Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Supervisão do Jovem"
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− | É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 <ref>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75454/Lei_5216_2013.html.html</ref>, regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho. | + | É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 <ref>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75454/Lei_5216_2013.html.html</ref>, regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 <ref>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2044.642%2C%20DE%2015,Art.</ref> que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho. |
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Edição das 18h38min de 9 de fevereiro de 2024
Índice
- 1 Conceito:
- 2 Divulgação:
- 3 Quem pode ser supervisor de jovem candango?
- 4 Responsabilidades do supervisor
- 5 Quais são as atividades que o jovem pode realizar?
- 6 O jovem pode realizar atividade externa ao local de trabalho?
- 7 Caso o jovem tenha problemas com o pagamento do salário, como proceder?
- 8 Caso o supervisor perceba que o jovem precise de apoio psicológico, como proceder?
- 9 Como proceder nos casos que o jovem desista ou abandone o programa?
- 10 Caso aconteça algum acidente de trabalho, como proceder?
Conceito:
É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 [1], regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 [2] que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.
Divulgação:
Toda a divulgação de datas, horários, e informações relativas ao processo seletivo será feita pelo endereço eletrônico https://juventude.df.gov.br/jovemcandango, devendo os candidatos acompanharem atentamente as informações nele constantes. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta das informações necessárias para realização da inscrição.
OBS: A não realização de qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação do processo seletivo.
Quem pode ser supervisor de jovem candango?
Qualquer servidor que tenha perfil e disponibilidade de ensinar, acompanhar as atividades do estudante, auxiliar no desenvolvimento e aprendizagem, além de atestar a folha de ponto do jovem. O jovem participante do programa será lotado em um setor para aprender, então o supervisor deve ter esse objetivo bem definido.
É com o auxílio do supervisor que ele aprenderá sobre responsabilidade, pontualidade, trabalho em equipe, comunicação, compromisso e pró atividade. Em muitos casos é o primeiro contato do estudante com o mercado de trabalho e o que ele aprenderá aqui, ele levará para sua vida profissional. O papel do supervisor é muito importante nessa fase da vida do estudante. O supervisor é a referência para ele.
É importante considerar alguns pontos antes da solicitação do jovem;
a) O jovem trabalhará no setor 04 (quatro) dias por semana e 01 (um) dia fará um curso teórico na instituição contratada pela SEFJ - Secretaria da Família e Juventude, atual gestora do contrato.
b) O contrato do jovem tem vigência de 2 anos;
c) O jovem não deve ser lotado em setores insalubres, com aspectos de exposição aos riscos biológicos existentes nos diversos setores que realizam assistência direta aos pacientes atendidos diuturnamente nesta secretaria;
d) O jovem deve realizar atividades administrativas e não pode realizar atividades externas;
e) É aconselhável não solicitar jovens para setores que tratam assuntos sigilosos. O jovem candango pode acessar o SEI, com senha de usuário colaborador;
Responsabilidades do supervisor
Por se tratar de um período de capacitação, as atividades serão sempre de apoio às rotinas da área em que o jovem pertencer, sendo atividades administrativas.
- Espera-se do supervisor promover um ambiente acolhedor, despertando o senso de engajamento do jovem nos relacionamentos profissionais, estimulando a sua interação com o ambiente de trabalho, orientando e acompanhando a evolução e crescimento desse jovem até que ele se sinta seguro a seguir.
- Proporcionar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica por meio de atividades práticas correlatas ao conteúdo teórico previsto no programa de aprendizagem.
- Acompanhar o rendimento e frequência do jovem na aprendizagem prática.
- Enviar a folha de ponto à GES (executora de contrato) até o 1º dia útil.
- Informar à GES ou NEPS sobre problemas comportamentais dos jovens para que seja agendado um atendimento psicossocial na sua respectiva instituição (Jerônimo Candinho / Renapsi).
- Informar à GES ou NEPS sobre casos de desligamento do jovem ou abandono do trabalho.
Quais são as atividades que o jovem pode realizar?
- O jovem pode realizar atividades de apoio administrativo;
- Pode tratar de documentos variados, desde que devidamente orientados para tal;
- Acessar o SEI com o perfil de usuário colaborador, desde que devidamente acompanhando pelo supervisor - conforme o Parecer Jurídico n.º 327/2020-PGCONS/PGDF/2020 - PGDF/PGCONS divulgado no Ofício Nº 22/2020 - PGDF/PGCONS/CHEFIA (52474102).
O jovem pode realizar atividade externa ao local de trabalho?
É proibida a realização de atividades externas ao local de trabalho.
Caso o jovem tenha problemas com o pagamento do salário, como proceder?
A instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) é responsável pelos pagamentos de salário e benefícios dos jovens, em caso de dúvidas ou problemas o jovem deverá entrar em contato ou comparecer à instituição.
. Renapsi - RH - salários e benefícios:
rhjovem.df@renapsi.org.br ou (61) 3038-4500 Ramal 4538/4539
. Jerônimo Candinho - RH - salários e benefícios:
departamentopessoal@jeronimocandinho.org ou (61) 3051-3917
Caso o supervisor perceba que o jovem precise de apoio psicológico, como proceder?
Enviar um e-mail para a GES - estagio.ges@saude.df.gov.br com cópia para o NEPS (nos casos de lotação nas regionais) informando detalhadamente o que foi observado para solicitarmos à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) um atendimento psicossocial ao jovem.
Pode-se também comunicar direto às instituições por meio dos e-mails abaixo:
. RENAPSI: acompanhamento.df@renapsi.org.br ou (61)3038-4500 ramal 4534/4528.
JERÔNIMO CANDINHO: acompanhamento@jeronimocandinho.org ou (61)3051-3916.
No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:
1. Orientação verbal
2. Orientação escrita
3. Termo Disciplinar
Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.
Como proceder nos casos que o jovem desista ou abandone o programa?
Enviar um e-mail para a GES - estagio.ges@saude.df.gov.br, com cópia para o NEPS (nos casos de lotação nas regionais) informando sobre o abandono do jovem e as tentativas de contato.
Caso o jovem informe previamente ao gestor o interesse em desistir do programa, o supervisor deverá orientá-lo a procurar imediatamente a instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho), para que a solicitação seja processada.
. Renapsi - acompanhamento.df@renapsi.org.br ou (61)3038-4500 ramal 4534/4528
. Jerônimo Candinho - acompanhamento@jeronimocandinho.org ou (61)3051-3916
Caso aconteça algum acidente de trabalho, como proceder?
Deve informar imediatamente à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho), que possui apenas 24 horas da data da ocorrência para enviar o CAT à Previdência Social, conforme os prazos do E-Social.