Mudanças entre as edições de "Licença prêmio por assiduidade"
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− | + | |A Lei Complementar nº 952/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]</ref> alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal<ref name=a></ref>, substituindo a '''licença-prêmio por assiduidade''' pela '''[[Licença-servidor|licença-servidor]]''' nos quinquênios iniciados após 17/07/2019. | |
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+ | '''COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO'''<br> | ||
+ | 1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;<br> | ||
+ | 2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;<br> | ||
+ | 3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.<br> | ||
+ | 4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br> | ||
+ | 5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.<br> | ||
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+ | '''COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO'''<br> | ||
+ | 1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação; <br> | ||
+ | 2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;<br> | ||
+ | 3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br> | ||
+ | 4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.<br> | ||
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+ | == Observações == | ||
+ | '''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?'''<br> | ||
+ | * A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor); | ||
+ | * Utilizar somente um processo durante a vida funcional; | ||
+ | * Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício; | ||
+ | * As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta; | ||
+ | * A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida; | ||
+ | * Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor; | ||
+ | * É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício); | ||
+ | * É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade; | ||
+ | * A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor: | ||
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+ | a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;<br> | ||
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+ | A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início). | ||
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+ | = Licença Prêmio em Pecúnia = | ||
+ | A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. | ||
+ | No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez". | ||
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+ | | O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Nztmkt8q8P3uI1Hor9guMSTVRab_d8wv/view?usp=sharing Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB]</ref> informa que '''não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso''', em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário. | ||
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+ | == Operacionalização no SIGRH == | ||
+ | Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]] e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref> e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html Decreto nº 40208/2019]</ref>, foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Circular nº 14/2021 - SEEC/SEGEA/SUGEP]</ref> | ||
+ | * [https://drive.google.com/file/d/1uXgvzZroPNUL8LhDIsDpuFSJdmRNt01P/view?usp=sharing Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09]; e | ||
+ | * [https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Manual de utilização do módulo CADLPA]. | ||
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+ | == Passo a Passo LP pecúnia == | ||
+ | * Requerimento do interessado | ||
+ | * CADRCA07 (ficha cadastral) | ||
+ | * Cópia último contra-cheque | ||
+ | * Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) ou DODF da exoneração/aposentadoria | ||
+ | * CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio) | ||
+ | * Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso | ||
+ | * Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso | ||
+ | * Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido) | ||
+ | * Informar se tem outra matrícula na SES | ||
+ | * Dados bancários | ||
+ | * Cópia documento (para pensionistas/herdeiros): | ||
+ | #Comprovante de residência | ||
+ | #Anexar inventário original ou cópia autenticada | ||
+ | * Enviar para DIPAG/SUGEP/SES | ||
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+ | = Tratamento da frequência no Forponto = | ||
+ | * Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código '''''349''''' – Licença Prêmio por Assiduidade. | ||
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+ | = Dúvidas frequentes = | ||
+ | {{FAQ|1. '''A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida?'''|Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.<br>}}<br> | ||
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+ | {{FAQ|2. '''E se tiver faltas injustificadas ao serviço?'''|Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta.<br>}}<br> | ||
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+ | {{FAQ|3. '''Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia?'''|Sim, quando o servidor for aposentado.<br>}} | ||
= Ver também = | = Ver também = | ||
+ | * [[Licença-servidor]] | ||
= Referências = | = Referências = | ||
<references/> | <references/> | ||
− | [[Categoria: | + | [[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]] |
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Edição atual tal como às 19h04min de 28 de agosto de 2024
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.[1]
A Lei Complementar nº 952/2019[2] alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal[1], substituindo a licença-prêmio por assiduidade pela licença-servidor nos quinquênios iniciados após 17/07/2019. |
Índice
Passo a passo
COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.
COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação;
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.
Observações
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
- Utilizar somente um processo durante a vida funcional;
- Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício;
- As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;
- A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;
- Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;
- É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
- É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade;
- A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:
a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).
Licença Prêmio em Pecúnia
A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".
O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB[3] informa que não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso, em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário. |
Operacionalização no SIGRH
Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no SIGRH e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011[1] e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019[4], foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:[5]
- Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09; e
- Manual de utilização do módulo CADLPA.
Passo a Passo LP pecúnia
- Requerimento do interessado
- CADRCA07 (ficha cadastral)
- Cópia último contra-cheque
- Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) ou DODF da exoneração/aposentadoria
- CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio)
- Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso
- Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso
- Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido)
- Informar se tem outra matrícula na SES
- Dados bancários
- Cópia documento (para pensionistas/herdeiros):
- Comprovante de residência
- Anexar inventário original ou cópia autenticada
- Enviar para DIPAG/SUGEP/SES
Tratamento da frequência no Forponto
- Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código 349 – Licença Prêmio por Assiduidade.
Dúvidas frequentes
1. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida? |
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Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração. |
2. E se tiver faltas injustificadas ao serviço? |
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Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta. |
3. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia? |
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Sim, quando o servidor for aposentado. |