Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Crachá"
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- '''É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino''', conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08. | - '''É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino''', conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08. | ||
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Edição das 15h56min de 17 de maio de 2024
Índice
Uso do Crachá
O uso do crachá é obrigatório para identificar o estagiário no seu local de estágio.
Para solicitar o crachá, siga os passos abaixo:
1) Envie um e-mail para a Universidade Patativa do Assaré - UPA-Estágio: atendimento.df@universidadepatativa.com.br
- No assunto do e-mail, escreva: CRACHÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DF).
- No corpo do e-mail, informe que você precisa de um crachá e inclua seu nome completo.
2) Anexe uma foto 3x4 ao e-mail. A foto pode ser uma selfie, mas deve seguir estas orientações:
- Tirada de frente, com fundo branco.
- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados e você deve olhar diretamente para a câmera.
- Os olhos devem estar abertos e visíveis.
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras na foto.
- Se você usar óculos, as lentes não podem refletir a luz.
- Não use itens que cubram o rosto, como óculos escuros, boné, chapéu, viseira ou gorro
3) Inclua também neste e-mails os seus dados bancários para pagamento da bolsa e auxílio-transporte.
Envie uma foto de um comprovante bancário que mostre seu nome, o nome do banco, o número da agência e o número da conta-corrente. A foto pode ser de uma parte do extrato bancário que contenha essas informações.
Fotos que não seguirem essas instruções serão rejeitadas pelo Agente Integrador de Estágio.
O que é o Termo de Compromisso de Estágio – TCE? =
- É o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788 de 25/09/08.
- O estagiário só pode iniciar o estágio se estiver com o TCE assinado por todas as partes envolvidas. É o envio do TCE ao Agente Integrador e à GES que oficializa o início do estágio. Logo, o supervisor deve se atentar à isso.
- Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Qual é a vigência do contrato de um estagiário? =
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, com exceção de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. Alguns contratos têm duração mínima de 6 meses, outros de 1 ano podendo haver prorrogação.
A vigência do contrato é informada no termo de compromisso que o estagiário assina.