Mudanças entre as edições de "Frequência em curso de formação"

De Saude Legal
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#REDIRECT [[Curso de formação]]
O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de '''curso de formação previsto como etapa de concurso público''', desde que haja: <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, art. 162]</ref><br>
 
# expressa previsão do curso no edital do concurso;<br>
 
# incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.
 
 
 
Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:<br>
 
I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;<br>
 
II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I.
 
 
 
* O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista acima.
 
 
 
= Passo a passo =
 
 
 
1. Iniciar processo SEI do tipo SEI: '''Pessoal: Afastamento para Curso de Formação''';<br>
 
2. Requerimento que contenha:
 
<blockquote>
 
* Opção pela fonte pagadora;
 
* Ciência das chefias imediatas até o nível de Superintendente/Subsecretário(a);
 
* Período previsto para afastamento.
 
</blockquote>
 
3. Núcleo ou Gerência de Pessoas deve incluir:
 
<blockquote>
 
* Ficha cadastral;
 
* Verificação de processo Administrativo;
 
* Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc);
 
* Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial.
 
</blockquote>
 
4. Envio dos autos à DIAP para autorização;<br>
 
5. Retorno dos autos ao NP/GP para registros pertinentes nos assentamentos funcionais do servidor;<br>
 
6. Arquivamento dos autos.
 
 
 
= Concessão e conferência processual =
 
 
 
- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.
 
 
 
- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/ses_prt_708_2018_rep.html Portaria nº 708/2018, art. 9º, inciso V]</ref> com o processo devidamente instruído.
 
 
 
= Dúvidas frequentes =
 
{{FAQ|1. Servidor ocupante de cargos em comissão sem vínculo efetivo têm direito?|Sim, se preenchidos os demais requisitos.<ref name=a>[https://drive.google.com/file/d/1w3BNfI9KO6uP9bx3v9pAm-nPNND63mQ8/view?usp=sharing Parecer Jurídico nº 227/2023 - PGDF/PGCONS]</ref>}}<br>
 
 
 
{{FAQ|2. Servidor em estágio probatório tem direito?|Sim, ficando suspensa a contagem do tempo de estágio probatório durante o afastamento.<ref name=a></ref>}}<br>
 
 
 
{{FAQ|3. Há necessidade de exoneração do cargo em comissão? O servidor efetivo faz jus à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento?|Não há necessidade de exoneração. O servidor efetivo tem direito à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento. A lei prevê o afastamento com remuneração, sem previsão de exclusão de parcelas remuneratórias, ou remuneração do cargo em comissão, durante o período de afastamento.<ref name=a></ref>}}
 
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
 
= Referências =
 
<references/>
 
 
 
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
 
</div>
 

Edição atual tal como às 18h57min de 4 de setembro de 2023

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