Mudanças entre as edições de "O que é estágio curricular obrigatório?"

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=== O que é estágio curricular obrigatório ? ===
A Portaria nº 399/2020<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/062d1ccc8527490e9176142420746124/ses_prt_399_2020.html Portaria nº 399/2020]</ref> regulamenta a execução das atividades práticas curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação da área da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
 
  
* Caberá à SES-DF e à FEPECS, por intermédio da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - EAPSUS executar todos os atos necessários à celebração dos convênios para a execução das atividades práticas curriculares desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação da área da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
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Estágio curricular obrigatório é '''composto pelas Atividades Práticas Supervisionadas de estudantes''' de cursos de graduação e de ensino técnico de Instituições de Ensino Conveniadas a EAPSUS/FEPECS (Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde).
  
= Legislação Vigente =
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Trata-se de '''ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho'''. Voltado para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação, proporciona sua '''interação com usuários e profissionais da rede pública de saúde''', mediante vivências com situações reais compatíveis com o grau de autonomia, visando dotá-los de responsabilidades crescentes como agentes prestadores de cuidados e de atenção à saúde, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (BRASIL, 2008)
  
* Portaria nº 399/2020<ref name=a></ref>
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* Lei nº 5373/2014<ref>[https://drive.google.com/file/d/1MGqAvy1-ioFDgOtJyiY-W82ii-2o5awl/view?usp=sharing Lei nº 5373/2014]</ref>
 
* Portaria nº 252/2014<ref>[https://drive.google.com/file/d/1vv773fTq5vyEjOF0OBnTuWmonHSMPbuK/view?usp=sharing Portaria nº 252/2014]</ref>
 
* Lei nº 11.788/2018<ref>[https://drive.google.com/file/d/1GdTieAYwoerOFSWTAQ2kiPV1PXLqzNVS/view?usp=sharing Lei nº 11.788/2018]</ref>
 
  
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
= Referências =
 
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É de suma importância o '''conhecimento das atribuições do estágio curricular obrigatório''' através das seguintes legislações vigentes:
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- '''[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50633/Lei_2676_12_01_2001.html#:~:text=1%C2%B0%20Fica%20criada%20a,20%20de%20dezembro%20de%201996. Lei] nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001''' (Dispõe sobre a criação de Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde);
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- '''[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Lei] n° 11.788  de 25/09/2008''' (Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências);
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- '''[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/77439/Lei_5373_12_08_2014.html#:~:text=Lei%205373%20de%2012%2F08%2F2014&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20diretrizes%20voltadas%20%C3%A0,Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica%20do%20Distrito%20Federal. Lei] nº 5.373, de 12 de agosto de 2014''' (Dispõe sobre diretrizes voltadas à regulamentação das práticas de integração ensino-serviço em saúde que resultam de mútua colaboração entre as instituições de ensino e os serviços públicos de saúde da Administração Pública do Distrito Federal).
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- '''[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto] nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018'''; (Dispõe sobre as atribuições internas da  Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal voltadas à prática do estágio)
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- '''[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f95c1f26161544d1a667f0b98d8314c6/Portaria_Conjunta_2_26_01_2023.html Portaria] conjunta n° 02 de 26/01/2023''' (Regulamenta a execução das atividades práticas curriculares obrigatórias desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação de categorias profissionais da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas e mantidas pela FEPECS, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).
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Edição atual tal como às 19h54min de 10 de julho de 2023

O que é estágio curricular obrigatório ?

Estágio curricular obrigatório é composto pelas Atividades Práticas Supervisionadas de estudantes de cursos de graduação e de ensino técnico de Instituições de Ensino Conveniadas a EAPSUS/FEPECS (Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde).

Trata-se de ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Voltado para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação, proporciona sua interação com usuários e profissionais da rede pública de saúde, mediante vivências com situações reais compatíveis com o grau de autonomia, visando dotá-los de responsabilidades crescentes como agentes prestadores de cuidados e de atenção à saúde, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (BRASIL, 2008)

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É de suma importância o conhecimento das atribuições do estágio curricular obrigatório através das seguintes legislações vigentes:


- Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre a criação de Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde);

- Lei n° 11.788 de 25/09/2008 (Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências);

- Lei nº 5.373, de 12 de agosto de 2014 (Dispõe sobre diretrizes voltadas à regulamentação das práticas de integração ensino-serviço em saúde que resultam de mútua colaboração entre as instituições de ensino e os serviços públicos de saúde da Administração Pública do Distrito Federal).

- Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; (Dispõe sobre as atribuições internas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal voltadas à prática do estágio)

- Portaria conjunta n° 02 de 26/01/2023 (Regulamenta a execução das atividades práticas curriculares obrigatórias desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação de categorias profissionais da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas e mantidas pela FEPECS, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).


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