Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico"
(3 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | + | A capacitação teórica é uma exigência legal estabelecida na Lei de Aprendizagem e integra a formação do Jovem Candango. A participação na formação promovida pelo curso teórico é obrigatória, ocorrendo uma vez por semana em dias previamente definidos pela instituição formadora. | |
− | + | A formação teórica dos jovens acontece simultaneamente ao processo de formação prática. Cada jovem deve cumprir os dias estipulados no Calendário de Atividades, que está disponível junto ao Contrato de Aprendizagem. É importante ressaltar que o Calendário de Atividades é individual, com dias de curso diferentes para cada jovem, ajustando-se conforme o que foi estabelecido. | |
− | - | + | Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com o calendário, ele pode solicitar pelos seguintes e-mails: |
− | + | * Renapsi: rhjovem.df@renapsi.org.br | |
+ | * Jenônimo Candinho: departamentopessoal@jeronimocandinho.org | ||
− | + | = Falta no Curso Teórico = | |
+ | A ausência no curso teórico será justificada apenas mediante: | ||
+ | * Apresentação de atestado médico ao instrutor no prazo de 3 dias; | ||
+ | * Declaração escolar de atividades pedagógicas avaliativas; | ||
+ | * Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou avós); | ||
+ | * Certidão de casamento; | ||
+ | * Certidão de nascimento do filho. | ||
− | |||
− | + | = Ver também = | |
+ | *[[Jovem Candango]] | ||
− | + | = Sugestões ou correções? = | |
+ | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
− | + | <!-- | |
− | + | = Referências = | |
− | + | <references/> | |
− | + | --> | |
− | |||
− | |||
− | - | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− |
Edição atual tal como às 13h09min de 2 de setembro de 2024
A capacitação teórica é uma exigência legal estabelecida na Lei de Aprendizagem e integra a formação do Jovem Candango. A participação na formação promovida pelo curso teórico é obrigatória, ocorrendo uma vez por semana em dias previamente definidos pela instituição formadora.
A formação teórica dos jovens acontece simultaneamente ao processo de formação prática. Cada jovem deve cumprir os dias estipulados no Calendário de Atividades, que está disponível junto ao Contrato de Aprendizagem. É importante ressaltar que o Calendário de Atividades é individual, com dias de curso diferentes para cada jovem, ajustando-se conforme o que foi estabelecido.
Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com o calendário, ele pode solicitar pelos seguintes e-mails:
- Renapsi: rhjovem.df@renapsi.org.br
- Jenônimo Candinho: departamentopessoal@jeronimocandinho.org
Falta no Curso Teórico
A ausência no curso teórico será justificada apenas mediante:
- Apresentação de atestado médico ao instrutor no prazo de 3 dias;
- Declaração escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
- Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou avós);
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento do filho.
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.