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

[...]

Dessa forma, não há como desconsiderar o atraso como ocorrência funcional, mesmo não implicando em desconto remuneratório.


7. Servidores ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a SES/DF e servidores requisitados fazem jus ao abono natalício?
Sim.

8. Servidores de contrato temporário e os que fazem parte dos Programas "Mais Médicos" e "Médicos pelo Brasil" fazem jus ao abono natalício?
Não, uma vez que as relações contratuais não preveem o benefício (Lei nº 4.266/2008/Programas federais).

Referências