Mudanças entre as edições de "Aposentadoria especial"

De Saude Legal
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| Considerando que a mora da Administração Pública na análise dos processos que envolvem o reconhecimento do Tempo Especial tem ocasionado a judicialização de ações objetivando a conclusão da análise de processos administrativos que versam sobre a matéria, inclusive com a concessão de medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orienta-se às Gerências de Pessoas que '''em casos de mudanças de lotação seja providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor'''.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1PqtBOdJXoOd7HSYyBN_87W95ZEqoUqZ4/view?usp=sharing Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP]</ref>
medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orienta-se às Gerências de Pessoas que '''em casos de mudanças de lotação seja providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor'''.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1PqtBOdJXoOd7HSYyBN_87W95ZEqoUqZ4/view?usp=sharing Memorando Circular nº 5/2023 - SES/SUGEP]</ref>
 
 
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Edição das 18h30min de 19 de março de 2024

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Históricos de Atividades sob Condições Especiais

O Memorando Circular nº 11/2023 - SES/SUGEP[1] define competências visando padronizar a rotina operacional para emissão dos Históricos de Atividades sob Condições Especiais para Riscos Biológicos e Outros Riscos

Considerando que a mora da Administração Pública na análise dos processos que envolvem o reconhecimento do Tempo Especial tem ocasionado a judicialização de ações objetivando a conclusão da análise de processos administrativos que versam sobre a matéria, inclusive com a concessão de medidas liminares e sentenças estabelecendo prazos inexequíveis para o cumprimento, orienta-se às Gerências de Pessoas que em casos de mudanças de lotação seja providenciado o Histórico de Atividades sob condições especiais para riscos biológicos ou Histórico de Atividades sob condições Especiais para outros riscos, com o fito de que este seja anexado à Carta de Apresentação do servidor.[2]

Ver também

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Referências