Mudanças entre as edições de "Restrição"
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+ | O '''servidor ou chefia imediata''' que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011 - Art. 277]</ref>: | ||
+ | # Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA); | ||
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+ | Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores. | ||
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+ | O '''perito médico oficial''' que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto 34023/2012 - Art. 2º]</ref>: | ||
+ | # Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA); | ||
+ | # Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO; | ||
+ | # Colher assinatura eletrônica da chefia; e | ||
+ | # Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local. | ||
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+ | * Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Erx14rLOpdXk1-qkT41bk-wBSCEu7Ihv/view?usp=sharing Restrição - descrição do fluxo]</ref> | ||
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+ | * [[Readaptação]] | ||
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+ | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
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Edição atual tal como às 11h39min de 28 de setembro de 2022
Instrução processual
Inicialmente, é importante destacar que:
- Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
- As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.
O servidor ou chefia imediata que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve[1]:
- Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.
O perito médico oficial que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá[2]:
- Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.
Fluxo
- Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.[3]
Ver também
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Referências