Mudanças entre as edições de "SISREF - Sistema de Registro de Frequência"

De Saude Legal
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= Assinatura digital =
 
= Assinatura digital =
A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN ( Unidades Básicas de Saúde n°1 e n° 2 do Cruzeiro).
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A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: '''ADMC; HMIB; HAB; HRAN''' (Unidades Básicas de Saúde n°1 e n°2 do Cruzeiro).
  
 
ORIENTAÇÕES GERAIS:
 
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGP'S;
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* Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGPs;  
- Incentivar que as folhas de ponto sejam assinadas digitalmente;
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* Neste primeiro momento, não deverá ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital;
- Neste primeiro momento, não deverá ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente;
+
* Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente;
- Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDOdos atestados médicos aos NGP'S, mesmo nos casos das folhas eventualmente assinadas digitalmente;
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* Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs;
- No caso de folhas assinadas manualmente, continua sendo necessário,  a entrega das mesmas aos NGP'S.
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* Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente;
- Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física junto aos NGP'S; tanto para as eventuais folhas físicas quanto as assinadas eletronicamente;
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* No memorando de encaminhamento aos NGPs dos atestados e de eventuais folhas assinadas manualmente, deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos,  para fins de conferência;
- No memorando de encaminhamento aos NGP'S, dos atestados e de eventuais folhas assinadas manualmente, deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos,  para fins de conferência.
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* Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024;
- Os prazos deverão estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024
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* Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429).
- Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429).
 
  
  

Edição das 18h12min de 12 de julho de 2024

O SISREF é o sistema de registro de frequência que possibilita ao servidor e à chefia imediata acompanhar espelhos de ponto, marcações de registro e escalas.

Está disponível no endereço sisref.saude.df.gov.br.

Funcionalidades

Assinatura digital

A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN (Unidades Básicas de Saúde n°1 e n°2 do Cruzeiro).

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  • Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGPs;
  • Neste primeiro momento, não deverá ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital;
  • Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente;
  • Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs;
  • Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente;
  • No memorando de encaminhamento aos NGPs dos atestados e de eventuais folhas assinadas manualmente, deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência;
  • Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024;
  • Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429).


As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas deverão tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas.

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