Mudanças entre as edições de "Projeto Educativo - Dúvidas Frequentes"

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== DÚVIDAS FREQUENTES: ==
 
  
'''1. Tem carga horária mínima para emissão do certificado?'''
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'''1. Prazo para Envio do Projeto Educativo'''
  
A carga horária mínima é de 4 horas de duração.
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O projeto educativo deve ser enviado à Gerência de Educação em Saúde (GES) '''no mínimo 30 dias antes''' do início da ação educativa.
  
'''2. Quais eventos a GES certifica?'''
+
'''2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas'''
  
A GES analisa, aprova e certifica ações voltadas para a '''área MEIO dos setores da ADMC;'''
+
A certificação somente é possível para ações educativas que '''foram aprovadas previamente pela GES''', seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.
 
'''3. Quem certifica ações voltadas para a área finalística?'''
 
  
A responsável pela certificação dessas ações é a EAPSUS, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS.
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'''3. Responsáveis pela Certificação'''
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* '''Administração Central (ADMC):''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
 +
* '''Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF:''' Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
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* '''Ações voltadas para a área finalística:''' GES/NEPS, mas a coordenação do evento pode buscar apoio na Escola de Saúde Pública (ESP) vinculada à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).  
  
'''4. É possível certificar um evento ou ação educativa que já ocorreu sem pactuação com a GES?'''
+
'''4. Elaboração do Projeto Educativo'''
  
Não, pois só é certificado um evento/ação educativa que for pactuada e aprovada pela GES, seguindo os critérios estabelecidos.
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Qualquer servidor pode figurar como coordenador e elaborar o projeto educativo. O gestor da unidade demandante deve ser corresponsável e '''assinar o projeto'''.
  
'''5. Somente o gestor pode realizar a pactuação de uma ação ou qualquer servidor do setor?'''
+
'''5. Assinatura do Projeto Educativo'''
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* Coordenador geral da ação educativa.
 +
* Gestor da unidade demandante
 +
* Gestor da GES/NEPS
  
Qualquer servidor pode figurar como coordenador do evento/ação educativa podendo realizar a pactuação com a GES/NEPS, porém o gestor deve ser corresponsável assinando o projeto educativo.
+
'''6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo'''
 +
* Informações incompletas no item 9 (local, período, horário, carga horária)
 +
* Carga horária diferente nos itens 9 e 13 (devem ser iguais)
 +
* Erro no cálculo do percentual de participação (ex: evento de 20h exige 75% de frequência)
  
'''6. Quem são os responsáveis pela assinatura do projeto educativo?'''
+
'''7. Percentual Mínimo de Participação'''
 +
* '''Cursos de Curta Duração:''' 100% de frequência
 +
* '''Cursos de Média e Longa Duração:''' frequência igual ou superior a 75%
 +
* '''Avaliações:''' Quando couber, o participante deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem elaboradas pela Coordenação.
  
O coordenador do evento/ação educativa;
+
'''8. Prazo para Envio dos Documentos'''
  
O gestor da unidade demandante;
+
O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de '''30 dias após a finalização da ação educativa'''.
 +
A GES analisará os documentos e, em '''até 60 dias após o recebimento''', emitirá os certificados via SEI.
  
O servidor da GES/NEPS que analisa o projeto;
+
'''9. Certificação do Coordenador'''
  
O gestor da GES/NEPS;
+
O Coordenador receberá certificado '''conforme a carga horária total''' da ação educativa realizada. Servidor ou não?
  
'''7. Quais são os erros mais comuns na elaboração do projeto educativo?'''
+
'''11. Certificação dos membros da Equipe de coordenação'''
  
. '''Informações incompletas''' no item 7 (LOCAL/PERÍODO/HORÁRIO/CARGA HORÁRIA);
+
Os membros da equipe receberão certificado '''conforme carga horária informada pela coordenação''' no Relatório de Execução.
  
. Informa '''carga horária diferente''' nos itens 7 e 11, que devem ser iguais. A soma da carga horária informada no cronograma deve ser a mesma da informada no item 7;
+
'''10. Certificação de Palestrantes/instrutor'''
  
. '''Falta de preenchimento''' do item 5 (Resultado esperado);
+
Instrutores/palestrantes receberão certificado '''conforme a carga horária ministrada'''.
  
. '''Falta de preenchimento na planilha de orçamento''', no item 12.2, que é de preenchimento obrigatório;
+
'''12. Certificação de Alunos'''  
 +
* '''Servidores da SES:''' Somente serão emitidos certificados para alunos que são servidores ativos da SES-DF (efetivos, comissionados e temporários).
  
. '''Erro do cálculo''' do percentual de participação conforme carga horário do evento/ação educativa.
+
* '''Não Servidores da SES:''' Para alunos não servidores, podem ser emitidas declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
Ex: Evento de 20h é necessário ter no mínimo 75% de frequência e o demandante considera apenas 70%.
 
  
'''8. Qual o percentual mínimo de participação para ter direito a certificação?'''
+
'''13. Alterações no evento'''
  
- '''Cursos de Curta Duração:''' 100 % frequência
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Devem '''estar registradas''' no relatório de execução.
  
- '''Cursos de Média e Longa Duração:''' frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
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= Ver também =
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* [[Projeto Educativo para Capacitação (com certificação)]]
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* [[Cursos]]
  
Obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem, quando couber.
+
= Sugestões ou correções? =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
'''9. Caso o número de participantes no evento seja maior do que o previsto no projeto educativo, poderá ser emitido certificado para esses servidores?'''
 
 
 
Nessa situação o coordenador do evento deve registrar as ocorrências em um despacho no processo SEI (criado para formalizar essa ação educativa), além de inserir no relatório de execução. Deve enviar obrigatoriamente a lista de presença constando as assinaturas dos respectivos servidores.
 
 
 
'''10. Com quanto tempo de antecedência deve ser pactuado um projeto educativo para solicitar certificação à GES?'''
 
 
 
No mínimo 40 dias, pois após a elaboração do projeto educativo o demandante deverá enviar para a GES, que terá o prazo de 30 dias para análise e aprovação.
 
 
 
'''11. Qual o prazo máximo, após o evento, para a área demandante encaminhar os documentos obrigatórios via SEI, para emissão de certificado?'''
 
Cabe ao Coordenador o envio dos documentos, via SEI, no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa.  
 
 
 
A GES analisará todos os documentos, em não existindo pendências, deve emitir via SEI os certificados em até 60 dias após o recebimento dos documentos.
 
 
 
'''12. Palestrante pode receber certificado?'''
 
 
 
Sim, instrutor/palestrante pode receber certificado conforme a carga horária ministrada.
 
 
 
'''13. Participante que não é servidor da SES pode receber certificado?'''
 
 
 
Não serão emitidos certificados para servidores sem vínculo com a SES-DF e usuários da comunidade. Para esses casos poderão ser emitidas as declarações de participação pelo Coordenador do Curso.
 
 
 
'''14. A equipe do setor que trabalhou no evento pode receber certificado?'''
 
 
 
Não. Equipe de apoio não recebe certificado.
 
 
 
'''15. O coordenador receberá certificado?'''
 
 
 
O Coordenador receberá certificado da carga horária total da ação educativa realizada.
 

Edição atual tal como às 13h55min de 20 de setembro de 2024

1. Prazo para Envio do Projeto Educativo

O projeto educativo deve ser enviado à Gerência de Educação em Saúde (GES) no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa.

2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas

A certificação somente é possível para ações educativas que foram aprovadas previamente pela GES, seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.

3. Responsáveis pela Certificação

  • Administração Central (ADMC): Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF: Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Ações voltadas para a área finalística: GES/NEPS, mas a coordenação do evento pode buscar apoio na Escola de Saúde Pública (ESP) vinculada à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

4. Elaboração do Projeto Educativo

Qualquer servidor pode figurar como coordenador e elaborar o projeto educativo. O gestor da unidade demandante deve ser corresponsável e assinar o projeto.

5. Assinatura do Projeto Educativo

  • Coordenador geral da ação educativa.
  • Gestor da unidade demandante
  • Gestor da GES/NEPS

6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo

  • Informações incompletas no item 9 (local, período, horário, carga horária)
  • Carga horária diferente nos itens 9 e 13 (devem ser iguais)
  • Erro no cálculo do percentual de participação (ex: evento de 20h exige 75% de frequência)

7. Percentual Mínimo de Participação

  • Cursos de Curta Duração: 100% de frequência
  • Cursos de Média e Longa Duração: frequência igual ou superior a 75%
  • Avaliações: Quando couber, o participante deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem elaboradas pela Coordenação.

8. Prazo para Envio dos Documentos

O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa. A GES analisará os documentos e, em até 60 dias após o recebimento, emitirá os certificados via SEI.

9. Certificação do Coordenador

O Coordenador receberá certificado conforme a carga horária total da ação educativa realizada. Servidor ou não?

11. Certificação dos membros da Equipe de coordenação

Os membros da equipe receberão certificado conforme carga horária informada pela coordenação no Relatório de Execução.

10. Certificação de Palestrantes/instrutor

Instrutores/palestrantes receberão certificado conforme a carga horária ministrada.

12. Certificação de Alunos

  • Servidores da SES: Somente serão emitidos certificados para alunos que são servidores ativos da SES-DF (efetivos, comissionados e temporários).
  • Não Servidores da SES: Para alunos não servidores, podem ser emitidas declarações de participação pelo Coordenador do Curso.

13. Alterações no evento

Devem estar registradas no relatório de execução.

Ver também

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