Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"

De Saude Legal
 
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
(Sem diferença)

Edição atual tal como às 14h49min de 26 de junho de 2025

O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.

Instrução processual

Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.

Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Lotação
  • Folhas de frequência
  • Escala de trabalho
A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos.

Dúvidas frequentes

1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?


Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 [3] que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados" (grifo). A Circular 84/2021 [4] - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do mês de setembro de 2021.

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências