Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico"

De Saude Legal
 
(4 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
==== '''FREQUÊNCIA NO CURSO TEÓRICO''' ====
+
A capacitação teórica é uma exigência legal estabelecida na Lei de Aprendizagem e integra a formação do Jovem Candango. A participação na formação promovida pelo curso teórico é obrigatória, ocorrendo uma vez por semana em dias previamente definidos pela instituição formadora.
  
- A capacitação teórica '''é uma exigência legal''' expressa na Lei de Aprendizagem e faz parte da sua formação como aprendiz.  
+
A formação teórica dos jovens acontece simultaneamente ao processo de formação prática. Cada jovem deve cumprir os dias estipulados no Calendário de Atividades, que está disponível junto ao Contrato de Aprendizagem. É importante ressaltar que o Calendário de Atividades é individual, com dias de curso diferentes para cada jovem, ajustando-se conforme o que foi estabelecido.
  
- '''É obrigatória a participação do aprendiz''' na formação promovida pelo curso de capacitação teórica, realizado 1 (uma) vez por semana em dias definidos previamente pela instituição formadora.
+
Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com o calendário, ele pode solicitar pelos seguintes e-mails:
  
- Considerando a situação de pandemia do novo coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e a consequente necessidade de distanciamento social como forma prevenção, o curso teórico poderá, excepcionalmente, ser ministrado pela contratada de forma online, por meio de plataforma específica da entidade, nos termos da Nota Técnica Conjunta 05/2020 (PGT - Cordinfância)
+
* Renapsi: rhjovem.df@renapsi.org.br
 +
* Jenônimo Candinho: departamentopessoal@jeronimocandinho.org
  
[[Arquivo:Foto formulário.png|miniaturadaimagem|centro]]
+
= Falta no Curso Teórico =
 +
A ausência no curso teórico será justificada apenas mediante:
 +
* Apresentação de atestado médico ao instrutor no prazo de 3 dias;
 +
* Declaração escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
 +
* Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou avós);
 +
* Certidão de casamento;
 +
* Certidão de nascimento do filho.
  
- A ausência no curso teórico '''somente será justificada''' mediante:
 
  
1. Apresentação de atestado médico para o instrutor no prazo de 3 dias;
+
= Ver também =
 +
*[[Jovem Candango]]
  
2. Declaração Escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
+
= Sugestões ou correções? =
 +
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
3. Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho (a), irmão(a) ou avós), certidão de casamento, certidão de nascimento do filho.
+
<!--
 +
= Referências =
 +
<references/>
 +
-->

Edição atual tal como às 13h09min de 2 de setembro de 2024

A capacitação teórica é uma exigência legal estabelecida na Lei de Aprendizagem e integra a formação do Jovem Candango. A participação na formação promovida pelo curso teórico é obrigatória, ocorrendo uma vez por semana em dias previamente definidos pela instituição formadora.

A formação teórica dos jovens acontece simultaneamente ao processo de formação prática. Cada jovem deve cumprir os dias estipulados no Calendário de Atividades, que está disponível junto ao Contrato de Aprendizagem. É importante ressaltar que o Calendário de Atividades é individual, com dias de curso diferentes para cada jovem, ajustando-se conforme o que foi estabelecido.

Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com o calendário, ele pode solicitar pelos seguintes e-mails:

  • Renapsi: rhjovem.df@renapsi.org.br
  • Jenônimo Candinho: departamentopessoal@jeronimocandinho.org

Falta no Curso Teórico

A ausência no curso teórico será justificada apenas mediante:

  • Apresentação de atestado médico ao instrutor no prazo de 3 dias;
  • Declaração escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
  • Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou avós);
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento do filho.


Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.