Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Importância e legislação"
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== Por que o estágio é bom para o estudante? == | == Por que o estágio é bom para o estudante? == | ||
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É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades. | É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades. | ||
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− | + | - Lei n.º 11.788 de 25/09/2008; <br> | |
− | - Lei | + | - Decreto n.º 30.658/2009 de 06/08/2009; <br> |
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− | - Decreto 30.658/2009 de 06/08/2009; | + | - Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001; <br> |
− | + | - Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005;<br> | |
− | - Decreto 33.940/2012 de 11/10/12; | + | - Decreto Distrital n.º 36.519/2015;<br> |
− | + | - Lei n.º 10.520, de 17/12/2002;<br> | |
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== O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado? == | == O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado? == |
Edição das 13h56min de 24 de abril de 2024
Índice
O que é estágio?
É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Por que o estágio é bom para o estudante?
O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Você já conhece a legislação pertinente ao estágio?
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
- Portaria n.º 576, de 28/12/18;
- Lei n.º 11.788 de 25/09/2008;
- Decreto n.º 30.658/2009 de 06/08/2009;
- Decreto n.º 33.940/2012 de 11/10/12;
- Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001;
- Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005;
- Decreto Distrital n.º 36.519/2015;
- Lei n.º 10.520, de 17/12/2002;
- E legislação correlata.
Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal neste link.
O estágio remunerado de nível superior vale como estágio supervisionado?
Não. Tendo em vista a natureza de estágio remunerado ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.