Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Faltas e atrasos"

De Saude Legal
 
(17 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
== O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio? ==
+
= Atrasos e Faltas do Estagiário: Como Proceder? =
  
O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.
+
'''* Atrasos Frequentes:'''
Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
 
  
Estagiário NÃO pode rêpor horário por conta do seguro contra acidentes pessoais que cobre o turno do estágio previsto no TCE.
+
- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.
Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
 
Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.
 
  
== Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário? ==
+
- Alertar o estagiário sobre as consequências dos atrasos para o setor e suas atividades.
  
Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode estagiar mais do que 4 horas por dia.
+
- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.
  
== O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio? ==
+
- Se os atrasos persistirem, o supervisor pode solicitar ao NEPS ou GES o remanejamento do estagiário para outro setor ou seu desligamento.
  
- O supervisor '''deve entrar em contato com o estagiário''' para saber o motivo da falta.  
+
[[Arquivo:Foto atraso.png|miniaturadaimagem|centro]]
  
- Alertá-lo sobre as consequências que as faltas geram no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
 
  
- Deve '''comunicar ao NEPS ou à GES''' o não comparecimento do estagiário.
 
  
- '''Será descontado''' do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas.
 
  
===== IMPORTANTE =====
+
'''* Faltas ao Estágio:'''
- Caso o estagiário '''falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês''', sem justificativa, pode '''acarretar em seu desligamento''' do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.
 
  
O estagiário '''deve seguir o horário contratual''', sendo '''proibido''' iniciar e terminar fora dos horário descritos no Termo de Compromisso de Estágio, devido ao '''seguro de acidentes pessoais''' está vinculado ao horário previsto no referido termo.
+
- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.
  
A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de estágio:
+
- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e atividades.
  
- 08h às 12h;
+
- Comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.
  
- 13h às 17h;
+
- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.
  
- 14h às 18h.
+
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário.
  
  
Apenas o estagiário que '''tem em seu Termo de Compromisso o''' '''HORÁRIO VARIÁVEL''', há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à:
+
[[Arquivo:Foto repor.png|miniaturadaimagem|centro]]
- Demanda do setor;
 
- Respeitando o horário entre 8h e 18h;
 
- Carga horária de 4 horas diárias.
 
  
===== IMPORTANTE =====
+
'''* Horários e Atividades Externas:'''
'''Não''' é permitido realizar estágio no '''período noturno'''.
 
  
== Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio? ==
+
- O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
  
Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08. Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de frequência.
+
- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" podem atender demandas do setor, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.
  
== Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)? ==
+
- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
  
O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.
+
- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
  
== Estagiário pode ter carga horária variável? ==
+
- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.
  
Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h.
+
[[Arquivo:FOTO INGLES.png|miniaturadaimagem|centro]]
Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.
+
[[Arquivo:Foto faltas.png|miniaturadaimagem|centro]]
  
== Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico? ==
 
  
A SEEC aceita '''15 dias totais de atestado médico''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa.
+
'''* Ausências por Atestado Médico:'''
  
Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, '''ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.'''
+
- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.
  
 +
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.
 +
 +
- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
  
 
[[Arquivo:Foto atestado médico.png|commoldura|centro]]
 
[[Arquivo:Foto atestado médico.png|commoldura|centro]]
 +
 +
[[Arquivo:Foto horário noturno.png|miniaturadaimagem|centro]]
 +
 +
 +
 +
===== Importante =====
 +
Com a carga horária variável, o estagiário pode ter turnos diferentes em dias distintos. No entanto, ele precisa estagiar cinco dias por semana, com no máximo quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. O horário de trabalho deve ser entre 8h e 18h.
 +
 +
 +
[[Arquivo:FOTO VARIÁVEL.png|miniaturadaimagem|centro]]
 +
 +
= Ver também =
 +
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 +
 +
 +
 +
 +
<!--colocar na página FOLHA DE FREQUÊNCIA--!>

Edição atual tal como às 13h12min de 14 de agosto de 2024

Atrasos e Faltas do Estagiário: Como Proceder?

* Atrasos Frequentes:

- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.

- Alertar o estagiário sobre as consequências dos atrasos para o setor e suas atividades.

- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.

- Se os atrasos persistirem, o supervisor pode solicitar ao NEPS ou GES o remanejamento do estagiário para outro setor ou seu desligamento.

Foto atraso.png



* Faltas ao Estágio:

- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.

- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e atividades.

- Comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.

- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.

- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário.


Foto repor.png

* Horários e Atividades Externas:

- O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.

- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" podem atender demandas do setor, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.

- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.

- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.

FOTO INGLES.png
Foto faltas.png


* Ausências por Atestado Médico:

- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.

- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.

- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.

Foto atestado médico.png
Foto horário noturno.png


Importante

Com a carga horária variável, o estagiário pode ter turnos diferentes em dias distintos. No entanto, ele precisa estagiar cinco dias por semana, com no máximo quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. O horário de trabalho deve ser entre 8h e 18h.


FOTO VARIÁVEL.png

Ver também

O que é um ticket?