Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Importância e legislação"

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== Importância do Estágio ==
  
== O que é ESTÁGIO? ==
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'''O que é estágio?'''
  
É um '''ato educativo supervisionado''', desenvolvido no ambiente de trabalho, que '''visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos''' que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.[1]
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É um '''ato educativo supervisionado''', desenvolvido no ambiente de trabalho, que '''visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos''' que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  
== Por que o estágio é bom para o estudante? ==
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'''Por que o estágio é bom para o estudante?'''
  
 
O estágio '''visa o aprendizado de competências próprias''' da atividade profissional e a contextualização curricular, '''objetivando o desenvolvimento do educando''' para a vida cidadã e para o trabalho.
 
O estágio '''visa o aprendizado de competências próprias''' da atividade profissional e a contextualização curricular, '''objetivando o desenvolvimento do educando''' para a vida cidadã e para o trabalho.
  
== Você já conhece a legislação pertinente ao estágio? ==  
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== Benefícios do Estágio ==
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O estágio oferece benefícios significativos para os estudantes, que incluem desde o aprimoramento das habilidades profissionais, como comunicação, até a aquisição de experiência prática e o desenvolvimento de capacidades essenciais para o ambiente profissional, tais como trabalho em equipe e resolução de conflitos.
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Essas experiências desempenham um papel fundamental no crescimento e sucesso profissional dos estudantes, ao aumentar sua compreensão do ambiente de trabalho, expandir sua rede de contatos profissionais e melhorar sua empregabilidade futura, preparando-os de maneira abrangente para os desafios do mercado de trabalho.
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Para garantir o máximo aproveitamento do estágio, é crucial um acompanhamento efetivo por parte do supervisor do órgão.
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== Legislação ==  
  
 
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
 
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
- Portaria 576, de 28/12/18;
 
  
- Lei nº 11.788 de 25/09/2008;
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- Lei nº 11.788 de 25/09/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
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- Lei nº 3.769 de 27 de janeiro de 2006, dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
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- Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, dispõe sobre a reserva aos negros e negras de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública distrital.
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- Decreto nº 43.182 de 04 de abril de 2022, regula a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências e cria o Programa Transforma DF.
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- Portaria 576, de 28/12/18, estabelece atribuições e competências no que se refere à supervisão, à coordenação, ao acompanhamento e à fiscalização da execução do contrato corporativo, relativo à prestação de serviços destinada a operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
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- E legislação correlata.
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Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?category=21 neste link].
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= Estagiário =
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== Responsabilidades ==
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* Colher as assinaturas devidas no TCE.
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* Informar ao Agente Integrador os dados bancários e enviar a foto para a confecção do crachá.
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* Apresentar-se no seu local de estágio após a obtenção das assinaturas no TCE.
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* Realizar o estágio todos os dias da semana.
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* Acessar o ponto eletrônico todos os dias duas vezes ao dia na entrada e saída, no sistema SIGEST. E acompanhar a validação e homologação pelo supervisor (1º dia útil).
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* Justificar faltas por meio de declaração ou atestado.
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* Ser pontual e assíduo, informando previamente ausências e atrasos e justificando-os por meio de documentos próprios.
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* Cumprir com zelo as atribuições que lhe forem confiadas pelo supervisor do estágio, observado o que dispõe o termo de compromisso de estágio.
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* Cumprir normas e regulamentos vigentes no âmbito do órgão.
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* Aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa do supervisor de estágio.
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* Manter atitude e linguajar adequados no tratamento com autoridades, defensores públicos, servidores, supervisores e demais funcionários.
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* Solicitar o recesso com 30 dias antes da data escolhida.
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== Direitos ==
  
- Decreto 30.658/2009 de 06/08/2009;
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* Receber a bolsa-auxílio e auxílio-transporte, proporcionalmente à frequência mensal. Serão pagos mensalmente aos estagiários até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente;
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* Ter cobertura por seguro contra acidentes pessoais, dentro do horário e endereço informados no TCE.
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* Caso algum incidente ocorra, é necessário iniciar um processo SEI para que o incidente seja analisado pelo seguro.
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* Usufruir de recesso remunerado dentro do período de vigência do termo de compromisso de estágio.
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* Receber o termo de realização de estágio, quando de seu encerramento, ou declaração que o substitua.
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* Ter diminuída a jornada à metade (2h), durante o período de aplicação de verificações periódicas ou finais de aprendizagem, desde que devidamente comprovada por declaração da escola ou pelo calendário escolar.
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* O atestado médico será remunerado por até 15 (quinze) dias.
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* Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos, desde que a situação do acompanhado esteja bem descrita no atestado.
  
- Decreto 33.940/2012 de 11/10/12;
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- Decreto nº 3.722 de 09/01/2001;
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= Supervisor =
  
- Decreto nº 5.450, de 31/05/2005;
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== Responsabilidades ==
  
- Decreto Distrital nº 36.519/2015;
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Conforme o Art. 7º da Portaria 576, de 28/12/18: <br>
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* Conhecer a '''legislação''' referente ao estágio.
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* Orientar, acompanhar e '''fiscalizar as atividades''' dos estagiários sob sua supervisão. Distribuir tarefas aos estagiários, objetivando o pleno desenvolvimento das habilidades que tenham relação com os respectivos cursos e atendendo às atividades próprias do órgão de estágio;
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* Acompanhar e '''fiscalizar a frequência''' e pontualidade dos estagiários sob sua supervisão, tratando e homologando as ocorrências diariamente, caso ocorram.
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* '''Tratar ocorrências''' ou verificar se existe alguma pendência no Registro de Ponto do estagiário.
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* Após validação das ocorrências, '''homologar a folha''' de ponto no SIGEST até o 1º dia útil do mês subsequente, para os estagiários sob sua supervisão.
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* Preencher o relatório de atividades '''semestral''' dos estagiários sob sua supervisão.
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* Atender às '''determinações do executor local''' caso haja alteração do prazo previsto no inciso IV.
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* '''Consultar o executor''' local em tempo hábil para realizar as medidas convenientes em caso de dúvidas na tomada de decisões relacionadas à supervisão dos estagiários.
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* Observar o período correto do '''recesso'''.
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* Observar a '''vigência do contrato'''.
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* Orientar o estagiário sobre a '''conduta profissional''' e as normas do órgão.
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* Manter uma '''boa comunicação''' com o Executor do Contrato - GES.
  
- Lei nº 10.520, de 17/12/2002
 
  
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[[Arquivo:Supervisor.png|commoldura|centro]]
  
'''(Inserir os links da legislação)'''
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= Declaração do estágio =
  
IMPORTANTE: Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?category=21.
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'''No portal do CIEE''' o estagiário consegue imprimir a declaração padrão com informações do estagiário, órgão onde o estágio é realizado e a vigência do contrato.
  
[[Arquivo:Legislação.png|commoldura|centro]]
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[[Arquivo:deversupervisor.png|commoldura|centro]]
  
== O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado? ==
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= Ver também =  
Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.
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[[Estágio CIEE|Estágio CIEE - Estágio Não obrigatório]]

Edição atual tal como às 13h29min de 6 de setembro de 2024

Importância do Estágio

O que é estágio?

É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Por que o estágio é bom para o estudante?

O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Benefícios do Estágio

O estágio oferece benefícios significativos para os estudantes, que incluem desde o aprimoramento das habilidades profissionais, como comunicação, até a aquisição de experiência prática e o desenvolvimento de capacidades essenciais para o ambiente profissional, tais como trabalho em equipe e resolução de conflitos.

Essas experiências desempenham um papel fundamental no crescimento e sucesso profissional dos estudantes, ao aumentar sua compreensão do ambiente de trabalho, expandir sua rede de contatos profissionais e melhorar sua empregabilidade futura, preparando-os de maneira abrangente para os desafios do mercado de trabalho.

Para garantir o máximo aproveitamento do estágio, é crucial um acompanhamento efetivo por parte do supervisor do órgão.

Legislação

É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.

- Lei nº 11.788 de 25/09/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.

- Lei nº 3.769 de 27 de janeiro de 2006, dispõe sobre o estágio de estudantes nos órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

- Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, dispõe sobre a reserva aos negros e negras de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública distrital.

- Decreto nº 43.182 de 04 de abril de 2022, regula a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências e cria o Programa Transforma DF.

- Portaria 576, de 28/12/18, estabelece atribuições e competências no que se refere à supervisão, à coordenação, ao acompanhamento e à fiscalização da execução do contrato corporativo, relativo à prestação de serviços destinada a operacionalização do Programa de Estágio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

- E legislação correlata.

Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal neste link.

Estagiário

Responsabilidades

  • Colher as assinaturas devidas no TCE.
  • Informar ao Agente Integrador os dados bancários e enviar a foto para a confecção do crachá.
  • Apresentar-se no seu local de estágio após a obtenção das assinaturas no TCE.
  • Realizar o estágio todos os dias da semana.
  • Acessar o ponto eletrônico todos os dias duas vezes ao dia na entrada e saída, no sistema SIGEST. E acompanhar a validação e homologação pelo supervisor (1º dia útil).
  • Justificar faltas por meio de declaração ou atestado.
  • Ser pontual e assíduo, informando previamente ausências e atrasos e justificando-os por meio de documentos próprios.
  • Cumprir com zelo as atribuições que lhe forem confiadas pelo supervisor do estágio, observado o que dispõe o termo de compromisso de estágio.
  • Cumprir normas e regulamentos vigentes no âmbito do órgão.
  • Aceitar a supervisão e a orientação técnico-administrativa do supervisor de estágio.
  • Manter atitude e linguajar adequados no tratamento com autoridades, defensores públicos, servidores, supervisores e demais funcionários.
  • Solicitar o recesso com 30 dias antes da data escolhida.

Direitos

  • Receber a bolsa-auxílio e auxílio-transporte, proporcionalmente à frequência mensal. Serão pagos mensalmente aos estagiários até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente;
  • Ter cobertura por seguro contra acidentes pessoais, dentro do horário e endereço informados no TCE.
  • Caso algum incidente ocorra, é necessário iniciar um processo SEI para que o incidente seja analisado pelo seguro.
  • Usufruir de recesso remunerado dentro do período de vigência do termo de compromisso de estágio.
  • Receber o termo de realização de estágio, quando de seu encerramento, ou declaração que o substitua.
  • Ter diminuída a jornada à metade (2h), durante o período de aplicação de verificações periódicas ou finais de aprendizagem, desde que devidamente comprovada por declaração da escola ou pelo calendário escolar.
  • O atestado médico será remunerado por até 15 (quinze) dias.
  • Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos, desde que a situação do acompanhado esteja bem descrita no atestado.
Direitosedeveres.jpg

Supervisor

Responsabilidades

Conforme o Art. 7º da Portaria 576, de 28/12/18:

  • Conhecer a legislação referente ao estágio.
  • Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos estagiários sob sua supervisão. Distribuir tarefas aos estagiários, objetivando o pleno desenvolvimento das habilidades que tenham relação com os respectivos cursos e atendendo às atividades próprias do órgão de estágio;
  • Acompanhar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos estagiários sob sua supervisão, tratando e homologando as ocorrências diariamente, caso ocorram.
  • Tratar ocorrências ou verificar se existe alguma pendência no Registro de Ponto do estagiário.
  • Após validação das ocorrências, homologar a folha de ponto no SIGEST até o 1º dia útil do mês subsequente, para os estagiários sob sua supervisão.
  • Preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários sob sua supervisão.
  • Atender às determinações do executor local caso haja alteração do prazo previsto no inciso IV.
  • Consultar o executor local em tempo hábil para realizar as medidas convenientes em caso de dúvidas na tomada de decisões relacionadas à supervisão dos estagiários.
  • Observar o período correto do recesso.
  • Observar a vigência do contrato.
  • Orientar o estagiário sobre a conduta profissional e as normas do órgão.
  • Manter uma boa comunicação com o Executor do Contrato - GES.


Supervisor.png

Declaração do estágio

No portal do CIEE o estagiário consegue imprimir a declaração padrão com informações do estagiário, órgão onde o estágio é realizado e a vigência do contrato.

Deversupervisor.png

Ver também

Estágio CIEE - Estágio Não obrigatório