Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Folha de ponto"

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== Onde imprimir a folha de ponto? ==
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= Carga Horária e Compensação =
  
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Os participantes do Programa Jovem Candango cumprirão uma carga horária semanal de 20 horas, sendo:
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* 16 horas de atividades práticas na Secretaria de Saúde (SES), distribuídas em 4 dias de 4 horas por dia.
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* 4 horas semanais de aprendizagem teórica na instituição de ensino (Renapsi ou Jerônimo Candinho).
  
- Os aprendizes contratados pela Empresa OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE '''JERÔNIMO CANDINHO'''– OSJC '''deverão seguir a passo a passo abaixo'''''' para imprimir a sua folha de ponto:
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De acordo com a legislação, '''os jovens não podem compensar horas.''' Eles devem cumprir os horários definidos no contrato.
  
# Acessar o portal: OSJC - PORTAL;
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Os jovens deverão trabalhar presencialmente, '''não sendo permitida a modalidade de teletrabalho'''.
# Acessar o portal com a Matrícula e CPF do jovem;
 
# Caso o jovem não saiba a matrícula, acessar a opção "lembrar a matrícula".
 
# Clicar na opção "Acessar" e assim o jovem terá acesso a sua folha de ponto e contracheque.
 
  
- Os aprendizes contratados pela empresa REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO – '''RENAPSI''' deverão usar a folha de ponto anexa aos autos do processo 00220-00004123/2021-95 (70812662).
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= Alteração de horário =
  
== Como preencher a folha de ponto? ==
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Se o supervisor quiser mudar o horário do jovem dentro do mesmo turno e o jovem estiver disponível, a solicitação deve ser feita pelo Processo SEI e enviada à Gerência de Educação em Saúde.
  
Os aprendizes deverão preencher '''fielmente''' a sua folha de ponto;
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Para mudar de turno, a solicitação também deve ser feita pelo Processo SEI e deve incluir uma declaração escolar do jovem, comprovando que a troca não prejudicará seus estudos
  
Os horários preenchidos devem corresponder ao '''real horário de chegada e saída''';
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= Onde imprimir a folha de ponto? =
  
As faltas só serão justificadas '''mediante apresentação de atestados ou declarações;
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Os supervisores dos aprendizes da instituição '''RENAPSI''' são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem diretamente no site da instituição [https://renapsi.org.br/ Renapsi], utilizando o login e senha que serão encaminhados pelo e-mail da GES (estagio.ges@saude.df.gov.br).
'''
 
  
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Já os supervisores dos aprendizes da instituição '''JERÔNIMO CANDINHO''' são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem diretamente no site da instituição [https://www.aosjc.org/ Jerônimo Candinho], utilizando a matrícula e CPF do jovem.
  
== Para onde e quando enviar a folha de frequência? ==
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Caso seja necessário mais informações sobre o registro de frequência, os contatos são:
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* RENAPSI: frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br
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* JERÔNIMO CANDINHO: departamentopessoal@jeronimocandinho.org
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= Como preencher a folha de ponto? =
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* Os aprendizes deverão preencher '''fielmente e diariamente''' a sua folha de ponto;
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* Os horários preenchidos devem corresponder ao '''real horário de chegada e saída''';
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* As faltas só serão justificadas '''mediante apresentação de atestados ou declarações;
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* O jovem precisa '''assinar somente nos dias em que ele trabalhar'''.
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* Nos dias que o jovem for para o curso teórico, '''escrever CURSO'''.
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* Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, '''escrever FALTA'''.
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* Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. '''Ex: GREVE'''
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* Observar se não há '''linha em branco''';
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* Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
  
As folhas de ponto dos meses subsequentes deverão ser encaminhadas neste processo até o 3º dia útil do mês subsequente.
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* '''Ter assinatura do supervisor''' ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor ('''registrar na folha que o supervisor está ausente''').
  
As folhas de ponto deverão ser enviadas digitalizadas neste Processo SEI.
 
  
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== Para onde e quando enviar a folha de frequência? ==
  
  '''Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:'''
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  '''Jovens lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:'''
  
 
O supervisor '''deve enviar a folha de frequência ao NEPS''' da região de sáude, '''pelo SEI''' no número do processo abaixo.
 
O supervisor '''deve enviar a folha de frequência ao NEPS''' da região de sáude, '''pelo SEI''' no número do processo abaixo.
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FOLHA DE FREQUÊNCIA
 
FOLHA DE FREQUÊNCIA
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| NORTE || 00060-00016007/2022-43
 
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| LESTE || 00060-00029833/2022-52
 
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| OESTE || 00060-00446053/2021-92
 
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| SUDOESTE - HRSAM || 00060-00436144/2021-10
 
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| SUDOESTE - HRT || 00060-00444224/2021-49
 
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  '''Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):'''
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  '''Jovens lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):'''
  
O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo nº XXXXXX
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O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.
  
 
'''A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.'''
 
'''A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.'''
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'''IMPORTANTE'''
 
'''IMPORTANTE'''
  '''As folhas de frequência que não forem entregues no prazo''' do item anterior serão encaminhadas à SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
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  '''As folhas de frequência que não forem entregues no prazo''' do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
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== Como deve ser o envio da folha de ponto? ==
 
== Como deve ser o envio da folha de ponto? ==
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-  '''Nesse arquivo deverá conter''' a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) estagiário(a), tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.  
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-  '''Nesse arquivo deverá conter''' a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.  
  
  
-  Caso tenha sob supervisão mais de um (01) estagiário, '''fazer o mesmo para os demais estagiários'''.  
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-  Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, '''fazer o mesmo para os demais'''.  
  
  
-  '''Elaborar um despacho''' com o nome completo de todos os estagiários;
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-  '''A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem'''.
  
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- Para os jovens lotados nas regionais, o supervisor só precisa incluir a folha de ponto no processo e '''enviar''' ao NEPS, '''não sendo necessário fazer despacho''', pois o NEPS fará um único despacho ao final de todas as folhas incluídas.
  
-  '''A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do estagiário'''.
 
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
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== Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias? ==
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O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.
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== Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento? ==
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Deve '''conversar com o jovem''' e tentar entender o motivo das ausências e do comportamento.
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Caso elas persistam, o supervisor '''pode  enviar um processo SEI à GES ou ao NEPS''' detalhando o comportamento do jovem durante o trabalho e as tentativas de conversas a fim de ajudá-lo. A GES encaminhará à Secretaria de Esporte para que seja providenciado o '''agendamento de um atendimento psicossocial''' junto à instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho). Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:
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'''. RENAPSI:''' acompanhamento.df@renapsi.org.br
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. '''JERÔNIMO CANDINHO:''' acompanhamento@jeronimocandinho.org
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No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:
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1. Orientação verbal
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2. Orientação escrita
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3. Termo Disciplinar
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Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.
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- Se a ausência se der por questões de saúde, é necessário '''anexar o atestado médico à folha de ponto''' do jovem.
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• Os atestados médicos com previsão de afastamento acima de 15 dias devem obrigatoriamente serem entregues no local de trabalho e na RENAPSI.
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    - É '''proibida''' a realização de atividade externa ao ambiente de trabalho.
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== Quais atrasos são justificados? ==
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- Serão considerados atrasos justificados aqueles decorrentes da presença do aprendiz em consultas médicas, realização de provas, presença em palestras, cursos e atividades promovidas pela escola e outras situações de força maior previstas na legislação (óbito, casamento, nascimento de filho, etc.), '''desde que devidamente comprovadas'''.
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- Em caso de atrasos justificados (consultas médicas, exames), comunicar imediatamente ao coordenador (chefia imediata) e/ou ao instrutor.
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== O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário? ==
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A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).
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[[Arquivo:Alterar turno.png|commoldura|centro]]

Edição atual tal como às 14h03min de 10 de agosto de 2024

Carga Horária e Compensação

Os participantes do Programa Jovem Candango cumprirão uma carga horária semanal de 20 horas, sendo:

  • 16 horas de atividades práticas na Secretaria de Saúde (SES), distribuídas em 4 dias de 4 horas por dia.
  • 4 horas semanais de aprendizagem teórica na instituição de ensino (Renapsi ou Jerônimo Candinho).

De acordo com a legislação, os jovens não podem compensar horas. Eles devem cumprir os horários definidos no contrato.

Os jovens deverão trabalhar presencialmente, não sendo permitida a modalidade de teletrabalho.

Alteração de horário

Se o supervisor quiser mudar o horário do jovem dentro do mesmo turno e o jovem estiver disponível, a solicitação deve ser feita pelo Processo SEI e enviada à Gerência de Educação em Saúde.

Para mudar de turno, a solicitação também deve ser feita pelo Processo SEI e deve incluir uma declaração escolar do jovem, comprovando que a troca não prejudicará seus estudos

Onde imprimir a folha de ponto?

Os supervisores dos aprendizes da instituição RENAPSI são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem diretamente no site da instituição Renapsi, utilizando o login e senha que serão encaminhados pelo e-mail da GES (estagio.ges@saude.df.gov.br).

Já os supervisores dos aprendizes da instituição JERÔNIMO CANDINHO são responsáveis pela impressão da folha de ponto do jovem diretamente no site da instituição Jerônimo Candinho, utilizando a matrícula e CPF do jovem.

Caso seja necessário mais informações sobre o registro de frequência, os contatos são:

  • RENAPSI: frequencia@renapsi.org.br e rhjovem.df@renapsi.org.br
  • JERÔNIMO CANDINHO: departamentopessoal@jeronimocandinho.org

Como preencher a folha de ponto?

  • Os aprendizes deverão preencher fielmente e diariamente a sua folha de ponto;
  • Os horários preenchidos devem corresponder ao real horário de chegada e saída;
  • As faltas só serão justificadas mediante apresentação de atestados ou declarações;
  • O jovem precisa assinar somente nos dias em que ele trabalhar.
  • Nos dias que o jovem for para o curso teórico, escrever CURSO.
  • Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
  • Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: GREVE
  • Observar se não há linha em branco;
  • Anexar à folha o comprovante de participação do CURSO, emitido pela Instituição;
  • Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo jovem na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).


Foto formulário.png

Para onde e quando enviar a folha de frequência?

Jovens lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:

O supervisor deve enviar a folha de frequência ao NEPS da região de sáude, pelo SEI no número do processo abaixo.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

REGIÃO Nº PROCESSO PARA

FOLHA DE FREQUÊNCIA

NORTE 00060-00016007/2022-43
LESTE 00060-00029833/2022-52
OESTE 00060-00446053/2021-92
SUDOESTE - HRSAM 00060-00436144/2021-10
SUDOESTE - HRT 00060-00444224/2021-49
SUL
Jovens lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):

O supervisor deve enviar a folha de frequência pelo SEI, no processo nº 00060-00441265/2021-83 e os lotados no HRAN no processo 00060-00549133/2021-07.

A folha deve ser enviada impreterivelmente até o 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.


IMPORTANTE

As folhas de frequência que não forem entregues no prazo do item anterior serão encaminhadas à Secretaria de Esporte apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento do salário, ou seja, o jovem só receberá no mês seguinte.
SEI.jpg

Como deve ser o envio da folha de ponto?

Solicitamos que a folha seja:


- Digitalizada em PDF, num arquivo único por cada jovem;


- Nomear o arquivo com o nome do(a) jovem;


- Nesse arquivo deverá conter a folha de ponto do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) jovem, tais como: atestado médico, declaração escolar,etc.


- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) jovem, fazer o mesmo para os demais.


- A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do jovem.

- Para os jovens lotados nas regionais, o supervisor só precisa incluir a folha de ponto no processo e enviar ao NEPS, não sendo necessário fazer despacho, pois o NEPS fará um único despacho ao final de todas as folhas incluídas.

FOTO ATENÇÃO.png

Como proceder caso o jovem apresente atestado com mais de 15 dias?

O jovem pode apresentar atestado médico e a falta será justificativa com base na legislação, em caso de atestado superiores ao período de 15 dias, os atestados devem ser apresentados à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) para afastamento do jovem em sistema.

Foto atestado médico.png


Como proceder caso o jovem tenha constantes ausências ou baixo rendimento?

Deve conversar com o jovem e tentar entender o motivo das ausências e do comportamento.

Caso elas persistam, o supervisor pode enviar um processo SEI à GES ou ao NEPS detalhando o comportamento do jovem durante o trabalho e as tentativas de conversas a fim de ajudá-lo. A GES encaminhará à Secretaria de Esporte para que seja providenciado o agendamento de um atendimento psicossocial junto à instituição (Renapsi ou Jerônimo Candinho). Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:

. RENAPSI: acompanhamento.df@renapsi.org.br . JERÔNIMO CANDINHO: acompanhamento@jeronimocandinho.org

No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:

1. Orientação verbal

2. Orientação escrita

3. Termo Disciplinar

Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.


- Se a ausência se der por questões de saúde, é necessário anexar o atestado médico à folha de ponto do jovem.


• Os atestados médicos com previsão de afastamento acima de 15 dias devem obrigatoriamente serem entregues no local de trabalho e na RENAPSI.

    - É proibida a realização de atividade externa ao ambiente de trabalho.

Quais atrasos são justificados?

- Serão considerados atrasos justificados aqueles decorrentes da presença do aprendiz em consultas médicas, realização de provas, presença em palestras, cursos e atividades promovidas pela escola e outras situações de força maior previstas na legislação (óbito, casamento, nascimento de filho, etc.), desde que devidamente comprovadas.

- Em caso de atrasos justificados (consultas médicas, exames), comunicar imediatamente ao coordenador (chefia imediata) e/ou ao instrutor.

O jovem deve cumprir o horário fiel do contrato ou há alguma flexibilidade para iniciar 1h antes, quando necessário?

A legislação vigente não permite ao jovem compensação de horários, neste caso ele não poderá cumprir horários diferentes do previsto no contrato. Se for do interesse do órgão a alteração de horário e houver disponibilidade do jovem, essa alteração deverá ser solicitada à entidade formadora (instituição).

Alterar turno.png