Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Crachá"
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+ | * Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz. | ||
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+ | '''O estagiário só poderá iniciar o estágio após o TCE ser assinado por todas as partes envolvidas.''' O envio do TCE ao Agente Integrador e à GES é o que oficializa o início do estágio. Portanto, o supervisor deve estar atento a essa exigência. | ||
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+ | '''A vigência do contrato é informada no termo de compromisso que o estagiário assina.''' | ||
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+ | = Ver também = | ||
+ | [[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]] |
Edição atual tal como às 16h01min de 17 de maio de 2024
Índice
Uso do Crachá
Para solicitar o crachá, siga os passos abaixo:
1) Envie um e-mail para a Universidade Patativa do Assaré - UPA-Estágio: atendimento.df@universidadepatativa.com.br
- No assunto do e-mail, escreva: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF).
- No corpo do e-mail, informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.
2) Anexe uma foto 3x4 ao e-mail. A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:
- Tirada de frente, com fundo branco.
- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e você deve olhar diretamente para a câmera.
- Os olhos devem estar abertos e visíveis.
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras na foto.
- Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.
- Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro
3) Inclua também neste e-mails os seus dados bancários para pagamento da bolsa e auxílio-transporte.
Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.
Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.
O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE?
É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, conforme o art. 3º, II da Lei n.º 11.788 de 25/09/08.
O estagiário só poderá iniciar o estágio após o TCE ser assinado por todas as partes envolvidas. O envio do TCE ao Agente Integrador e à GES é o que oficializa o início do estágio. Portanto, o supervisor deve estar atento a essa exigência.
Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Qual é a vigência do contrato de um estagiário? =
A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto para estagiários com deficiência, que poderão estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertencem. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, enquanto outros duram 1 ano, podendo haver prorrogação.
A vigência do contrato é informada no termo de compromisso que o estagiário assina.