Mudanças entre as edições de "Amamentação durante o horário do expediente"
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{{FAQ|'''1. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. A lei prevê que independente da carga horária de trabalho, a servidora lactante com filho até 12 meses de idade possui direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.}}<br> | {{FAQ|'''1. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação?'''|Sim. A lei prevê que independente da carga horária de trabalho, a servidora lactante com filho até 12 meses de idade possui direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.}}<br> | ||
− | {{FAQ|'''2. Contrato temporário | + | {{FAQ|'''2. Contrato temporário tem direito à amamentação?'''|Sim.</ref>}}<br> |
{{FAQ|'''3. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do requerimento de amamentação. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}<br> | {{FAQ|'''3. Qual a data de início do horário especial para amamentação?'''|O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do requerimento de amamentação. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação.}}<br> |
Edição das 16h15min de 11 de março de 2024
Após ampla avaliação dos normativos que tratam da matéria, considerando que a LODF prevê a possibilidade de amamentação durante o horário do expediente, sem, contudo, regulamentar a matéria; e que a Convenção nº 103 da OIT dispõe que as interrupções para fins de aleitamento devem ser computadas na duração do trabalho e remuneradas como tais nos casos em que a questão seja regulamentada pela legislação nacional ou de acordo com esta; orienta-se que as chefias imediatas justifiquem a ausência dos períodos de amamentação, no Forponto, com o código 376 (Amamentação - sem compensação), conforme utilizado anteriormente, até que sobrevenha norma regulamentando a matéria.[2]
A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.[3] Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 (uma) hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.[4] |
Índice
Instrução processual
O Núcleo de pessoal da servidora interessada deverá instruir os autos com as seguintes peças:
- Requerimento Geral da servidora solicitando o direito de amamentar o filho durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança;
- Certidão de nascimento do filho;
- Realizar os registros no SIGRH, módulo CADHIS88 (relatar o número do processo e período de horário especial para a amamentação - com data inicial e final da concessão);
- Dar ciência à chefia da servidora.
Dúvidas Frequentes
1. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito à amamentação? |
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Sim. A lei prevê que independente da carga horária de trabalho, a servidora lactante com filho até 12 meses de idade possui direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação. |
2. Contrato temporário tem direito à amamentação? |
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Sim.</ref> |
3. Qual a data de início do horário especial para amamentação? |
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O marco inicial do horário especial para amamentação é a data do requerimento de amamentação. Não será considerado data anterior ao pedido do requerimento nem acumulação de horas para compensação. |
4. Servidora que adota filho com idade até 12 meses tem horário especial para amamentação? |
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Sim. |
Ver também
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