Mudanças entre as edições de "Projeto Educativo - Dúvidas Frequentes"

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== DÚVIDAS FREQUENTES: ==
 
  
'''1. Tem carga horária mínima para emissão do certificado?'''
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'''1. Prazo para Envio do Projeto Educativo'''
  
A carga horária mínima é de 4 horas de duração.
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O projeto educativo deve ser enviado '''no mínimo 30 dias antes''' do início da ação educativa.
  
'''2. Quais eventos a GES certifica?'''
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- À '''Gerência de Educação em Saúde (GES)''' para ações realizadas pelos setores da ADMC;
  
A GES analisa, aprova e certifica ações voltadas para a '''área MEIO dos setores da ADMC;'''
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- Aos '''NEPS''' da região de saúde para ações realizadas pelos setores das regiões de saúde e/ou URDs da SES/DF.  
 
'''3. Quem certifica ações voltadas para a área finalística?'''
 
  
A responsável pela certificação dessas ações é a EAPSUS, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS.
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'''2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas'''
  
'''4. É possível certificar um evento ou ação educativa que já ocorreu sem pactuação com a GES?'''
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A certificação somente é possível para ações educativas que '''foram aprovadas previamente pela GES ou pelo NEPS''', seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.
  
Não, pois só é certificado um evento/ação educativa que for pactuada e aprovada pela GES, seguindo os critérios estabelecidos.
+
'''3. Responsáveis pela Certificação'''
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* '''Administração Central (ADMC):''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
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* '''Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF:''' Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  
'''5. Somente o gestor pode realizar a pactuação de uma ação ou qualquer servidor do setor?'''
+
'''4. Elaboração do Projeto Educativo'''
  
Qualquer servidor pode figurar como coordenador do evento/ação educativa podendo realizar a pactuação com a GES/NEPS, porém o gestor deve ser corresponsável assinando o projeto educativo.
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O coordenador geral da ação educativa é um representante da área técnica, do grupo condutor ou do setor/unidade orgânica demandante. É o responsável em elaborar o projeto educativo, instruir o processo SEI e preencher o relatório de execução pós ação educativa.
  
'''6. Quem são os responsáveis pela assinatura do projeto educativo?'''
+
Além disso, juntamente aos membros da equipe o coordenador é responsável por realizar a divulgação, gerenciar inscrições, reservar espaço físico (auditório/sala), controlar a presença dos participantes, aplicar a avaliação de reação, entre outras;
  
O coordenador do evento/ação educativa;
+
'''5. Assinatura do Projeto Educativo'''
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* Coordenador da ação;
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* Chefia imediata;
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* Diretoria da área;
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* GES (ADMC) ou NEPS (regionais);
  
O gestor da unidade demandante;
+
'''6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo'''
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* Informações incompletas sobre local, período, horário, carga horária;
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* Divergência nas informações sobre quantidade de participantes por turma;
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* Critério de certificação não informado;
  
O servidor da GES/NEPS que analisa o projeto;
+
'''7. Prazo para Envio dos Documentos pós ação'''
  
O gestor da GES/NEPS;
+
O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de '''30 dias após a finalização da ação educativa'''.
 +
A GES ou o NEPS analisará os documentos e, em '''até 90 dias após o recebimento''', emitirá os certificados via SEI.
  
'''7. Quais são os erros mais comuns na elaboração do projeto educativo?'''
+
'''9. Certificação do Coordenador geral e técnico'''  
  
. '''Informações incompletas''' no item 7 (LOCAL/PERÍODO/HORÁRIO/CARGA HORÁRIA);
+
O Coordenador receberá certificado '''conforme a carga horária informada no Relatório de Execução.
  
. Informa '''carga horária diferente''' nos itens 7 e 11, que devem ser iguais. A soma da carga horária informada no cronograma deve ser a mesma da informada no item 7;
+
'''10. Certificação dos membros da Equipe de coordenação'''
  
. '''Falta de preenchimento''' do item 5 (Resultado esperado);
+
Os membros da equipe receberão certificado '''conforme carga horária informada pela coordenação''' no Relatório de Execução.
  
. '''Falta de preenchimento na planilha de orçamento''', no item 12.2, que é de preenchimento obrigatório;
+
'''11. Certificação de Palestrantes/instrutor'''
  
. '''Erro do cálculo''' do percentual de participação conforme carga horário do evento/ação educativa.
+
Instrutores/palestrantes receberão certificado '''conforme a carga horária ministrada'''.
Ex: Evento de 20h é necessário ter no mínimo 75% de frequência e o demandante considera apenas 70%.
 
  
'''8. Qual o percentual mínimo de participação para ter direito a certificação?'''
+
'''12. Certificação de Participante'''
 +
* '''Servidores da SES:''' Serão certificados conforme a carga horária informada pela coordenação no Projeto Educativo.
  
- '''Cursos de Curta Duração:''' 100 % frequência
+
'''13. Alterações no evento'''
  
- '''Cursos de Média e Longa Duração:''' frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
+
Devem '''estar registradas''' no relatório de execução.
  
Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.
+
= Ver também =
 
+
* [[Projeto Educativo para Capacitação (com certificação)]]
'''9. Caso o número de participantes no evento seja maior do que o previsto no projeto educativo, poderá ser emitido certificado para esses servidores?'''
+
* [[Cursos]]
 
 
Nessa situação o coordenador do evento deve registrar as ocorrências em um despacho no processo SEI (criado para formalizar essa ação educativa), além de inserir no relatório de execução. Deve enviar obrigatoriamente a lista de presença constando as assinaturas dos respectivos servidores.
 
 
 
'''10. Com quanto tempo de antecedência deve ser pactuado um projeto educativo para solicitar certificação à GES?'''
 
 
 
No mínimo 40 dias, pois após a elaboração do projeto educativo o demandante deverá enviar para a GES, que terá o prazo de 30 dias para análise e aprovação.
 
 
 
'''11. Qual o prazo máximo, após o evento, para a área demandante encaminhar os documentos obrigatórios via SEI, para emissão de certificado?'''
 
Cabe ao Coordenador o envio dos documentos, via SEI, no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa.
 
 
 
A GES analisará todos os documentos, em não existindo pendências, deve emitir via SEI os certificados em até 60 dias após o recebimento dos documentos.
 
 
 
'''12. Palestrante pode receber certificado?'''
 
 
 
Sim, instrutor/palestrante pode receber certificado conforme a carga horária ministrada.
 
 
 
'''13. Participante que não é servidor da SES pode receber certificado?'''
 
 
 
Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
 
 
 
'''14. A equipe do setor que trabalhou no evento pode receber certificado?'''
 
 
 
Não. Equipe de apoio não recebe certificado.
 
 
 
'''15. O coordenador receberá certificado?'''
 
 
 
O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada.
 

Edição atual tal como às 12h40min de 11 de junho de 2025

1. Prazo para Envio do Projeto Educativo

O projeto educativo deve ser enviado no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa.

- À Gerência de Educação em Saúde (GES) para ações realizadas pelos setores da ADMC;

- Aos NEPS da região de saúde para ações realizadas pelos setores das regiões de saúde e/ou URDs da SES/DF.

2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas

A certificação somente é possível para ações educativas que foram aprovadas previamente pela GES ou pelo NEPS, seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.

3. Responsáveis pela Certificação

  • Administração Central (ADMC): Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF: Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)

4. Elaboração do Projeto Educativo

O coordenador geral da ação educativa é um representante da área técnica, do grupo condutor ou do setor/unidade orgânica demandante. É o responsável em elaborar o projeto educativo, instruir o processo SEI e preencher o relatório de execução pós ação educativa.

Além disso, juntamente aos membros da equipe o coordenador é responsável por realizar a divulgação, gerenciar inscrições, reservar espaço físico (auditório/sala), controlar a presença dos participantes, aplicar a avaliação de reação, entre outras;

5. Assinatura do Projeto Educativo

  • Coordenador da ação;
  • Chefia imediata;
  • Diretoria da área;
  • GES (ADMC) ou NEPS (regionais);

6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo

  • Informações incompletas sobre local, período, horário, carga horária;
  • Divergência nas informações sobre quantidade de participantes por turma;
  • Critério de certificação não informado;

7. Prazo para Envio dos Documentos pós ação

O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa. A GES ou o NEPS analisará os documentos e, em até 90 dias após o recebimento, emitirá os certificados via SEI.

9. Certificação do Coordenador geral e técnico

O Coordenador receberá certificado conforme a carga horária informada no Relatório de Execução.

10. Certificação dos membros da Equipe de coordenação

Os membros da equipe receberão certificado conforme carga horária informada pela coordenação no Relatório de Execução.

11. Certificação de Palestrantes/instrutor

Instrutores/palestrantes receberão certificado conforme a carga horária ministrada.

12. Certificação de Participante

  • Servidores da SES: Serão certificados conforme a carga horária informada pela coordenação no Projeto Educativo.

13. Alterações no evento

Devem estar registradas no relatório de execução.

Ver também