Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Faltas e atrasos"
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− | + | - Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados. | |
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+ | - Estagiário não pode realizar estágio no período noturno. | ||
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+ | - Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. | ||
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+ | - Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio. | ||
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Edição atual tal como às 13h12min de 14 de agosto de 2024
Atrasos e Faltas do Estagiário: Como Proceder?
* Atrasos Frequentes:
- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.
- Alertar o estagiário sobre as consequências dos atrasos para o setor e suas atividades.
- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.
- Se os atrasos persistirem, o supervisor pode solicitar ao NEPS ou GES o remanejamento do estagiário para outro setor ou seu desligamento.
* Faltas ao Estágio:
- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.
- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e atividades.
- Comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.
- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário.
* Horários e Atividades Externas:
- O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" podem atender demandas do setor, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.
- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.
* Ausências por Atestado Médico:
- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.
- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
Importante
Com a carga horária variável, o estagiário pode ter turnos diferentes em dias distintos. No entanto, ele precisa estagiar cinco dias por semana, com no máximo quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. O horário de trabalho deve ser entre 8h e 18h.
Ver também