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− | A Nota Técnica nº 4/2021 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/15wxWFEH5RDqCu-QSbTrIKKrvLSqwtEwo/view?usp=sharing Nota Técnica nº 4/2021 - SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP]</ref> trata da aplicabilidade, implementação, fluxo processual e efeitos do '''teletrabalho regular''' implementado pela Portaria nº 548/2021<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cffe4467d8140719cb641fae4b79377/Portaria_548_08_06_2021.html Portaria nº 548/2021]</ref>.
| + | Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/03601f83d5c349d18c47bf2e84d4a60a/Decreto_44265_23_02_2023.html Decreto nº 44.265/2023]</ref>, foram revogados os Decretos nº 41.841/2021<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f420758b53ef4ac698ae64733fc20726/exec_dec_41841_2021_rep.html Decreto nº 41.841/2021]</ref> e nº 42.462/2021<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f9de3aa9d7e649e9adf2c452bd6ed7d5/exec_dec_42462_2021.html Decreto nº 42.462/2021]</ref> no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. |
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− | = Objetivos =
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− | Modernização e implementação de novas práticas relacionadas ao processo de trabalho da pasta, diferentemente dos modelos anteriores disponibilizadas pela situação sanitária, que ainda persiste no âmbito do Distrito Federal e tem o intuito de proporcionar maior proteção ao servidor e diminuir o fluxo de pessoas nas dependências da Administração Central e outras unidades contempladas.
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− | * Confira o [https://drive.google.com/file/d/1kZDz6frd62s-OjEsoyV4oEbQ0SY6Awr-/view?usp=sharing Anexo I – Exemplo de atividades passíveis de teletrabalho].
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− | = Fluxo processual = | |
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− | Encontra-se dividido em três fases, os quais seguem representados nos fluxos a seguir:<br>
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− | === Habilitação ===
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− | '''1º Fluxo – Habilitação da Unidade Supervisora'''
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− | [[Arquivo:Teletrabalho habilitação da unidade.PNG|800px|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1xe5E7BJGXRjuzeDa67uU1DgPj-BUHM4m/view?usp=sharing]] | |
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− | a) As unidades organizacionais que compõem a estrutura orgânica e hierárquica da SES/DF e que foram contempladas na Portaria 548/2021<ref name=a></ref>, se interessadas na implementação do teletrabalho, deverão iniciar o processo atendendo ao disposto no art. 7° da Portaria em questão, que trata sobre o '''curso de orientação e preparo para estruturação do teletrabalho''', realizado pela Gerência de Educação em Saúde – GES/DIDEP/SUGEP na plataforma [[Educa SES]]. Para solicitar acesso, utilize o link: '''[https://bit.ly/cadastroplataformaeducacaoges bit.ly/cadastroplataformaeducacaoges]'''.
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− | b) Cada Subsecretaria, URD e Superintendência, deverá indicar apenas uma unidade Supervisora, cabendo a esta a responsabilidade de supervisão e controle do teletrabalho e das metas das respectivas unidades habilitadas.
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− | c) As unidades deverão manter o '''percentual mínimo de 50% dos servidores presencialmente na unidade, devendo ser observado diariamente''' e correspondente ao total de servidores disponíveis e ativos na unidade, que não se relaciona ao número de servidores que poderão fazer a aderência ao teletrabalho.
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− | * O regramento poderá ser flexibilizado, conforme trazido pela Portaria<ref name=a></ref> em seu Art. 5º, §2º.
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| {| class="wikitable" | | {| class="wikitable" |
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− | | A Circular nº 6/2021 - SES/SUGEP/COAP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1HRYkFxo4nhdQLJFpks7nTV0svw0tWRw_/view?usp=sharing Circular nº 6/2021 - SES/SUGEP/COAP (orientações sobre possíveis escalas)]</ref> traz orientações sobre a interpretação do dispositivo e exemplos de escalas possíveis para as unidades em teletrabalho. | + | | O teletrabalho regular na SES-DF, nas modalidades parcial e integral, era regulamentado pelo Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref>, e pelas Portarias nº 59/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c65e5ce5215a4ab48242af83d78f310b/Portaria_59_27_01_2022.html Portaria nº 59/2022]</ref> e nº 288/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f412be468a454d178eb28d689d0a4040/ses_prt_288_2022.html#art1 Portaria nº 288/2022]</ref>. '''A revogação do Decreto nº 42.462/2021<ref name=a></ref> atingiu as normas do teletrabalho da SES-DF, definindo o retorno presencial dos servidores no dia 27 de fevereiro de 2023.''' |
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− | O formulário para habilitação da unidade se encontra no SEI. Gerar processo SEI do tipo "''Gestão Administrativa: Teletrabalho - Relatório de Atividades da Unidade''" e incluir documento "''Formulário Plano Trabalho Metas Resultados''": | |
− | [[Arquivo:Formulário plano trabalho metas resultados.png|centro]]
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− | === Solicitação ===
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− | '''2º Fluxo – Solicitação do Teletrabalho'''
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− | [[Arquivo:Teletrabalho solicitação.PNG|800px|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1ONBFWAYgbYPW0YGAzbXAjQ5CtBCJAzYL/view?usp=sharing]]
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− | a) Após habilitação da Unidade o deverá ser instruído '''um processo para cada servidor indicado ao teletrabalho''', do tipo "''Pessoal: Teletrabalho-Registro de Atividades do Servidor''", com o "''Formulário de Pactuação de Atividades e Metas –anexo II''" e "''Avaliação de Qualidade dos Produtos do Teletrabalho – anexo III''", os quais estão disponíveis nos documentos do Sistema Eletrônico de Informações.
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− | b) Caberá a Chefia Imediata, junto ao servidor, preencher o "''Formulário de Pactuação de Atividades e Metas''", pactuá-las de maneira correta, clara e precisa para eventual envio da lista de servidores contemplados à Unidade Supervisora.
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− | [[Arquivo:Formulário pactuação atividades metas.PNG|centro]]
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− | c) A Unidade Supervisora reunirá os nomes de todos os servidores em Teletrabalho e encaminhará ao Setorial de Gestão de Pessoas, ou equivalente, para registro nos assentamentos funcionais. Caso a Unidade Supervisora solicite ajustes no processo de Habilitação, caberá a Chefia Imediata realizá-lo e retornar o processo para nova análise e autorização.
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− | d) Os servidores em regime de teletrabalho parcial deverão comparecer às respectivas unidades no mínimo uma vez por semana, para um dia de trabalho, o que impossibilita o fracionamento no mesmo dia, bem como a indisponibilidade do regime de compensação de horas para que seja utilizado em dias de trabalho presencial.
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− | e) A Chefia imediata deverá registrar, na folha de frequência do servidor participante do regime de teletrabalho, o '''código específico (548)''' para os períodos em que participou do teletrabalho, para efeito de abono do registro de ponto eletrônico. | |
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− | f) A lista de vedações ao teletrabalho está disposta no Art. 11, I, da portaria<ref name=a></ref> em tela, bem como informações pertinentes à gratificações no Capítulo VI da referida.
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− | g) É de responsabilidade da chefia imediata das unidades em que forem realizadas o teletrabalho:
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− | <blockquote>
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− | - Desautorizar, de imediato, o regime do teletrabalho ao servidor que descumprir os deveres previstos na Portaria<ref name=a></ref>, ou, a qualquer tempo, no interesse da Administração.<br>
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− | - Convocar a qualquer momento os servidores em regime de teletrabalho às dependências da unidade, para garantir o percentual mínimo de 50% do quantitativo em regime de escala presencial.
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− | </blockquote>
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− | h) Constitui requisito obrigatório para participação no teletrabalho a disponibilidade própria, e à custa do servidor, de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas, sendo vedado requerimento de qualquer tipo de ressarcimento à SES/DF.
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− | === Avaliação ===
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− | '''3º Fluxo – Avaliação das atividades/metas do Teletrabalho'''
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− | [[Arquivo:Teletrabalho avaliação.PNG|800px|centro|link=https://drive.google.com/file/d/1n4NMQMUexpoyuQZisvs3leGrvVdzfShm/view?usp=sharing]]
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− | a) Caberá à '''chefia imediata''' a avaliação mensal dos produtos entregues pelos servidores, bem como o consolidado trimestral, com a necessidade de encaminhamentos deste último à Unidade Supervisora, não sendo necessário encaminhamento de qualquer destes para a DIDEP/CIGEC ou à SUGEP.
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− | <blockquote>
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− | Avaliação mensal:</blockquote>
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− | [[Arquivo:Formulário avaliação qualidade produtos.PNG|centro|Avaliação mensal: deve constar no processo individual de cada servidor]]
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− | <blockquote> | |
− | Consolidado trimestral:</blockquote>
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− | [[Arquivo:Trimestral metas setor.PNG|centro|Consolidado trimestral: deve constar no processo geral de teletrabalho do setor]]
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− | <center>
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− | {| class="wikitable"
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− | |-
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− | |Os relatórios trimestrais devem seguir o trimestre civil, ou seja:
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− | <blockquote>
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− | - janeiro, fevereiro e março;<br>
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− | - abril, maio e junho;<br>
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− | - julho, agosto e setembro;<br>
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− | - outubro, novembro e dezembro.
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− | </blockquote>
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− | |}</center>
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− | * Somente deverão ser encaminhamos os relatórios trimestrais à DIDEP de unidades subordinadas à SUGEP, uma vez que aquela é a Unidade Supervisora dos trabalhos realizados no âmbito desta Subsecretaria (SUGEP).
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− | b) A '''Unidade Supervisora''' deverá elaborar o ''Relatório Trimestral de Metas'', e após as devidas avaliações, remeter ao GAB/SES.
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− | c) Os relatórios Trimestrais das Unidades Supervisoras serão validados pelo Secretário de Estado de Saúde e disponibilizados no endereço eletrônico da SES/DF pela ASCOM, com a publicação semestralmente do período e nomes dos servidores em regime de teletrabalho.
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− | = Ver também =
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− | * [[Teletrabalho (Projeto-piloto)]]
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− | * [[Teletrabalho - grupo de risco]]
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− | * [[Acesso remoto]]
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− | = Dúvidas frequentes =
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− | {{FAQ|1. O que é teletrabalho?|É uma modalidade de trabalho caracterizada pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da SES, com a utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configura como trabalho externo.
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− | | |
− | O teletrabalho também é chamado de: trabalho remoto, home office e trabalho a distância.}}<br>
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− | {{FAQ|2. Quem pode realizar o teletrabalho?|Atualmente, apenas os servidores lotados nas unidades que compreendem a Administração Central (ADMC), unidades administrativas e de regulação do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF) e os Núcleos de Captação e Análises de Informações do SUS (NCAIS) das Superintendências Reginais de Saúde e URD's.}}<br>
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− | {{FAQ|3. Quais documentos devem ser apresentados para realizar o teletrabalho?|Comprovante de conclusão do curso em nome da chefia imediata bem como o formulário do Plano de Trabalho, Metas e Resultados – anexo I, devidamente preenchido e assinado pela chefia, conforme Portaria 548 art. 7º § 5º.<ref name=a></ref>}} <br>
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− | | |
− | {{FAQ|4. Quais atividades podem ser realizadas em teletrabalho?|Atividades que demandem maior esforço individual e menor interação entre outros servidores, tais como: instruções, pareceres, relatórios, roteiros, estudos especiais, propostas de normas e de manuais, notas técnicas, dentre outros.}}<br>
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− | {{FAQ|5. Servidor [[Cessão|cedido]] pode realizar o teletrabalho?|Sim.}}<br>
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− | {{FAQ|6. Chefias podem realizar o teletrabalho?|Sim, desde que observado o disposto na Portaria 548 em seu art. 11 § 5º<ref name=a></ref>:
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− | <blockquote>
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− | “Excepcionalmente, e considerando a necessidade de execução específica, de alta complexidade e que exija elevado grau de concentração, servidores efetivos ocupantes de [[Cargos em comissão|cargo em comissão]], função comissionada ou similar poderão, a critério da chefia imediata e dirigente da unidade mediante aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade, executar atividade no regime de teletrabalho por período certo e determinado mediante justificativa técnica da chefia e autorização do Secretário de Saúde do DF”.
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− | </blockquote>}}<br>
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− | {{FAQ|7. [[Estágio CIEE|Estagiário]] pode realizar o teletrabalho?|Não, uma vez que as atividades a serem feitas em teletrabalho são atividades que demandem maior esforço individual e menor interação entre outros servidores.}}<br>
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− | {{FAQ|8. Qual a infraestrutura mínima que preciso ter?|Mesa, cadeira, computador (computador de mesa ou notebook), rede de internet com uma velocidade que evite travamentos.}}<br>
| + | * Para evitar uso indevido do código de teletrabalho, foi realizada a suspensão do código 550 no sistema [[Forponto]]. |
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− | {{FAQ|9. Posso realizar o teletrabalho fora do DF?|Sim, desde que observado o disposto no Decreto 39368/2018<ref name=c>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/761e28b209b44944839bd3b0047cad8e/Decreto_39368_04_10_2018.html Decreto nº 39368/2018]</ref> em seu art. 22 inciso VIII:
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− | <blockquote>
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− | "(...)desenvolver suas atividades no Distrito Federal ou nos Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, se comprovadamente lá residir, e destes não se ausentar, em dias de expediente, sem autorização prévia formal de seu órgão ou entidade”
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− | </blockquote>
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− | Bem como o art. 11 §§ 2º, 3º e 4º da Portaria 548:<ref name=a></ref>:
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− | <blockquote>
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− | § 2º Os servidores em regime de teletrabalho deverão comparecer às respectivas unidades, no mínimo, uma vez por semana, para fins de acompanhamento das atividades, de aperfeiçoamento e de vivência da cultura organizacional.<br>
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− | § 3º O dirigente da unidade ou a chefia imediata, poderá convocar o servidor em teletrabalho para comparecimento presencial a qualquer momento.<br>
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− | § 4º O comparecimento do servidor deve ocorrer até três horas após a convocação, salvo se outro horário houver sido prévia e formalmente acordado entre o dirigente da unidade, a chefia imediata e o servidor.
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− | </blockquote>}}<br>
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− | {{FAQ|10. Posso desistir do teletrabalho em qualquer momento?|Sim, precisando apenas preencher o formulário de desligamento – anexo IV da Portaria 548 conforme art. 13.<ref name=a></ref>}}<br>
| + | Pelo exposto, informa-se que: |
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− | {{FAQ|11. Qual a legislação que rege o teletrabalho na SES/DF?|Decreto 39368/2018<ref name=c></ref> e Portaria 548/2021<ref name=a></ref>.}}<br>
| + | 1- '''Cabe aos gestores - chefes imediatos''':<br> |
| + | i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023;<br> |
| + | ii) Organizar as escalas do setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial;<br> |
| + | iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550;<br> |
| + | iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores. |
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− | {{FAQ|12. Caso o chefe do setor não faça o curso do teletrabalho, os servidores poderão participar da modalidade?|Não. Para que os servidores do setor possam fazer o teletrabalho é necessário que o setor esteja habilitado, sendo o curso referente à Portaria 548<ref name=a></ref> obrigatório.}}<br>
| + | 2- '''Cabe aos servidores''':<br> |
| + | i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023;<br> |
| + | ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.<br> |
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− | {{FAQ|13. O servidor que tenha interesse em realizar o teletrabalho é obrigado a fazer o curso?|Não, entretanto orientamos que todos os servidores façam o curso para terem conhecimento da legislação e demais assuntos refentes ao teletrabalho.}}
| + | 3- '''Cabe às Unidades Supervisoras e aos Titulares das Unidades Organizacionais''':<br> |
| + | i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023. |
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| = Outras dúvidas? = | | = Outras dúvidas? = |
| Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br> | | Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a '''DIDEP''' por meio dos contatos:<br> |
− | 📍 (61) 99201-4829 📍 didep.cigec@saude.df.gov.br
| + | (61) 99201-4829 e didep.cigec@saude.df.gov.br |
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