Mudanças entre as edições de "SISREF - Sistema de Registro de Frequência"
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* Neste primeiro momento, não deve ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital. Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs; | * Neste primeiro momento, não deve ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital. Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs; | ||
* Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente. Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente; | * Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente. Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente; | ||
− | * No '''memorando de encaminhamento aos NGPs''' deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência. | + | * No '''memorando de encaminhamento aos NGPs''' deve ser identificado '''individualmente''' o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos '''afastamentos''', para fins de conferência. |
* Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024; | * Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024; | ||
Edição das 19h26min de 12 de julho de 2024
O SISREF é o sistema de registro de frequência que possibilita ao servidor e à chefia imediata acompanhar espelhos de ponto, marcações de registro e escalas.
Está disponível no endereço sisref.saude.df.gov.br. |
Funcionalidades
- Espelhos de ponto;
- Relatórios de batidas (informa em tempo real as últimas 10 batidas, inclusive as que ainda não constam no espelho de ponto);
- Impressão de escalas.
Assinatura digital
A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN (Unidades Básicas de Saúde n°1 e n°2 do Cruzeiro).
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGPs;
- Neste primeiro momento, não deve ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital. Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs;
- Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente. Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente;
- No memorando de encaminhamento aos NGPs deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência.
- Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria SES-DF nº 321/2023, de 15/08/2023 e Portaria nº 252 de 24/05/2024;
Seguem anexos os manuais de assinatura perfil de usuário (145713137) e perfil de chefia (145713429).
As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas deverão tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas.
Sugestões ou correções?
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