Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"

De Saude Legal
 
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== Onde imprimir a folha de frequência? ==
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<div align="justify">  A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios ('''SIGEST'''), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!
  
No início de todo mês, o supervisor deve acessar o Hesk, no site da SEEC, no [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ link] e imprimir a folha de frequência.
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= Estagiário =
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Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:
  
O supervisor '''é o responsável em enviar a folha pelo SEI''' a fim de evitar irregularidades e fraudes.
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== Acesso ao sistema ==
  
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;'''
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- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]
  
[[Arquivo:IMPRIMIR FOLHA.png|miniaturadaimagem|centro]]
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- Entre com seu '''CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario'''. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".
  
== Como deve ser preenchida a folha de frequência? ==
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- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.
  
# '''Assinar diariamente''' a folha de frequência.
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- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em "Registro de Ponto".
# Preencher a folha com caneta de cor '''AZUL'''.
 
# A folha '''não pode ter rasuras'''.
 
# Preencher com o '''horário real''' de trabalho.
 
# O estagiário precisa '''assinar somente nos dias em que ele estagiar'''.
 
# Nos dias que usufruir o recesso, '''escrever RECESSO'''.
 
# Nos dias que o estagiário não comparecer e não tiver justificativa, '''escrever FALTA'''.
 
# Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa jusfiticativa na linha. '''Ex: GREVE''' 
 
# '''Anexar Atestados e Declarações''' que justifiquem a falta.
 
# '''Anexar o formulário de RECESSO''' no mês que usufruir o recesso.
 
# Observar se não há '''linha em branco''';
 
# '''Ter assinatura do supervisor''' ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor ('''registrar na folha que o supervisor está ausente''').
 
  
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- Após selecionar a opção "Registro de Ponto", o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.
  
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode '''de até 15 dias''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
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- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.
'''Atestado de acompanhamento''' é aceito em situações ''de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos''. Estando '''bem descrito no atestado''' a situação do acompanhado.
 
  
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== Registro de ponto ==
  
[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
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Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).
  
== Para onde e quando enviar a folha de frequência? ==
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Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como "Registrar Ocorrências" e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a "Observações/Comentários".
  
Conforme  o Art. 7º, IV da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor deve encaminhar ao executor local''', até o 1º dia útil do mês subsequente, a (s) folha (s) de frequência do (s) estagiário (s) que estão sob sua supervisão, sendo assim:
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Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.
  
'''Estagiários lotados nas Regiões de saúde e/ou URDs:'''
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Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://docs.google.com/document/d/1M3vEoIKQUr0XUqxRel3JwoRUPKay7Nef1wczW3wiKOM/edit?usp=sharing Passo a passo - Registro de Ponto]. e os vídeos:
  
O supervisor '''deve enviar a folha de frequência ao NEPS''' da região de sáude, '''pelo SEI''' no número do processo abaixo.
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Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] <br>
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Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]
  
A folha deve ser enviada impreterivelmente '''até o último dia útil do mês estagiado''' (Dia 30, 31) ou conforme orientação deles.
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* Os registros de ponto devem ser '''feitos no horário que consta no TCE''' (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá '''abrir uma ocorrência e justificar'''.
  
'''O NEPS encaminhará à GES no 1º dia útil do mês subsequente.'''
 
  
 +
* '''É PROIBIDO''' ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.
  
{| class="wikitable"
 
|-
 
! REGIÃO !! Nº PROCESSO PARA
 
  
FOLHA DE FREQUÊNCIA
+
* Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
|-
 
| NORTE || 00060-00016001/2022-76
 
|-
 
| SUL || 00060-00021863/2022-11
 
|-
 
| LESTE || 00060-00029844/2022-32
 
|-
 
| OESTE || 00060-00016105/2022-81
 
|-
 
| CENTRO-SUL || 00060-00024213/2022-27
 
|-
 
| SUDOESTE ||  00060-00016758/2022-60 - HRT
 
  
00060-00014298/2022-35 - HRSAM
+
== Atestado Médico ==
|}
 
  
'''Estagiários lotados na sede/ADMC (ou setores vinculados):'''
+
- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.
  
O supervisor deve '''enviar a folha de frequência pelo SEI''', no processo que o supervisor recebeu da GES para inserir os formulários de seus estagiários.
+
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.
  
 +
- '''Atestado de Acompanhamento:''' Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.
  
 +
- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
  
'''IMPORTANTE'''
+
== Pagamento da bolsa ==
'''As folhas de frequência que não forem entregues no prazo''' do item anterior serão encaminhadas à SEEC apenas no mês seguinte. O que acarretará atraso no pagamento da bolsa, ou seja, o estagiário só receberá a bolsa no mês seguinte.
 
[[Arquivo:SEI.jpg|commoldura|centro]]
 
  
== Como deve ser o envio da folha de frequência? ==
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O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no '''15º (décimo quinto) dia útil do mês''' subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.
  
Solicitamos que a folha seja:
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Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.
  
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Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.
- Digitalizada em PDF, '''num arquivo único por cada estagiário(a);'''
 
  
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Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um '''ticket''' por meio deste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link] e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.
  
-  '''Nomear o arquivo''' com o nome do(a) estagiário(a);
+
== Horários ==
  
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- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
  
- '''Nesse arquivo deverá conter''' a folha de frequência do mês e, quando necessário, demais documentos que justifique a ausência do(a) estagiário(a), tais como: atestado médico, declaração escolar, documento de recesso, etc.  
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- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.
  
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- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
  
- Caso tenha sob supervisão mais de um (01) estagiário, '''fazer o mesmo para os demais estagiários'''.  
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- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
  
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- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.
  
- Não é necessário fazer despacho.
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- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.
  
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- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
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= Supervisor =
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Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.
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* Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.
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== Acesso ao sistema ==
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- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]
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- Use seu '''e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail'''. Se você nunca solicitou estagiários antes, '''precisa se cadastrar como supervisor''' no menu "Centro de Suporte".
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- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.
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- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na '''Central de Serviços''' solicitando a troca da senha.
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- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).
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== Tratamento da folha de ponto ==
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Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.
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- O primeiro passo é entrar no campo "'''Gestão de Folha de Ponto'''" e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.
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- Ao selecionar a opção "Visualizar" e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, '''analisar a Folha de Ponto''' e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.
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- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.
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- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:
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*'''Ajuste do Ponto (AP)''': Para esquecimento de batida, atraso de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia
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*'''Falta Injustificada (FI)''': Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte
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*'''Falta Justificada (FJ):''' Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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*'''Recesso (RC)''': Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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*'''Feriado (FR)''': Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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*'''Ponto Facultativo (PF):''' Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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- É imprescindível que o supervisor, após '''selecionar a modalidade de trabalho''' e fornecer a '''justificativa''' para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.
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- Em suma, para '''validar e registrar uma ocorrência''' os supervisores deverão seguir esses passos:
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1. Acessar a folha de ponto do estagiário.
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2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.
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3. Inserir "Trabalho presencial" como tipo de trabalho.
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4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.
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5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.
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6. Salvar as alterações realizadas.
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Observações:
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a) '''Não será aceito''' registrar o ponto dos estagiários como "teletrabalho" no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.
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b) Os registros de ponto serão aceitos '''somente se contiverem ambos os horários''' (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;
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c) Faltas justificadas serão aceitas '''somente com apresentação de atestado médico ou odontológico''' (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e '''declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino''' (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;
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d) Os estagiários '''poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas''' em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.
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e) O estagiário que tiver '''8 faltas consecutivas ou 12 alternadas''' poderá ter o contrato rescindido.
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== Homologação da Folha ==
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- '''Valide''' todas as ocorrências e '''homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês''' para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. ''OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.''
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- '''Ausência do Supervisor:''' Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.
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Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: [https://docs.google.com/document/d/1h0MdcwtkJTtL0MQB2s5CXSR5-42egNeuJQ8Hyt1Wnf4/edit?usp=sharing Passo a passo - Folha de ponto]. e o [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
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Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
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Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.
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== Atrasos e Faltas do Estagiário ==
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'''* Atrasos Frequentes:'''
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- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.
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- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..
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- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.
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- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.
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'''* Faltas ao Estágio:'''
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- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.
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- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.
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- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.
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- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.
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- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.
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= Dúvidas =
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- '''Suporte SIGEST''': Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.
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- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.
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- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.
  
-  '''A folha de frequência física deve ser arquivada no setor de lotação do estagiário'''.
 
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
 
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
  
[[Estágio CIEE - Pagamento da bolsa|Pagamento da bolsa]]
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[[Estágio CIEE|Estágio não obrigatório]]
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</div>

Edição atual tal como às 15h00min de 6 de setembro de 2024

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!

Estagiário

Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Entre com seu CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".

- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.

- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em "Registro de Ponto".

- Após selecionar a opção "Registro de Ponto", o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.

- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.

Registro de ponto

Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).

Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como "Registrar Ocorrências" e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a "Observações/Comentários".

Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.

Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto. e os vídeos:

Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência

  • Os registros de ponto devem ser feitos no horário que consta no TCE (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá abrir uma ocorrência e justificar.


  • É PROIBIDO ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.


  • Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Atestado Médico

- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.

- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.

- Atestado de Acompanhamento: Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.

- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.

Pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.

Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.

Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.

Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um ticket por meio deste link e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.

Horários

- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.

- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.

- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.

- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.

- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.

- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Supervisor

Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.

  • Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Use seu e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail. Se você nunca solicitou estagiários antes, precisa se cadastrar como supervisor no menu "Centro de Suporte".

- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.

- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).

Tratamento da folha de ponto

Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.

- O primeiro passo é entrar no campo "Gestão de Folha de Ponto" e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.

- Ao selecionar a opção "Visualizar" e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, analisar a Folha de Ponto e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.

- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.

- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:

  • Ajuste do Ponto (AP): Para esquecimento de batida, atraso de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia
  • Falta Injustificada (FI): Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte
  • Falta Justificada (FJ): Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Recesso (RC): Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Feriado (FR): Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Ponto Facultativo (PF): Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte

- É imprescindível que o supervisor, após selecionar a modalidade de trabalho e fornecer a justificativa para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.

- Em suma, para validar e registrar uma ocorrência os supervisores deverão seguir esses passos:

1. Acessar a folha de ponto do estagiário.

2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.

3. Inserir "Trabalho presencial" como tipo de trabalho.

4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.

5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.

6. Salvar as alterações realizadas.

​ Observações:

a) Não será aceito registrar o ponto dos estagiários como "teletrabalho" no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.

b) Os registros de ponto serão aceitos somente se contiverem ambos os horários (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;

c) Faltas justificadas serão aceitas somente com apresentação de atestado médico ou odontológico (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;

d) Os estagiários poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.

e) O estagiário que tiver 8 faltas consecutivas ou 12 alternadas poderá ter o contrato rescindido.

Homologação da Folha

- Valide todas as ocorrências e homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.

- Ausência do Supervisor: Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.

Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: Passo a passo - Folha de ponto. e o Vídeo para supervisor

Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.

Atrasos e Faltas do Estagiário

* Atrasos Frequentes:

- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.

- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..

- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.

- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.


* Faltas ao Estágio:

- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.

- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.

- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.

- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.

- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.

Dúvidas

- Suporte SIGEST: Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.

- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.

- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.


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Estágio não obrigatório