Mudanças entre as edições de "Auxílio-alimentação"
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | <div align="justify">O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>. Seu valor atual é de '''R$ | + | <div align="justify">O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>. O valor pode ser atualizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/74325/Lei_5108.html Lei nº 5.108/2013]</ref>. |
+ | |||
+ | Seu valor atual é de é de '''R$ 640,00''' (seiscentos e quarenta reais), atualizado pelo Decreto nº 43.309/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/dc8d270239804e43b34b7a9854849c93/exec_dec_43309_2022.html Decreto nº 43.309/2022]</ref>. | ||
O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo Decreto nº 33878/2012<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72265/Decreto_33878_28_08_2012.html Decreto nº 33878/2012]</ref>. | O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo Decreto nº 33878/2012<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72265/Decreto_33878_28_08_2012.html Decreto nº 33878/2012]</ref>. | ||
Linha 28: | Linha 30: | ||
<references/> | <references/> | ||
</div> | </div> | ||
− | [[Categoria:Benefícios]] | + | [[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]] |
Edição atual tal como às 12h46min de 3 de outubro de 2022
Seu valor atual é de é de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), atualizado pelo Decreto nº 43.309/2022[3].
O pagamento de tal auxílio é regulamentado pelo Decreto nº 33878/2012[4].
- O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
- Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
- Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade.
Índice
Procedimentos no setorial de pessoal
a) Fazer lançamento do auxílio-alimentação na tela do SIGRH: BENVLR02;
b) Se a folha estiver fechada, manter o processo sobrestado até abrir a próxima folha;
c) Lançar a informação no CADHIS88;
d) Fazer despacho informando o desfecho do processo e colocar o alerta: "as atualizações ou suspenções do auxílio alimentação serão feitas no mesmo processo, devendo ser aberto apenas um por servidor".
Dúvidas frequentes
1. Quando o auxílio-alimentação deve ser pago? |
---|
O auxílio-alimentação será pago até o quinto dia útil do mês de competência.
Excepcionalmente, o pagamento proporcional do auxílio-alimentação referente ao mês de adesão ou ao de reinício da percepção, bem como o pagamento integral referente ao mês seguinte, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do segundo mês subsequente.[4] |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.