Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"
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Abaixo estão as '''principais informações''' para a implementação do SIGEST: | Abaixo estão as '''principais informações''' para a implementação do SIGEST: |
Edição das 12h44min de 5 de outubro de 2023
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio não obrigatório, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito.
A implantação foi iniciada em 01/08/23 e não serão mais aceitas as folhas de frequências preenchidas manualmente.
Abaixo estão as principais informações para a implementação do SIGEST:
1. ACESSO AO SIGEST:
1.1 Login e senha dos estagiários:
CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.
1.2 Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.
1.3 Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional). Mas após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".
1.4. Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:
Enviar à GES por e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest, informando o problema ocorrido, nome completo, nome do estagiário e print/foto da tela do sistema que ocorreu o erro.
2. MÓDULO FOLHA DE PONTO:
2.1 Para os Estagiários:
Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/23. No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.
Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto (123038865) - SEI.
A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste link:
Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência
2.2 Para Supervisores:
Devem realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).
Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA dentro do sistema justificando a falta de registro. Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo para utilizar a opção adequada.
1) Ajuste do Ponto (AP) - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM
2) Falta Injustificada (FI) - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.
a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO
3) Falta Justificada (FJ) - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
4) Recesso (RC) - quando o estagiário está usufruindo do recesso
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
5) Feriado (FR) - para os dias de Feriados
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
6) Ponto Facultativo (PF) - para os dias de Ponto Facultativo
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
Lembrando que a Modalidade de Trabalho Presencial gera o pagamento referente à:
a) Salário: SIM b) Vale Transporte: SIM
Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor
2.3 ORIENTAÇÕES MÓDULO DE FOLHA PONTO:
. O estagiário poderá registrar ocorrências no sistema, como exemplo informar o esquecimento da marcação de uma entrada ou saída.
. O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que deve ser feita pelo próprio estagiário.
. O prazo para conferência final da folha é até o 1º dia útil do mês subsequente, que é realizada pelo supervisor diretamente no SIGEST, sem necessidade de utilizar o SEI.
. Caso o supervisor saiba que não estará presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc), ele precisará nos enviar os dados de outro servidor que ficará responsável pela folha, preferencialmente a chefia imediata (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular).
- Enviar os dados pelo processo SEI solicitando que cadastre e vincule esse novo servidor ao respectivo estagiário. - E esse servidor substituto terá que acessar o sistema no 1º dia útil do mês e validar a folha de ponto do estagiário.
. Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que está no sistema, podendo impactar no pagamento da bolsa do estagiário.
. A redução de 50% da carga horária nos dias de prova - tem que anexar a declaração ou o calendário da Instituição de Ensino que comprove os dias de prova do(a) estudante.
. Nos dias de recesso, feriado, ponto facultativo ou greve de transporte público, o estagiário deverá colocar a informação "RECESSO", “FERIADO”, “PONTO FACULTATIVO” ou “GREVE” na ocorrência para justificar a falta de registro do ponto.
Obs.: Atestado médico do estagiário só pode até de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos. Estando bem descrito no atestado a situação do acompanhado.
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.
MANUAL DO SIGEST
A SEPLAD disponibilizou:
a. Vídeos explicativos com o passo a passo para uso do sistema referente aos módulos folha de ponto do estagiário e solicitação de estagiários por meio do Hesk.
b. Manual de Utilização do SIGEST 118334654.
c. Caso alguma informação esteja incorreta dentro do SIGEST (nome incorreto, horário, etc), o estagiário ou supervisor deve abrir um chamado, clicando na atividade “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”, e solicitar a correção da informação.
d. Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk.