Mudanças entre as edições de "Licença prêmio por assiduidade"

De Saude Legal
 
(79 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
= Conceito =
+
<div align="justify">
Após cada quinquênio (período de cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor efetivo faz jus a três meses de
+
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref><br>
licença-prêmio por assiduidade, sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
 
  
= Perguntas frequentes =
+
{| class="wikitable"
'''A contagem do prazo para aquisição da licença-prêmio pode ser interrompida?'''
+
|-
 +
|A Lei Complementar nº 952/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/6399408c1b0a4dbb8423491903831c13/Lei_Complementar_952_16_07_2019.html Lei Complementar nº 952/2019]</ref> alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal<ref name=a></ref>, substituindo a '''licença-prêmio por assiduidade''' pela '''[[Licença-servidor|licença-servidor]]''' nos quinquênios iniciados após 17/07/2019.
 +
|}
  
Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
+
=Passo a passo=
 +
'''COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO'''<br>
 +
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;<br>
 +
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;<br>
 +
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.<br>
 +
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 +
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.<br>
  
'''E se tiver faltas injustificadas ao serviço?'''
+
'''COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO'''<br>
 +
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação; <br>
 +
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;<br>
 +
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 +
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.<br>
  
Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta.
+
== Observações ==
 +
'''QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?'''<br>
 +
* A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
 +
* Utilizar somente um processo durante a vida funcional;
 +
* Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício;
 +
* As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;
 +
* A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;
 +
* Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;
 +
* É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
 +
* É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade;
 +
* A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:
 +
<blockquote>
 +
a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;<br>
 +
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;
 +
</blockquote>
 +
A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).
  
'''Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia?'''
+
= Licença Prêmio em Pecúnia =
 +
A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90.
 +
No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".
  
Sim, quando o servidor for aposentado.
+
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
| O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Nztmkt8q8P3uI1Hor9guMSTVRab_d8wv/view?usp=sharing Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB]</ref> informa que '''não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso''', em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário.
 +
|}
  
= Base legal =
+
== Operacionalização no SIGRH ==
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840]
+
Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]] e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011<ref name=a></ref> e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c64fdbbb61ec4a1ea14e97287cac1f2d/Decreto_40208_30_10_2019.html Decreto nº 40208/2019]</ref>, foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Circular nº 14/2021 - SEEC/SEGEA/SUGEP]</ref>
 +
* [https://drive.google.com/file/d/1uXgvzZroPNUL8LhDIsDpuFSJdmRNt01P/view?usp=sharing Vídeo instrutivo com as diretrizes para lançamento de dados no módulo CADLPA09]; e
 +
* [https://drive.google.com/file/d/1QvqUO195PHAu0irz3WVVCPW3WTB3KtPy/view?usp=sharing Manual de utilização do módulo CADLPA].
 +
 
 +
== Passo a Passo LP pecúnia  ==
 +
* Requerimento do interessado
 +
* CADRCA07 (ficha cadastral)
 +
* Cópia último contra-cheque
 +
* Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) ou DODF da exoneração/aposentadoria
 +
* CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio)
 +
* Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso
 +
* Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso
 +
* Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido)
 +
* Informar se tem outra matrícula na SES
 +
* Dados bancários
 +
* Cópia documento (para pensionistas/herdeiros):
 +
#Comprovante de residência
 +
#Anexar inventário original ou cópia autenticada
 +
* Enviar para DIPAG/SUGEP/SES
 +
 
 +
[[Arquivo:declaracaolicencapecunia.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1AoP6DcYc3eDvcI6-ccGmZu_wnKkKobHn/view?usp=sharing |[https://drive.google.com/file/d/1AoP6DcYc3eDvcI6-ccGmZu_wnKkKobHn/view?usp=sharing Declaração de que servidor não entrou na justiça] ]]
 +
 
 +
= Tratamento da frequência no Forponto =
 +
* Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código '''''349''''' – Licença Prêmio por Assiduidade.
 +
 
 +
= Dúvidas frequentes =
 +
{{FAQ|1. '''A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida?'''|Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.<br>}}<br>
 +
 
 +
{{FAQ|2. '''E se tiver faltas injustificadas ao serviço?'''|Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta.<br>}}<br>
 +
 
 +
{{FAQ|3. '''Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia?'''|Sim, quando o servidor for aposentado.<br>}}
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 +
* [[Licença-servidor]]
  
 
= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
  
[[Categoria:Benefícios]]
+
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
 +
</div>

Edição atual tal como às 19h04min de 28 de agosto de 2024

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, porém não faz jus a retribuição do cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada escolar - FGE que eventualmente exerça.[1]

A Lei Complementar nº 952/2019[2] alterou o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal[1], substituindo a licença-prêmio por assiduidade pela licença-servidor nos quinquênios iniciados após 17/07/2019.

Passo a passo

COMO SE FAZ? MARCAÇÃO DO USUFRUTO/REMARCAÇÃO DO USUFRUTO
1) Iniciar somente um processo por servidor do tipo “Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade”;
2) Incluir o tipo do documento “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”;
3) Preencher o formulário e escolher a opção – Marcação do usufruto ou Remarcação do usufruto, conforme o caso. A licença-servidor poderá ser usufruída uma só vez ou parceladamente em períodos de um mês. Os períodos serão expressos no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo: 05/10/2019 a 04/11/2019.
4) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para assinatura e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e as registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
5) Observar a regulamentação de cada órgão em relação a autorização de usufruto da licença-prêmio por assiduidade.

COMO SE FAZ? CANCELAMENTO DA MARCAÇÃO
1) Reabrir o seu processo cadastrado, no qual foi feito o Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário) para marcação;
2) Incluir novo “Requerimento: Licença-Prêmio por Assiduidade (Formulário)”, preencher o formulário e escolher a opção – “Cancelamento”;
3) Assinar o documento e encaminhar ao Superior Hierárquico para ciência e posterior envio ao Setor de Gestão de Pessoas que verificará a regularidade das informações e registrará no Sistema de Gestão de Pessoas;
4) Recomenda-se o envio ao Setor de Gestão de pessoas com 15 (quinze) dias antes do cancelamento.

Observações

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • A administração tem o prazo de até 120 dias, contado da data de requerimento do pedido pelo servidor, para definir o período de gozo da licença (nos casos de licença ou afastamento considerados de efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor);
  • Utilizar somente um processo durante a vida funcional;
  • Contar com 5 anos ininterruptos de efetivo exercício;
  • As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão, na proporção de um mês para cada dia de falta;
  • A licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família do servidor posterga o prazo de concessão da licença-prêmio por período igual ao da licença médica concedida;
  • Deve ser observado o limite máximo de 1/3 dos servidores da mesma unidade administrativa em gozo simultâneo de licença-servidor;
  • É vedado o usufruto de licença-servidor ao servidor em cumprimento de estágio probatório (é necessário no mínimo 5 anos ininterruptos de exercício);
  • É assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade;
  • A contagem da licença-servidor é interrompida quando o servidor:

a. Sofrer sanção disciplinar de suspensão;
b. Licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração;

A interrupção gera cancelamento da contagem existente e após retorno se inicia uma nova contagem (começa a contar do início).

Licença Prêmio em Pecúnia

A licença-prêmio é um direito assegurado ao servidor público, instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei 1.711/1952 e mantido pela Lei 8.112/90. No caso dos servidores do Distrito Federal, a Lei 840/2011 determina que "os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente ou por invalidez".

O Ofício Circular nº 25/2024 - SEPLAD/GAB[3] informa que não devem ser deferidos quaisquer pedidos de conversão de períodos de licença-prêmio em pecúnia, no exercício financeiro em curso, em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário.

Operacionalização no SIGRH

Visando o cálculo automático do pagamento em pecúnia da LPA no SIGRH e a aplicação das orientações normativas dispostas no art. 142 de Lei Complementar nº 840/2011[1] e no art. 16 e seguintes do Decreto nº 40208/2019[4], foram criados materiais informativos que dão as diretrizes para inclusão dos dados no módulo CADLPA09:[5]

Passo a Passo LP pecúnia

  • Requerimento do interessado
  • CADRCA07 (ficha cadastral)
  • Cópia último contra-cheque
  • Certidão de óbito (para pensionistas/herdeiros) ou DODF da exoneração/aposentadoria
  • CADLPA61 (demonstrativo de licença prêmio)
  • Mapa de pensão ou de aposentadoria, quando for o caso
  • Demonstrativo concessão Abono de Permanência, quando for o caso
  • Declaração de que não entrou na justiça (2 vias com recebido)
  • Informar se tem outra matrícula na SES
  • Dados bancários
  • Cópia documento (para pensionistas/herdeiros):
  1. Comprovante de residência
  2. Anexar inventário original ou cópia autenticada
  • Enviar para DIPAG/SUGEP/SES

Tratamento da frequência no Forponto

  • Licença Prêmio por Assiduidade: utilizar o código 349 – Licença Prêmio por Assiduidade.

Dúvidas frequentes

1. A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor pode ser interrompida?
Sim, em duas hipótese: sofrer sanção disciplinar de suspensão e licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

2. E se tiver faltas injustificadas ao serviço?
Elas retardam a concessão da licença, na proporção de um mês para cada falta.

3. Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados podem ser convertidos em pecúnia?
Sim, quando o servidor for aposentado.

Ver também

Referências