Mudanças entre as edições de "SISCARGOS"
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Fica instituído o Sistema Integrado de Acumulação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, denominado SISCARGOS <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99064fa03e03473aab8c90fd957155db/Portaria_476_25_07_2022.html Portaria nº 476, DE 25 de julho de 2022]</ref>. | Fica instituído o Sistema Integrado de Acumulação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, denominado SISCARGOS <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99064fa03e03473aab8c90fd957155db/Portaria_476_25_07_2022.html Portaria nº 476, DE 25 de julho de 2022]</ref>. | ||
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O SISCARGOS possui quatro níveis de acesso<ref name=a></ref>: | O SISCARGOS possui quatro níveis de acesso<ref name=a></ref>: | ||
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− | + | II - '''Gestor Central''' - será de titularidade Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos, do Gerente de Administração de Profissionais, do Diretor de Administração de Profissionais, Coordenador de Administração de Profissionais, Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br> | |
− | + | III - '''Gestor Regional''' - será de titularidade dos Gerentes e Chefes de núcleos de pessoas.<br> | |
− | + | IV - '''Usuário''' - será de titularidade intransferível dos servidores usuários do SISCARGOS. | |
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Em suma, não há necessidade de registro no SIGRH nesse sentido no fluxo atual.}} | Em suma, não há necessidade de registro no SIGRH nesse sentido no fluxo atual.}} | ||
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+ | {{FAQ|3. Sou servidor da SES/DF e participo de programa de residência. Devo informar que acumulo ou não cargo público? | '''NÃO'''. Residência '''não configura como vínculo público'''. O servidor deverá preencher a declaração informando que '''não''' acumula cargo, emprego ou função pública.}} | ||
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+ | {{FAQ|4. Fui nomeado em vínculo público ou solicitei exoneração de um já existente após o envio da declaração, devo retificá-la? | '''Sim''' sempre que mudar a situação funcional o servidor deverá fazer nova declaração.}} | ||
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+ | {{FAQ|6. Quem tem um vínculo na SES e outro no IGES precisa declarar acumulação? | Se o vínculo do IGES é de [[Cessão|cessão]] precisa declarar; se é contratação, não precisa.}} | ||
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Edição atual tal como às 17h46min de 10 de julho de 2023
Fica instituído o Sistema Integrado de Acumulação de Cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, denominado SISCARGOS [1].
O SISCargos é acessado pelo site do Sistema Integrado de Gestão em Saúde, apenas pela intranet.
Índice
Vídeo tutorial
Funcionalidades do SISCargos
Abaixo seguem as funcionalidades disponíveis do sistema.
Perfis disponíveis
O SISCARGOS possui quatro níveis de acesso[1]:
I - Administrador - será de titularidade da Coordenação de Informática da SES/DF, ou unidade a ela equiparada.
II - Gestor Central - será de titularidade Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos, do Gerente de Administração de Profissionais, do Diretor de Administração de Profissionais, Coordenador de Administração de Profissionais, Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III - Gestor Regional - será de titularidade dos Gerentes e Chefes de núcleos de pessoas.
IV - Usuário - será de titularidade intransferível dos servidores usuários do SISCARGOS.
Cadastrar declaração
Permite que o servidor cadastre a declaração previamente realizada no SEI.
Quadro de compatibilidade
Permite que o servidor informe, mensalmente, os horários realizados, em ambos os cargos acumulados. Realiza a validação automática dos dados inseridos, de acordo com as Regras para análise de compatibilidade de horários pré-estabelecidas.
Histórico
Permite que o servidor consulte seu histórico de envio de declaração.
Pesquisar servidor
Permite a pesquisa de um servidor por matrícula ou CPF.
Relatórios
Para os gestores do sistema, há possibilidade de gerar a emissão de relatórios de servidores que entregaram, ou não, a declaração, assim como os quadros de compatibilidade.
Dúvidas frequentes
1. É necessário registro no SIGRH pelo setorial de pessoal? |
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A intenção do SISCargos é otimizar a gestão dos servidores quanto à acumulação de cargos, centralizando toda a informação no próprio sistema.
Há inclusive funcionalidades de relatórios dinâmicos que podem ser utilizados e histórico de Declarações, Processos e Quadros de Compatibilidade por servidor. Em suma, não há necessidade de registro no SIGRH nesse sentido no fluxo atual. |
2. Não acumulo cargo, emprego ou função pública. Preciso preencher a declaração? |
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SIM. Todos os servidores devem declarar, anualmente, se acumulam ou não, cargo, emprego ou função pública. |
3. Tenho (02) duas matrículas na SES/DF. Preciso declarar a acumulação duas vezes? |
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NÃO. O SISCARGOS identifica automaticamente as duas matrículas no banco de dados, devendo o servidor preencher a declaração na matrícula mais recente. |
3. Sou servidor da SES/DF e participo de programa de residência. Devo informar que acumulo ou não cargo público? |
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NÃO. Residência não configura como vínculo público. O servidor deverá preencher a declaração informando que não acumula cargo, emprego ou função pública. |
4. Fui nomeado em vínculo público ou solicitei exoneração de um já existente após o envio da declaração, devo retificá-la? |
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Sim sempre que mudar a situação funcional o servidor deverá fazer nova declaração. |
5. Posso usar a escala para fazer a compatibilidade de horários? |
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NÃO. O SISCARGOS foi parametrizado para trabalhar com as marcações de ponto. |
6. Quem tem um vínculo na SES e outro no IGES precisa declarar acumulação? |
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Se o vínculo do IGES é de cessão precisa declarar; se é contratação, não precisa. |
Ver também
Sugestões ou correções?
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