Mudanças entre as edições de "Exame admissional"

De Saude Legal
 
Linha 24: Linha 24:
 
* [[Pessoa com deficiência (PCD)]]
 
* [[Pessoa com deficiência (PCD)]]
  
= Sugestões ou correções? =
+
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
</div>
 
</div>
  

Edição atual tal como às 21h45min de 3 de janeiro de 2025

O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei nº 8112/1990[1].

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 
Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato deve apresentar exames complementares e relatórios médicos para exame pré-admissional e demais documentos para a posse.


Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.

  • Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital.

Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral.

Exame admissional.PNG

Ver também


Referências