Mudanças entre as edições de "Licença gala"

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É a licença a que o(a) servidor(a) tem direito em razão de casamento.
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* Fundamentação legal: Alínea "a", inciso  III, Art. 62 da Lei Complementar 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840 de 2011]</ref>
  
A licença gala é a licença que o servidor tem o direito de retirar em razão de casamento. No artigo 97 da Lei Federal 8.112 define, no Capítulo VI sobre as Concessões.
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= União homoafetiva =
  
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013):
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* TJDFT - ACORDÃO Processo: 00058389620178070020 (REsp 736.627/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 01/08/2006, p. 436).
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
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A '''união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, sendo-lhe aplicada a mesma proteção conferida à união estável''', na forma dos artigos 226, §3º, da CF e 1.723 do Código Civil, conforme entendimento firmado pelo STF na ADPF 132 e ADIN 4277<ref>[https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635 Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 DISTRITO FEDERAL]</ref>.  
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :  a) casamento;  b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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= Casamento e união estável =
  
 
Entendimento do Órgão Central do SIPEC:  
 
Entendimento do Órgão Central do SIPEC:  
 
* Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
 
* Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
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O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia. A licença gala pode ser requerida pelo servidor junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, via Sei.  
  
 
* Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
 
* Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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Possibilidade de reconhecimento de certidão de CASAMENTO homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala.
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Quanto a UNIÃO ESTÁVEL OU UNIÃO HOMOAFETIVA​, não é possível a inclusão de cônjuge em seus assentamentos da mudança de estado civil. (de solteiro para casado).
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Todavia a inclusão do companheiro ou companheira, em união estável, ou união homoafetiva como dependente em assentamentos funcionais (relação de dependência) pode ser feita com a apresentação da declaração de união estável. 
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| Natureza jurídica diferente: No casamento, o estado civil é alterado, sendo lavrada uma certidão de casamento, junto ao Cartório de Registro Civil, enquanto que na união estável o estado civil não sofre alterações, não existindo maiores formalidades quanto a sua constituição.
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= Passo a passo =
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* Iniciar processo SEI do tipo "'''PESSOAL: AUSÊNCIA POR CASAMENTO'''", com o documento '''requerimento geral''' solicitando a licença gala.
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* Incluir como documento externo a Certidão de Casamento ou União Estável ou União Homoafetiva em formato PDF.
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* Encaminhar para o Núcleo de Gestão de Pessoas referente à regional.
  
Possibilidade de reconhecimento de certidão de casamento homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala.
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Importante: o início do usufruto da Licença Gala é a ocorrência do fato ensejador.
  
* Nota Técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
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= Checklist =
  
Impossibilidade de concessão de licença-gala a servidor que celebrou união estável. A licença-gala somente será concedida aos servidores que se casarem observando o rito estabelecido no Código Civil, ou seja, com a comprovação mediante certidão de registro.
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Documentos Indispensáveis:
  
* Nota Técnica nº 952/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
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* Requerimento;
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* Certidão de Casamento ou União Estável ou União Homoafetiva;
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* Ficha Cadastral do requerente.
  
O servidor que trabalha em regime de plantão, em escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, não faz jus às folgas decorrentes do plantão cumprido quando usufruir a licença para transferência de domicílio eleitoral na data do plantão.
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Lançamento - SIGRH e Forponto:
  
A licença gala pode ser requerida pelo servidor junto ao Gestão de Pessoas via Sei.
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* Código [[Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)|SIGRH]]: 05 066 LICENCA GALA 0 0 0 0 0 0 0 I 1 > <
  
= Referências =
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* Código [[Forponto]]: MOTIVO DE OCORÊNCIA NO FORPONTO --  CÓDIGO 337.
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= Dúvidas frequentes =
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{{FAQ|1. '''É possível a concessão da licença-gala àqueles que formalizarem, em cartório, união estável?'''|Sim. Para tanto, o servidor deverá provar, mediante apresentação da escritura pública respectiva, a citada formalização. Caso a união estável se converta em casamento, como permite a lei, e o servidor já tenha usufruído da licença-gala, não poderá fazê-lo novamente.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1FG_nfpPlDnSvvgs72W50b_yZ6v3dInUR/view?usp=sharing Parecer nº 010/2016 - PRCON/PGDF]</ref>}}<br>
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{{FAQ|2. '''É concedida a licença-gala em união homoafetiva?'''|Sim.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1kdrjJYGvqxqO2CNN-7ITXNPnwoNOJEc4/view?usp=sharing Despacho ACL/SUGEP]</ref>}}<br>
  
[https://drive.google.com/file/d/1EgautyB2Sv9kp8MNxJhvFxPLqfH8BUW-/view?usp=sharing ACL Licença Gala]
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{{FAQ|3. '''Qual o início da licença Gala?'''|O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.}}
  
[https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/lei-8112-anotada/titulo-iii-2013-dos-direitos-e-vantagens/capitulo-vi-das-concessoes Lei 8112]
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<!-- {{FAQ|4. '''O servidor de [[Contrato Temporário|contrato temporário]] tem direito a licença Gala conforme prevista no CLT?'''|O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
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Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943]</ref>
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Art. 473, inciso II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (...)
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Obs. dias úteis.}}<br>
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= Ver também =
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= Referências =
* [[Forponto]]
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<references/>
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
[[Categoria:Licenças]]
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
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Edição atual tal como às 13h48min de 16 de agosto de 2022

É a licença a que o(a) servidor(a) tem direito em razão de casamento.

  • Fundamentação legal: Alínea "a", inciso III, Art. 62 da Lei Complementar 840/2011[1]

União homoafetiva

  • TJDFT - ACORDÃO Processo: 00058389620178070020 (REsp 736.627/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 01/08/2006, p. 436).

A união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, sendo-lhe aplicada a mesma proteção conferida à união estável, na forma dos artigos 226, §3º, da CF e 1.723 do Código Civil, conforme entendimento firmado pelo STF na ADPF 132 e ADIN 4277[2].

Casamento e união estável

Entendimento do Órgão Central do SIPEC:

  • Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia. A licença gala pode ser requerida pelo servidor junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, via Sei.

  • Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Possibilidade de reconhecimento de certidão de CASAMENTO homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala. Quanto a UNIÃO ESTÁVEL OU UNIÃO HOMOAFETIVA​, não é possível a inclusão de cônjuge em seus assentamentos da mudança de estado civil. (de solteiro para casado). Todavia a inclusão do companheiro ou companheira, em união estável, ou união homoafetiva como dependente em assentamentos funcionais (relação de dependência) pode ser feita com a apresentação da declaração de união estável.

Natureza jurídica diferente: No casamento, o estado civil é alterado, sendo lavrada uma certidão de casamento, junto ao Cartório de Registro Civil, enquanto que na união estável o estado civil não sofre alterações, não existindo maiores formalidades quanto a sua constituição.

Passo a passo

  • Iniciar processo SEI do tipo "PESSOAL: AUSÊNCIA POR CASAMENTO", com o documento requerimento geral solicitando a licença gala.
  • Incluir como documento externo a Certidão de Casamento ou União Estável ou União Homoafetiva em formato PDF.
  • Encaminhar para o Núcleo de Gestão de Pessoas referente à regional.

Importante: o início do usufruto da Licença Gala é a ocorrência do fato ensejador.

Checklist

Documentos Indispensáveis:

  • Requerimento;
  • Certidão de Casamento ou União Estável ou União Homoafetiva;
  • Ficha Cadastral do requerente.

Lançamento - SIGRH e Forponto:

  • Código SIGRH: 05 066 LICENCA GALA 0 0 0 0 0 0 0 I 1 > <
  • Código Forponto: MOTIVO DE OCORÊNCIA NO FORPONTO -- CÓDIGO 337.

Dúvidas frequentes

1. É possível a concessão da licença-gala àqueles que formalizarem, em cartório, união estável?
Sim. Para tanto, o servidor deverá provar, mediante apresentação da escritura pública respectiva, a citada formalização. Caso a união estável se converta em casamento, como permite a lei, e o servidor já tenha usufruído da licença-gala, não poderá fazê-lo novamente.[3]

2. É concedida a licença-gala em união homoafetiva?
Sim.[4]

3. Qual o início da licença Gala?
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.


Referências

Sugestões ou correções?

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