Mudanças entre as edições de "Banco de horas"
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− | Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. | + | Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. |
− | Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata | + | Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata '''poderão ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito''', devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref> |
* O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho. | * O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho. | ||
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* Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata. | * Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata. | ||
− | + | * Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. | |
− | * Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos | ||
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Edição atual tal como às 19h02min de 18 de agosto de 2023
Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência.
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata poderão ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito, devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.[1]
- O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
- Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
- Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas.
Observações
Os códigos relacionados ao banco de horas no Forponto incluem:
- 002 - Horas Excedentes Pendentes, que se tornam crédito no banco de horas do servidor quando autorizadas pela chefia imediata, passando para o cód. 011 - Horas Excedentes Autorizadas;
- Para que o código 008 - Atraso seja compensado com horas de trabalho e não com desconto financeiro, utiliza-se o cód. 021 - Atraso a Compensar (BH negat.);
- O cód. 016 - Atestado de comparecimento com compensação se aplica ao servidor que já utilizou o limite dos 12 atestados de comparecimento sem compensação ao longo do ano;
- A utilização do cód. 060 - Utilização de Banco de Horas positivo se dá quando o servidor já inicia o mês com saldo suficiente para cobrir as horas que pretende usufruir;
- A Falta Injustificada - 240 pode ser lançada para o banco de horas negativo, usualmente com o cód. 022 - Falta Justificada(Art.63 -LC 840[2]). Vale ressaltar que a Falta Injustificada implica, por exemplo, na suspensão do gozo de abonos pelo servidor no ano seguinte ao da ocorrência;
- Desde 2020 tem sido utilizado o cód. 609 - Recesso de Final de Ano c/ Compensação, ou seja, os servidores que decidem pelo usufruto do recesso têm o período lançado em banco de horas negativo, devendo compensar as horas até o final do 4º mês subsequente.
Ver também
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