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− | <div align="justify">'''Estágio é um ato educativo supervisionado:''' | + | #REDIRECIONAMENTO [[Estágio não obrigatório]] |
− | Desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Lei no 11.788/08, art. 1o]</ref>
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| + | {| class="wikitable" |
| + | |- |
| + | |'''A partir de 01/09/23 o CIEE não é mais responsável pela convocação e contratação dos estagiários. A nova empresa ganhadora do certame é a Universidade Patativa do Assaré - UPA, que assume entrando em contato com os estudantes para realizar alteração no Termo de Compromisso de Estágio, (mantendo os mesmos dados contratuais).''' |
| + | |} |
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− | '''E PORQUE O ESTÁGIO É BOM PARA O ESTUDANTE?''' | + | A Gerência de Educação em Saúde (GES) é a '''área interlocutora''' junto à Secretaria de Estado de Economia (SEEC) para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de '''estudantes do estágio não-obrigatório''' na Saúde, sendo a executora do Contrato de Estágio. |
− | O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
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− | '''JÁ CONHECE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ESTÁGIO?''' | + | Conta com o apoio dos '''Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regiões de saúde (NEPS)''', que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores. |
− | É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades. </div>
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− | ⚬ Lei 11.788/2008;<ref name=a></ref><br>
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− | ⚬ Decreto 30.658/2009;<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/61056/Decreto_30658_06_08_2009.html Decreto nº 30.658/2009]</ref><br>
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− | ⚬ Decreto 33.940/2012;<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72619/Decreto_33940_11_10_2012.html Decreto nº 33.940/2012]</ref><br>
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− | ⚬ Portaria 576, de 28/12/18;<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/4fbabafbde7d4679b137a1513d062153/Portaria_576_28_12_2018.html Portaria 576, de 28/12/2018]</ref><br>
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− | ⚬ Contrato de Prestação de Serviço 005/2018.
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− | <div align="justify">IMPORTANTE:
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− | Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
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− | '''É FÁCIL SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO?'''
| + | = Responsáveis= |
− | Passo a Passo SEI
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− | '''PARA SOLICITAR UM ESTAGIÁRIO O SUPERVISOR DEVERÁ:''' | + | * '''Órgão gestor do contrato de estágio''': Secretaria de Estado de Economia (SEEC) - Diretoria de Execução de Contratos de Estágio (DIEST); |
− | 1) Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio;
| + | * '''Executor local na SES''': Gerência de Educação em Saúde (GES); |
− | 2) Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone + para buscar o formulário): Documento de Formalização de Demanda-DFD-Estágio;
| + | * '''Apoio nas regionais/URDs na SES''': Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS); |
− | 3) O supervisor deve preencher e assinar o formulário;
| + | * '''Agente integrador responsável pela contratação dos estagiários''': Universidade Patativa do Assaré (UPA) - (61) 98250-3870 ou (61) 3041-9589; |
− | 4) O supervisor deve criar um bloco de assinatura (nomear como ESTÁGIO SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES e SES/SUAG;
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− | 5) O supervisor deve enviar o processo para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde. (No site da SEEC tem um arquivo com sugestão de atividades para cada curso).</div>
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− | '''Estagiário de Nível Médio'''<br>
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− | O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível médio, deverá ensinar e demandar tarefas administrativas.
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− | '''Estagiário de Nível Superior'''<br> | + | Abaixo disponibilizamos as '''principais informações''' que você precisará durante a jornada dos seus estagiários. |
− | O supervisor que tem interesse em solicitar estagiário de nível superior, deverá ter a mesma formação do estagiário, para orientar e supervisionar o estudante.
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− | Ex : O supervisor formado em Enfermagem deverá solicitar estagiário de Enfermagem.<br>
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− | '''Para os cursos abaixo o supervisor precisa ter o registro no respectivo conselho de classe:'''
| + | # [[Estágio CIEE - Como solicitar um Estagiário|Como solicitar um Estagiário]] |
− | • BIBLIOTECONOMIA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Importância e legislação|Importância e legislação]] |
− | • EDUCAÇÃO FÍSICA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Executor do contrato de estágio|Executor do contrato de estágio]] |
− | • SERVIÇO SOCIAL;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Direitos e Responsabilidades do estagiário|Direitos e Responsabilidades do estagiário]] |
− | • ENFERMAGEM;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Acesso à rede de computador e ao SEI|Acesso à rede de computador e ao SEI]] |
− | • FARMÁCIA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - O que é um ticket?|Ticket]] |
− | • FONOAUDIOLOGIA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Crachá|Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência ]] |
− | • MEDICINA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Pagamento da bolsa|Pagamento da bolsa]] |
− | • MEDICINA VETERINÁRIA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]] |
− | • ODONTOLOGIA;<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio|Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação ]] |
− | • PSICOLOGIA.<br>
| + | # [[Estágio CIEE - Avaliação Semestral|Avaliação Semestral]] |
| + | # [[Estágio CIEE - Seguro contra acidentes pessoais|Seguro contra acidentes pessoais]] |
| + | # [[Estágio CIEE - Faltas e atrasos|Faltas e atrasos]] |
| + | # [[Estágio CIEE - Atividades executadas|Atividades executadas]] |
| + | # [[Estágio CIEE - Orientações NEPS|Orientações NEPS]] |
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− | '''A MISSÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO APOIO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA'''
| + | Para mais informações, contate: |
| + | Gerência de Educação em Saúde - GES |
| + | (61) 98184-1762 / 3449-4195 |
| + | estagio.ges@saude.df.gov.br |
| | | |
− | [[Arquivo:CIEE_apoio_desenvolvimento_e_gestão_administrativa.png|commoldura|centro]]
| + | = Ver também = |
− | | + | * [[Estágio curricular obrigatório]] |
− | '''NÃO SE ESQUEÇA, QUE É RESPONSABILIDADE DO SUPERVISOR!'''
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− | Conforme o Art. 7º da Portaria nº 576 de 28 de Dezembro de 2018:
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− | • Observar se o estagiário está trabalhando diariamente, em seu horário contratual, e preenchendo corretamente e diariamente a folha de ponto;
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− | • Assinar a folha de ponto no final de todo mês e entregar no NEPS ou na GES, no prazo estipulado;
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− | • Observar o período correto para o estagiário tirar recesso;
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− | • Observar se o estagiário não está trabalhando após a data de término do contrato;
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− | • Comunicar ao EXECUTOR DO CONTRATO caso o estudante desista ou abandone o estágio;
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− | • Manter uma boa comunicação com o EXECUTOR DO CONTRATO e mantê-lo informado sobre qualquer desconformidade com o contrato.
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− | '''OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SUPERVISOR:'''
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− | É importante saber que a jornada de trabalho do estágio remunerado é de 04 (quatro horas) diárias. Sendo, 20 (vinte horas) semanais. Dentro do horário de 8h às 18h, podendo ser matutino, vespertino e variável.
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− | Lembre-se que não é permitido solicitar estagiário para o período noturno e o estagiário não poderá fazer reposição de horário.
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− | As atividades a serem executadas pelo estagiário deverão estar relacionadas com a sua formação educacional.
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− | Cada supervisor poderá ter, no máximo, 10 (dez) estagiários sob a sua supervisão.
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− | É muito importante lembrar que o supervisor deverá avaliar o estagiário semestralmente, no portal do CIEE.
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− | - Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009. - Art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018; - Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE.
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− | '''''O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.'''''
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− | '''DURAÇÃO DO ESTÁGIO'''
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− | Na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
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− | '''FIQUE ATENTO!'''
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− | O supervisor é o RESPONSÁVEL DIRETO do estagiário e pode responder administrativamente e judicialmente pela ausência ou falha durante a supervisão. Como exemplo, prejudicar o estagiário em não permitir que ele usufrua do seu recesso, por conta da alta demanda de trabalho no setor.
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− | '''QUEM É O EXECUTOR DO CONTRATO DE ESTÁGIO NA SES/DF?'''
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− | GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE – GES
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− | É a área interlocutora junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC para assuntos relacionados com a demanda, o acompanhamento e o controle do quadro de estagiários na Saúde, sendo a EXECUTORA do Contrato de Estágio. Conta com o apoio dos NEPS - Núcleos de Educação Permanente em Saúde nas regionais, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos estagiários e supervisores.
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− | [[Arquivo:CIEE_imagem_2_papel_da_GES.png|centro|600px]]
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− | [[Arquivo:CIEE_imagem_3_papel_NEPS.png|centro|600px]] | |
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− | '''Lembrem-se:''' Nós construímos a nossa história. O sucesso e o reconhecimento dependem do nosso esforço, comprometimento, ética, respeito, humanização e, acima de tudo, profissionalismo.
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− | '''<big>DÚVIDAS FREQUENTES!</big>'''
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− | <div align="justify">Programa de Estágio SES/DF - Gerência de Educação em Saúde GES/DIDEP/SUGEP Linha do Tempo – Estágio.
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− | [[Arquivo:CIEE_imagem_4_linha_do_tempo.png|commoldura|centro]]
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− | '''''Como agendar o recesso do estagiário?'''''
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− | Para agendar o recesso, o supervisor deve avaliar se o estagiário já tem esse direito e enviar o formulário disponível no SEI preferencialmente com antecedência de 30 dias.</div><br>
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− | <blockquote><div align="justify">• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio;
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− | • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Recesso de Estagiário – DPR;
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− | • O supervisor deve preencher e ASSINAR o formulário;
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− | • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES), disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES;
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− | • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde;
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− | • Na coluna “Período de Gozo” deve informar o período de recesso que deseja (15 dias corridos) e na contagem do período inclui-se o dia do início e o do final. Como exemplo: 01/05 à 15/05.</blockquote></div>
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− | <div align="justify">É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente em 02 períodos de 15 dias cada, sendo o primeiro período quando completar 6 meses de estágio e o segundo na véspera do término do contrato. Em caso de rescisão ou contratos com duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será calculado de maneira proporcional. (2,5 dia por mês estagiado). Em caso de renovação de contrato, não pode acumular o recesso do 1º contrato com o do 2º. Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados. Só será descontado o auxílio transporte.</div><br>
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− | <div align="justify">'''''Como proceder quando há mudança de supervisor?'''''<br>
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− | É necessário que o novo supervisor nos envie o Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio (Formulário) disponível no SEI.<br>
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− | <blockquote>• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO Gestão de Contratos: Estágio
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− | • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Alteração de Supervisor - DAS-Estágio
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− | • O supervisor deve preencher e assinar o formulário.
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− | • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES .
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− | • Enviar o processo para a GES com cópia para o NEPS, nos casos de a lotação ser nas regionais de saúde. A GES enviará o formulário para a Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC e após a resposta, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirada do termo aditivo atualizado (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
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− | • Após finalizado, o supervisor deverá enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com
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− | • A vigência do contrato permanece a mesma.</blockquote>
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− | '''''Como proceder em caso de rescisão do contrato?'''''<br>
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− | Para solicitar rescisão (por excesso de faltas, postura, atrasos, término de contrato, etc), é necessário que o supervisor envie o Documento de Rescisão de Contrato de Estágio, que está disponível no SEI.
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− | <blockquote>• Iniciar Processo SEI escolhendo o TIPO DE PROCESSO: Gestão de Contratos: Estágio
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− | • Incluir o TIPO DE DOCUMENTO (utilizar o ícone para buscar o formulário): Documento de Rescisão de Contrato de Estágio
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− | • O supervisor deve preencher e assinar o formulário
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− | • O supervisor deve criar um bloco de assinatura (Estágio SES) e disponibilizar o bloco com o formulário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
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− | • Enviar o processo para a GES com cópia para o Neps, nos casos da lotação ser nas regionais de saúde.</blockquote>
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− | '''IMPORTANTE!'''<br>
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− | Nos casos em que o pedido de rescisão é POR PARTE DO ESTAGIÁRIO, é necessário que ele preencha o formulário de rescisão que está disponível no site da SEEC, no link a seguir: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledg ebase.php?category=7. O estagiário preenche, assina, solicita assinatura do supervisor e entrega o formulário na GES ou no NEPS. É necessário esse formulário físico, pois o estagiário não assina o formulário no SEI.
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− | Nos casos de término da vigência do contrato também é necessário enviar o formulário no SEI. Se o supervisor souber que estará ausente na data de término do contrato, ele poderá enviar o formulário com antecedência. Nos casos de rescisão, é necessário calcular o recesso proporcional. O cálculo é de 2,5 dias de recesso a cada mês estagiado (necessário enviar o formulário de recesso no SEI).<br>
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− | '''''Como proceder nos casos de renovação do contrato de estágio?'''''<br>
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− | Caso o estagiário continue tendo vínculo escolar e houver interesse dele e do supervisor, é possível solicitar a renovação por mais 1 ano.
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− | • O supervisor deverá enviar um ofício, pelo SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES informando que há interesse na renovação, juntamente com a declaração escolar do estagiário. Este ofício será encaminhado à SEEC.
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− | • Após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realizará todo o processo igual ao início do contrato).
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− | • Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.<br>
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− | '''''Como solicitar acesso à rede de computador para o estagiário?'''''<br>
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− | O supervisor deve abrir um “chamado” no Atendimento TI solicitando esse acesso. Informar o código do CIEE, nome completo, CPF e lotação do estagiário. Tipo de chamado: Windows Usuário.<br>
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− | '''''Como solicitar acesso ao Sistema SEI para o estagiário?'''''<br>
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− | Caso o estagiário seja maior de 18 anos e o supervisor entenda ser necessário o acesso do estagiário ao sistema, ele deve seguir as orientações da circular 19480013 divulgada no processo SEI 00060-00106758/2019-55. Porém é de extrema necessidade o acompanhamento constante do supervisor. Lembrar de informar também a descontinuidade do uso da senha pelo estagiário quando finalizar o contrato.<br>
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− | '''''Qual é a vigência do contrato de um estagiário?'''''<br>
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− | A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação. No termo de compromisso que o estagiário assina, junto ao CIEE e SEEC é informada a vigência do contrato.<br>
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− | '''''O que é um ticket?'''''<br>
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− | O ticket é o local onde é formalizado um pedido/solicitação à SEEC. Está inserido no HESK, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. Algumas dúvidas podem ser tiradas diretamente com eles, via ticket, por exemplo: crachá, correção da folha de ponto, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros.<br>
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− | '''''Como abrir um ticket?'''''<br>
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− | <blockquote>• Basta acessar o link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ ou entrar no site da SEEC, ir na aba GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em HESK – CONTRATOS CORPORATIVOS, selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”.
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− | • Após preencher o formulário com as informações necessárias, basta clicar em "Enviar Ticket". É importante salvar o número do ticket gerado, para ser consultado posteriormente. A SEEC responderá a solicitação via e-mail.</blockquote><br>
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− | '''''Uso do Crachá'''''<br>
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− | <blockquote>• É obrigatório que o estagiário faça o uso do crachá de identificação para ter acesso ao local de estágio.
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− | • A solicitação do crachá é feita à SEEC no momento da assinatura do contrato. O estagiário envia sua foto via ticket e geralmente o recebe no dia da palestra de ambientação realizada pelo CIEE.</blockquote><br>
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− | '''''Quando é feito o pagamento da bolsa do estagiário?'''''<br>
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− | O pagamento é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado. Obs.: Não confundir dia 15 do mês com 15º dia útil. O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.<br>
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− | '''''Onde imprimir a folha de frequência?'''''<br>
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− | <blockquote>• No início de todo mês, o estagiário ou o supervisor deve acessar o Hesk no site da SEEC, no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ e imprimir a folha de frequência.
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− | • O supervisor é o responsável em entregar a folha de ponto, na GES ou no NEPS a fim de evitar irregularidades e fraudes.</blockquote><br>
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− | | |
− | '''''Onde entregar a folha de frequência?'''''<br>
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− | <blockquote>• Estagiários lotados nas Regionais: entregar a folha de ponto no NEPS - Núcleo de Educação Permanente em Saúde da regional em que está lotado, impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31), para que esse Núcleo encaminhe para a GES - Gerência de Educação em Saúde, na sede da SES, no 1º dia útil do mês subsequente.
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− | • Estagiários lotados na sede/ADMC: entregar a folha de ponto na GES – Gerência de Educação em Saúde impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, para que essa Gerência encaminhe a SEEC que efetuará o pagamento da bolsa.</blockquote><br>
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− | '''IMPORTANTE'''<br>
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− | As folhas de ponto que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas a SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.<br>
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− | '''''Como deve ser preenchida a folha de frequência?'''''<br>
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− | <blockquote>• O estagiário precisa assinar somente os dias em que ele trabalhar.
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− | • Usar caneta de cor AZUL. • A folha de frequência não pode ter rasuras.
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− | • Anexar Atestados e Declarações.
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− | • Preencher com o horário real de trabalho.
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− | • Não assinar em dias de ponto facultativo, greves e feriados.
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− | • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).</blockquote><br>
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− | '''''Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?'''''<br>
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− | A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico em um período de 6 meses. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa. Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.
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− | '''''O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?'''''<br>
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− | O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.
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− | <blockquote>• Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas.
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− | • Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve informar essas ausências à GES - Gerência de Educação em Saúde e preencher o formulário de rescisão.</blockquote><br>
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− | | |
− | '''''O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?'''''<br>
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− | O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.<br>
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− | <blockquote>• Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
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− | • Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
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− | • Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.</blockquote><br>
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− | '''''Estagiário pode ter carga horária variável?'''''<br>
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− | Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.<br>
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− | | |
− | '''''Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?'''''<br>
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− | Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode trabalhar mais do que 4 horas por dia.<br>
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− | | |
− | '''''Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)?'''''<br>
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− | O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.<br>
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− | '''''O estagiário pode iniciar o estágio 1 hora mais cedo para sair mais cedo?'''''<br>
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− | O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar mais cedo, devido o seguro de acidentes pessoais que está vinculado ao horário previsto no termo de compromisso. A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de trabalho:<br>
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− | <blockquote>• 08h às 13h;
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− | • 13h às 17h;
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− | • 14h às 18h.</blockquote>
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− | | |
− | '''IMPORTANTE:'''<br>
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− | | |
− | Apenas o estagiário que tem em seu contrato o HORÁRIO VARIÁVEL, há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à:<br>
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− | <blockquote>* Demanda do setor;
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− | * Respeitando o horário entre 8h e 18h;
| |
− | * Carga horária de 4 horas diárias.</blockquote><br>
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− | '''''Como proceder quando precisar mudar o estagiário de setor ou de regional ou quando não houver mais necessidade dele no setor?'''''<br>
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− | Estagiários lotados nas Regionais: o supervisor deve entrar em contato com o NEPS da regional em que está lotado para que eles analisem e encontrem um outro setor. 19;<br>
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− | | |
− | <blockquote>• Estagiários lotados na sede/ADMC: o supervisor deve entrar em contato com a GES – Gerência de Educação em Saúde, para que seja analisada a possibilidade de troca de lotação.
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− | • Neste caso o supervisor atual ficará sem estagiário.
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− | • Os casos de troca para outra regional só serão autorizados depois de 6 meses do início do estágio.
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− | • O novo supervisor deverá enviar o formulário de alteração de supervisor.</blockquote><br>
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− | '''''É necessário fazer avaliação do estagiário?'''''<br>
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− | Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação será encaminhada à Instituiçãode Ensino. Está prevista em: Art . 3º §1º da Lei 11.788/2008; - Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009; Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG com o CIEE e no art. 7º da Portaria 576 de 28/12/2018: "Cabe ao supervisor preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários que estão sob sua supervisão. " O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no portal do CIEE e envia por e-mail o login e senha.
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− | Caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, ele deverá enviar um ticket solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.<br>
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− | '''''Como proceder quando houver alteração do turno da escola do estagiário?'''''<br>
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− | Se a alteração for impactar no horário de estágio, é necessário fazer alteração no contrato. O estagiário deve conversar com o supervisor para saber da possibilidade de troca do turno de trabalho naquele setor. Em caso positivo, o supervisor deve enviar a declaração da Instituição de Ensino do estagiário para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
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− | A GES enviará para a SEEC realizar a troca e após a resposta deles, o estagiário deverá comparecer ao CIEE para retirar o termo aditivo (realiza todo o processo igual ao início do contrato). Após finalizado, o supervisor deve enviar uma cópia desse Termo Aditivo para o e-mail estagio.saudedf@gmail.com.<br>
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− | '''''Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?'''''<br>
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− | Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de ponto.<br>
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− | | |
− | '''''Como substituir um estagiário que solicitou rescisão?'''''<br>
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− | O supervisor deve preencher outro formulário (Documento de Formalização da Demanda-DFDEstágio) no SEI solicitando um novo estagiário e aguardar a SEEC realizar a contratação. Isso ocorre também quando acontece troca de setor.<br>
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− | '''''Quando encerrar o prazo de 2 anos de estágio, há ainda prorrogação?'''''<br>
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− | Não. O prazo máximo é de 2 anos e o estagiário que já tenha estagiado na SEEC, pelo período máximo permitido, não poderá realizar novo estágio.<br>
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− | '''''O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?'''''<br>
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− | Sim, o estagiário possui o seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Por conta desse seguro é proibido o estagiário trabalhar em horário diferente do estipulado no termo de compromisso.<br>
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− | | |
− | '''''O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado?'''''<br>
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− | Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.<br>
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− | '''''O estagiário pode realizar atividades externas?'''''<br>
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− | O estagiário só pode realizar atividade externa (tirar cópia fora do local do estágio, ir em outra regional, fórum etc) se estiver acompanhado do SUPERVISOR e se deslocar em carro oficial da Secretaria de Saúde.<br>
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− | '''''Quais são os casos em que o estagiário poderá ser desligado do programa de estágio?'''''<br>
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− | O estagiário será automaticamente extinto por um dos seguintes motivos: <br>
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− | <blockquote>I - inobservância da jornada diária de estágio;
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− | II - término do prazo estipulado no termo de compromisso;
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− | III - conclusão, interrupção ou trancamento do curso;
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− | IV - a requerimento do estagiário;
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− | V - não cumprimento das cláusulas e condições do termo de compromisso;
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− | VI - por interesse ou conveniência da Administração, desde que devidamente motivado, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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− | VII - abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 8 (oito) dias consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de um mês.</blockquote><br>
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− | • Previsto no Art. 11 do Decreto nº 30.658 de 06/08/09.<br>
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− | '''''Como proceder quando houver alteração dos dados bancários?'''''<br>
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− | É necessário que o estagiário envie um ticket para a SECC informando os novos dados bancários.<br>
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− | '''''Como proceder quando houver alteração do endereço residencial?'''''<br>
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− | O estagiário deverá informar à SEEC por meio de TICKET e após a resposta deles, comparecer no CIEE para realizar a alteração e pegar um Termo Aditivo com as informações atualizadas.<br>
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− | '''''O estagiário pode fazer 2 estágios?'''''<br>
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− | É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um estágio remunerado no âmbito da SEEC.<br>
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− | '''''Como proceder em caso de troca do sobrenome do estagiário?'''''<br>
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− | O estagiário deve ENVIAR UM TICKET por meio do site da SEEC e anexar os documentos comprovando a troca do sobrenome.<br>
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− | '''''Quando o estagiário precisar resolver alguma questão direto na SEEC, onde ir?'''''<br>
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− | O atendimento presencial aos estagiários vinculados ao contrato da SEEC é realizado na sala 605, no 6º andar do Anexo do Buriti, de segunda a sexta, no horário de 10:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.<br>
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− | | |
− | '''LEGISLAÇÃO:'''<br>
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− | É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.<br>
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− | • Lei 11.788/2008;
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− | • Decreto 30.658/2009;
| |
− | • Decreto 33.940/2012;
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− | • Portaria 576, de 28/12/18;
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− | • Contrato de Prestação de Serviço 005/2018. Disponíveis em: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/kn owledgebase.php?category=7<br>
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− | | |
− | <blockquote>Gerência de Educação em Saúde - GES
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− | Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas - DIDEP
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− | Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP
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− | (61) 99174-2374
| |
− | estagio.saudedf@gmail.com</div></blockquote>
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− | <!-- base de informação processo SEI 00060-00394447/2020-77, tem vários manuais anexo aos autos -->
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− | = Referências =
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− | <references/>
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| = Sugestões ou correções? = | | = Sugestões ou correções? = |
| '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. |
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