Mudanças entre as edições de "Precatórios"

De Saude Legal
 
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Precatório é uma ordem judicial que visa realizar pagamentos de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por motivos de condenação judicial. Além disso, é preciso reforçar que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial se encontra totalmente finalizada, ou seja, não caiba mais recurso.
 
Precatório é uma ordem judicial que visa realizar pagamentos de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por motivos de condenação judicial. Além disso, é preciso reforçar que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial se encontra totalmente finalizada, ou seja, não caiba mais recurso.
  
No Distrito Federal, o valor mínimo para que as dívidas sejam pagas por meio de precatórios é acima de 20 salários mínimos. Isso quem fala é a Lei Distrital 6.680/2020, que fixou o valor de até 20 salários para pagamentos de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
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No Distrito Federal, o valor mínimo para que as dívidas sejam pagas por meio de precatórios é acima de 20 salários mínimos. Isso quem fala é a Lei Distrital 6.680/2020<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3d53f71aee374ed895e2b8a3dc9c490e/Lei_6680_2020.html Lei Distrital nº 6.680/2020]</ref>, que fixou o valor de até 20 salários para pagamentos de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
  
A '''RPV''' é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Isso porque ela permite à parte que venceu a ação, receber o crédito da condenação em até 90 dias, caso o valor seja até o limite decidido pelo ente público.
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A RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Isso porque ela permite à parte que venceu a ação, receber o crédito da condenação em até 90 dias, caso o valor seja até o limite decidido pelo ente público.
  
 
Assim, valores acima de 20 salários mínimos recaem no modelo de precatórios, conforme disposição normativa do Distrito Federal.
 
Assim, valores acima de 20 salários mínimos recaem no modelo de precatórios, conforme disposição normativa do Distrito Federal.
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A Lei Complementar nº 938/2017<ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/966c9fdc2ba54243ab3a42a0a43b6a8a/Lei_Complementar_938_22_12_2017.html Lei Complementar nº 938/2017]</ref> estabelece, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza do Distrito Federal com precatórios do Distrito Federal, suas autarquias e fundações.
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A título de complementação, os precatórios estão previstos na Constituição Federal, conforme o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009<ref name=c>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm CF/88]</ref>.
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O CNJ acrescenta ainda que podem ter natureza alimentar ou não alimentar, a depender da natureza das ações judiciais, e que os Tribunais são os responsáveis pelo seu pagamento, com agenda organizada por prioridades previstas na Carta Magna e ordem cronológica da apresentação dos precatórios. O egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, é o Presidente do TJDFT que autoriza o início do processo de precatório, passando a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
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Edição atual tal como às 15h35min de 16 de setembro de 2023

Precatório é uma ordem judicial que visa realizar pagamentos de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por motivos de condenação judicial. Além disso, é preciso reforçar que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial se encontra totalmente finalizada, ou seja, não caiba mais recurso.

No Distrito Federal, o valor mínimo para que as dívidas sejam pagas por meio de precatórios é acima de 20 salários mínimos. Isso quem fala é a Lei Distrital nº 6.680/2020[1], que fixou o valor de até 20 salários para pagamentos de RPV (Requisição de Pequeno Valor).

A RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Isso porque ela permite à parte que venceu a ação, receber o crédito da condenação em até 90 dias, caso o valor seja até o limite decidido pelo ente público.

Assim, valores acima de 20 salários mínimos recaem no modelo de precatórios, conforme disposição normativa do Distrito Federal.

A Lei Complementar nº 938/2017[2] estabelece, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza do Distrito Federal com precatórios do Distrito Federal, suas autarquias e fundações.

A título de complementação, os precatórios estão previstos na Constituição Federal, conforme o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009[3].

O CNJ acrescenta ainda que podem ter natureza alimentar ou não alimentar, a depender da natureza das ações judiciais, e que os Tribunais são os responsáveis pelo seu pagamento, com agenda organizada por prioridades previstas na Carta Magna e ordem cronológica da apresentação dos precatórios. O egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, é o Presidente do TJDFT que autoriza o início do processo de precatório, passando a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.

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Referências