Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"

De Saude Legal
 
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A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - '''SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio CIEE, o SIGEST''' (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, '''PORÉM ELE ENCONTRA-SE SUSPENSO PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÕES''' e as folhas de frequência permanecem de forma física e enviada pelo SEI.
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<div align="justify">  A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios ('''SIGEST'''), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!
  
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= Estagiário =
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Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:
  
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, '''o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;'''
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== Acesso ao sistema ==
  
A Gerência de Educação em Saúde/GES/SUGEP é responsável '''por receber as folhas de frequência''' de todos os estagiários CIEE que realizam estágio na SES-DF e posteriormente encaminhá-las a SEPLAD, que efetuará o pagamento da bolsa.
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- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]
  
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- Entre com seu '''CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario'''. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".
  
[[Arquivo:FOTO ATENÇÃO.png|miniaturadaimagem|centro]]
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- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.
  
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- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em "Registro de Ponto".
  
=== Como imprimir a folha de frequência? ===
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- Após selecionar a opção "Registro de Ponto", o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.
  
No início de todo mês, o estagiário deve acessar o site da SEPLAD, no link [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] para imprimir a folha de frequência do mês.
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- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.
  
=== Como deve ser preenchida a folha de frequência? ===
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== Registro de ponto ==
  
• O cabeçalho da folha de ponto dos estagiários deve ser preenchido com o nome do estagiário, código CIEE, curso, marcação do ensino médio ou superior e órgão/setor de atividade do estágio.
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Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).
  
• Nos campos ENTRADA e SAÍDA, o estagiário deverá assinar seu nome e no campo HORÁRIO, deve ser inserido '''o horário REAL de trabalho''' (Ex: Chegada/saída 8h05-12h05, 8h10-12h10, 7h55- 11h55).
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Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como "Registrar Ocorrências" e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a "Observações/Comentários".
  
• A folha de ponto deve ser preenchida/assinada diariamente com '''caneta na cor azul'''.
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Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.
  
• '''Não poderá haver rasuras''' na folha de frequência e esta deve ser assinada e carimbada pelo supervisor (caso não tenha carimbo, deverá assinar e colocar número da matrícula).
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Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://docs.google.com/document/d/1M3vEoIKQUr0XUqxRel3JwoRUPKay7Nef1wczW3wiKOM/edit?usp=sharing Passo a passo - Registro de Ponto]. e os vídeos:
  
• Na ausência do supervisor no dia de assinar a folha de ponto (férias, atestado, licença, etc),                              '''a chefia imediata ou o servidor que ficou responsável pelo estagiário pode assinar''' e justificar a ausência do supervisor.
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Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] <br>
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Módulo 2 – [https://youtu.be/oo93I_zwQ9Y Abrir uma ocorrência]
  
• Em casos de faltas justificadas, é necessário '''anexar o atestado médico original ou outro documento''' que justifique a ausência do estagiário, como exemplo a declaração escolar de atividade.
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* Os registros de ponto devem ser '''feitos no horário que consta no TCE''' (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá '''abrir uma ocorrência e justificar'''.
  
• Nos dias de feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE”.
 
  
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode '''até de 15 dias''', pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
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* '''É PROIBIDO''' ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.
'''Atestado de acompanhamento''' é aceito em situações ''de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos''. Estando '''bem descrito no atestado''' a situação do acompanhado.
 
  
  
=== Como e quando deve ser enviada a folha de frequência? ===
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* Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
  
• O supervisor deve '''conferir e assinar''' a folha de frequência;
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== Atestado Médico ==
  
• O supervisor deve '''digitalizar e enviar''' a folha pelo processo SEI;
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- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.
  
• Os supervisores lotados na Região Central enviarão as folhas no processo SEI recebido pela GES, impreterivelmente '''até o 1º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO TRABALHADO''';
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- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.
  
• Os supervisores lotados nas demais regionais enviarão as folhas no processo SEI que o NEPS criou especificamente para folha de frequência, '''até o dia 30/31 do mês''' para que eles nos envie até o 1º dia útil do mês subsequente ao estagiado;
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- '''Atestado de Acompanhamento:''' Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.
  
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- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
  
Folha de frequência '''não entregue ou entregue fora do prazo''' poderá acarretar o não pagamento ou atraso no pagamento da bolsa dos respectivos estagiários.
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== Pagamento da bolsa ==
  
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O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no '''15º (décimo quinto) dia útil do mês''' subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.
  
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Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.
  
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Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.
  
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Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um '''ticket''' por meio deste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link] e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.
  
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== Horários ==
  
=== PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NAS FOLHAS DE PONTO RECEBIDAS NA GES: ===
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- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
  
'''A.''' Espaços em branco (sem assinatura ou justificativa) - quando receber a folha de frequência do(a) estagiário(a) e tiver espaços em branco sem justificativa, o(a) supervisor(a) deverá escrever "FALTA" para os dias em que o(a) estagiário(a) faltou ao estágio. Lembramos que a reposição de horário é proibida para não ultrapassar a carga horária de 4 horas diária e 20 horas semanal.
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- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.
  
'''B.''' Se o(a) estagiário(a) escrever "Atestado Médico" - deverá ser anexado o respectivo atestado médico para justificar os dias informados. Lembramos que só escrever "Atestado Médico" sem anexar o documento oficial que comprove isso não será aceito pelo CIEE e pela Seplad.
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- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
  
'''C.''' Folha de frequência digitalizada em PDF sem anexar o atestado ou declaração que justifique a falta - no despacho o(a)supervisor(a) informa que o documento foi anexo, mas não anexa o que informou. Acrescentamos que o documento deverá ser digitalizado junto com a folha de ponto (no mesmo arquivo).
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- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
  
'''D.''' A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que digitalizar junto com a folha de frequência a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.
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- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.
  
'''E.''' Recesso (solicitamos enviar para a GES o DOCUMENTO DE PROGRAMAÇÃO ANUAL DE RECESSO DE ESTÁGIO-DPR com pelo menos 30 dias de antecedência) - alguns estagiários estão usufruindo o recesso sem autorização da SEPLAD porque o(a)supervisor(a) não envia o DPR em tempo hábil, ou não envia o DPR ou o envia com os dias de recesso já em andamento. Lembramos que o(a) estagiário(a) deverá escrever recesso nos dias usufruídos (não deixar os espaços em branco) e reforçamos que o DPR deverá ser digitalizado junto com a folha de frequência dos meses de usufruto.
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- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.
  
'''F.''' Folhas de frequência sem a assinatura do(a)supervisor(a) - recebemos algumas folhas sem a assinatura do(a) supervisor(a), é necessário verificar se a folha de frequência foi assinada antes de digitalizá-la. Lembramos que na ausência do(a) supervisor(a), o(a) servidor(a) que ficou responsável pelo(a) estagiário(a) poderá assinar a folha de frequência e anexá-la no processo SEI.
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- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  
'''G.''' Folhas de frequência com rasura - ao receber a folha o(a) supervisor(a) deverá verificar se não tem rasura, se houver, deverá solicitar ao(à) estagiário(a) que imprima e assine nova folha de frequência. Lembramos que ela é um documento oficial que autoriza o pagamento da bolsa e do auxílio transporte ao(à) estagiário(a) pelo GDF e por esse motivo requer confiabilidade. Solicitamos também atenção à clareza da folha digitalizada.
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= Supervisor =
  
'''H.''' PDF da Folha de ponto com arquivos estranhos a ela ou ao(à) estagiário(a)- deverá ser digitalizado 01 (um) PDF por estagiário(a), salvá-lo com o nome do(a) estagiário(a) e nele deverá conter: a folha de ponto e as justificativas (se houver faltas justificadas, ex: atestado médico; atestado de comparecimento, de consulta, de exame ou de acompanhante; atestado de dentista; atestado de alistamento militar; declaração de atividade escolar; etc.).  
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Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.
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* Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.
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== Acesso ao sistema ==
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- Acesse o [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]
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- Use seu '''e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail'''. Se você nunca solicitou estagiários antes, '''precisa se cadastrar como supervisor''' no menu "Centro de Suporte".
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- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.
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- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na '''Central de Serviços''' solicitando a troca da senha.
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- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).
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== Tratamento da folha de ponto ==
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Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.
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- O primeiro passo é entrar no campo "'''Gestão de Folha de Ponto'''" e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.
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- Ao selecionar a opção "Visualizar" e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, '''analisar a Folha de Ponto''' e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.
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- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.
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- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:
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*'''Ajuste do Ponto (AP)''': Para esquecimento de batida, atraso de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia
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*'''Falta Injustificada (FI)''': Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte
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*'''Falta Justificada (FJ):''' Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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*'''Recesso (RC)''': Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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*'''Feriado (FR)''': Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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*'''Ponto Facultativo (PF):''' Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
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- É imprescindível que o supervisor, após '''selecionar a modalidade de trabalho''' e fornecer a '''justificativa''' para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.
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- Em suma, para '''validar e registrar uma ocorrência''' os supervisores deverão seguir esses passos:
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1. Acessar a folha de ponto do estagiário.
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2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.
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3. Inserir "Trabalho presencial" como tipo de trabalho.
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4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.
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5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.
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6. Salvar as alterações realizadas.
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Observações:
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a) '''Não será aceito''' registrar o ponto dos estagiários como "teletrabalho" no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.
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b) Os registros de ponto serão aceitos '''somente se contiverem ambos os horários''' (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;
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c) Faltas justificadas serão aceitas '''somente com apresentação de atestado médico ou odontológico''' (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e '''declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino''' (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;
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d) Os estagiários '''poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas''' em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.
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e) O estagiário que tiver '''8 faltas consecutivas ou 12 alternadas''' poderá ter o contrato rescindido.
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== Homologação da Folha ==
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- '''Valide''' todas as ocorrências e '''homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês''' para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. ''OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.''
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- '''Ausência do Supervisor:''' Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.
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Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: [https://docs.google.com/document/d/1h0MdcwtkJTtL0MQB2s5CXSR5-42egNeuJQ8Hyt1Wnf4/edit?usp=sharing Passo a passo - Folha de ponto]. e o [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
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Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
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Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.
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== Atrasos e Faltas do Estagiário ==
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'''* Atrasos Frequentes:'''
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- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.
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- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..
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- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.
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- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.
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'''* Faltas ao Estágio:'''
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- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.
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- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.
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- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.
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- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.
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- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.
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= Dúvidas =
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- '''Suporte SIGEST''': Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.
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- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk] e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.
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- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.
  
'''I.''' Lembramos que se houver rescisão (a pedido do(a) estagiário(a) ou por término de contrato) o formulário de deverá ser anexado ao processo em arquivo separado e salvo com o nome do(a) estagiário(a). Enviar junto o formulário de recesso referente ao 2º período.
 
 
  
 
= Ver também =  
 
= Ver também =  
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
 
[[Estágio CIEE - O que é um ticket?|O que é um ticket?]]
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[[Estágio CIEE|Estágio não obrigatório]]
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Edição atual tal como às 15h00min de 6 de setembro de 2024

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!

Estagiário

Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Entre com seu CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest ou 2024@estagiario. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".

- Cabe mencionar, que a senha provisória sempre acompanhará o ano vigente mais o @ e a palavra estagiário.

- Ao entrar na plataforma, o estagiário deverá inicialmente clicar nos dois ícones em destaque e logo depois em "Registro de Ponto".

- Após selecionar a opção "Registro de Ponto", o estagiário será redirecionado à pagina na qual poderá registrar seu ponto.

- Além disso, terá a possibilidade de registrar quaisquer ocorrências pertinentes, caso surjam, e também acessar sua folha de ponto no formato PDF.

Registro de ponto

Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).

Para registrar as ocorrências, tais como a impossibilidade de registrar o ponto ou ausência justificada, é necessário acessar o campo designado como "Registrar Ocorrências" e inserir a data correspondente. Em seguida, é fundamental descrever detalhadamente a situação no espaço destinado a "Observações/Comentários".

Se houver algum documento a ser anexado, como por exemplo um atestado médico, este deverá ser anexado no espaço indicado. Após o preenchimento de todos os campos necessários, o estagiário deverá proceder com o registro da ocorrência e aguardar a validação por parte do supervisor.

Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto. e os vídeos:

Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência

  • Os registros de ponto devem ser feitos no horário que consta no TCE (esse horário consta na folha de ponto no SIGEST), com uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para mais ou para menos. Registros feitos com diferença superior a 15 (quinze) minutos, o(a) estagiário(a) deverá abrir uma ocorrência e justificar.


  • É PROIBIDO ao(à) estagiário(a) registrar o ponto fora das dependências da SES ou fora do horário contratual.


  • Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Atestado Médico

- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.

- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.

- Atestado de Acompanhamento: Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.

- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.

Pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.

Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.

Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.

Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um ticket por meio deste link e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.

Horários

- Os estagiários estão sujeitos à jornada prevista no termo de compromisso individualmente firmado, que não ultrapassará 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida nos dias de funcionamento do órgão. O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.

- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.

- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.

- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.

- As ausências não justificadas são descontadas, proporcionalmente, do valor mensal da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.

- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Supervisor

Abordaremos como as responsabilidades do supervisor e como acessar o SIGEST.

  • Fiscalizar diretamente o fiel registro da folha de ponto do(s) seu(s) respectivo(s) estagiário(s) DIARIAMENTE, desempenhando papel proativo, Art. 7º, inciso III da Portaria 576, de 28/12/2018.

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Use seu e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail. Se você nunca solicitou estagiários antes, precisa se cadastrar como supervisor no menu "Centro de Suporte".

- Supervisor só conseguirá acessar o SIGEST se o e-mail institucional estiver ativo.

- Se não se lembrar da senha do e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

- Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional ou resolução de problemas, caso necessário, no passo-a-passo 108865500 (SEI).

Tratamento da folha de ponto

Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST.

- O primeiro passo é entrar no campo "Gestão de Folha de Ponto" e selecionar o mês desejado para tratar as ocorrências.

- Ao selecionar a opção "Visualizar" e escolher seu nome, o supervisor poderá examinar os estagiários sob sua supervisão, analisar a Folha de Ponto e assegurar a presença de registros de entrada e saída. Em caso de ausência de horários ou presença de hifens nos campos pertinentes, é crucial que o supervisor intervenha para corrigir a situação, pois o estagiário não receberá a devida remuneração se essa questão não for tratada.

- Após identificar o dia que teve algum problema no registro de ponto, basta fazer o tratamento da ocorrência. Caso o estagiário já tenha feito uma ocorrência por algum motivo, basta passar o cursor do mouse em cima e tratar a ocorrência, caso o estagiário não tenha feito a ocorrência, o supervisor deverá clicar no dia em questão e fazer a ocorrência.

- Valide ou crie uma nova ocorrência, escolhendo a opção correta:

  • Ajuste do Ponto (AP): Para esquecimento de batida, atraso de mais de 15 minutos, ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia
  • Falta Injustificada (FI): Não tem documento justificando a ausência. O estagiário não recebe a bolsa-auxílio, nem o auxílio-transporte
  • Falta Justificada (FJ): Tem documento justificando a ausência. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Recesso (RC): Período de recesso do estagiário. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Feriado (FR): Dias de feriado. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte
  • Ponto Facultativo (PF): Dias de ponto facultativo. O estagiário recebe a bolsa-auxílio, mas não recebe o auxílio-transporte

- É imprescindível que o supervisor, após selecionar a modalidade de trabalho e fornecer a justificativa para a ocorrência no campo 'Observações', clique em 'Incluir' e, em seguida, em 'Salvar'. Caso contrário, a ocorrência não será registrada, o que pode resultar na ausência de pagamento para o estagiário.

- Em suma, para validar e registrar uma ocorrência os supervisores deverão seguir esses passos:

1. Acessar a folha de ponto do estagiário.

2. Verificar o dia em que não houve registro de ponto.

3. Inserir "Trabalho presencial" como tipo de trabalho.

4. Registrar o horário de entrada e saída correspondente.

5. Elaborar a justificativa para a ausência do registro de ponto.

6. Salvar as alterações realizadas.

​ Observações:

a) Não será aceito registrar o ponto dos estagiários como "teletrabalho" no Sistema de Gestão de Estágio, salvo o órgão em que estiver regulamentado o teletrabalho.

b) Os registros de ponto serão aceitos somente se contiverem ambos os horários (entrada e saída), garantindo ao estagiário o direito à bolsa auxílio e ao auxílio-transporte. A ausência de um dos horários cancelará o dia estagiado;

c) Faltas justificadas serão aceitas somente com apresentação de atestado médico ou odontológico (anexar o arquivo no Sistema de Gestão de Estágio) e declarações de participação em atividades da justiça ou da instituição de ensino (também a serem anexadas no Sistema de Gestão de Estágio). As declarações de participação em atividades durante o horário do estágio serão avaliadas pelos supervisores e executores, podendo ou não ser aprovadas;

d) Os estagiários poderão ser liberados em até ⚠️02 (duas) horas em dias de prova⚠️ desde que comprovado através de declaração que deve ser anexada no sistema de Gestão de Estágio no momento do preenchimento da ocorrência.

e) O estagiário que tiver 8 faltas consecutivas ou 12 alternadas poderá ter o contrato rescindido.

Homologação da Folha

- Valide todas as ocorrências e homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês para garantir o pagamento em tempo hábil. verifique atentamente todos os lançamentos registrados em todas as linhas: os campos com R$0,00 (zero) não haverá o pagamento correspondente ao dia. OBS.: A data que aparece no SIGEST é o prazo para o Executor Local realizar o trabalho de fiscalização.

- Ausência do Supervisor: Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.

Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: Passo a passo - Folha de ponto. e o Vídeo para supervisor

Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Alertamos que o(a) supervisor(a) que DESCUMPRIR O PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO da folha de ponto, o(a) estagiário(a) poderá ser transferido(a) para outro setor e outro(a) supervisor(a), com fundamento no ART. 7º, inciso IV da Portaria 576, de 28/12/2018.

Atrasos e Faltas do Estagiário

* Atrasos Frequentes:

- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.

- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..

- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.

- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar a alteração de horário via SEI (despacho + declaração escolar) ou solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor, junto ao NEPS ou GES.


* Faltas ao Estágio:

- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.

- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.

- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.

- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.

- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.

Dúvidas

- Suporte SIGEST: Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.

- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.

- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.


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Estágio não obrigatório