Mudanças entre as edições de "Auxílio-alimentação"
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* O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida; | * O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida; | ||
* Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura; | * Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura; | ||
* Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade. | * Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade. | ||
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Edição atual tal como às 12h46min de 3 de outubro de 2022
Seu valor atual é de é de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), atualizado pelo Decreto nº 43.309/2022[3].
O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo Decreto nº 33878/2012[4].
- O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
- Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
- Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade.
Índice
Procedimentos no setorial de pessoal
a) Fazer lançamento do auxílio-alimentação na tela do SIGRH: BENVLR02;
b) Se a folha estiver fechada, manter o processo sobrestado até abrir a próxima folha;
c) Lançar a informação no CADHIS88;
d) Fazer despacho informando o desfecho do processo e colocar o alerta: "as atualizações ou suspenções do auxílio alimentação serão feitas no mesmo processo, devendo ser aberto apenas um por servidor".
Dúvidas frequentes
1. Quando o auxílio-alimentação deve ser pago? |
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O auxílio-alimentação será pago até o quinto dia útil do mês de competência.
Excepcionalmente, o pagamento proporcional do auxílio-alimentação referente ao mês de adesão ou ao de reinício da percepção, bem como o pagamento integral referente ao mês seguinte, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do segundo mês subsequente.[4] |
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