Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Orientações NEPS"

De Saude Legal
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==== 3. Da chegada do estagiário no NEPS ====
 
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3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, '''o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido (informado no e-mail)'''.
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3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, '''o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido no Termo de Compromisso'''.
 
   
 
   
 
3.2 O '''NEPS recebe o estagiário''' e:
 
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c. Solicita um '''telefone de um responsável''', em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
 
c. Solicita um '''telefone de um responsável''', em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
  
d. Informa que a '''GES abrirá um processo no sistema SEI''' para o supervisor inserir todos os formulários referentes à ele, como agendamento de recesso, renovação, alteração de supervisor, rescisão, entre outros.
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d. Informa que a '''GES abrirá um processo no sistema SEI''' com o Termo de Compromisso do estudante.
  
 
e. Informa sobre a '''atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST'''
 
e. Informa sobre a '''atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST'''
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g. O NEPS pode '''organizar um acolhimento ao estagiário junto''' ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
 
g. O NEPS pode '''organizar um acolhimento ao estagiário junto''' ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
  
  No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a '''GES precisa ser comunicada''' para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.
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  No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a '''GES precisa ser comunicada''' para que informe a SEEC sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.
  
  

Edição das 17h13min de 12 de agosto de 2024

                                   === PROGRAMA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ===


Seguem orientações sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional.

1. Como solicitar um Estagiário

Ver orientações no link Como solicitar um Estagiário.

2. Da previsão de início do estágio

2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que é o documento oficial celebrado entre o educando/responsável, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.

2.2 A data de apresentação do estagiário na SES poderá ser acompanhada pelo Sistema SIGEST, no módulo SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO.

2.3 A GES entra em contato com estagiário, via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.

2.4 A GES envia um e-mail de boas vindas com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES.


TCE.png

2.5 O supervisor fica ciente da apresentação do estudante, pois recebe um e-mail do Agente Integrador para que assine o Termo de Compromisso de Estágio.

2.6 A GES acompanha o recebimento do TCE e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o registro de ponto do estagiário conforme orientações no link: Folha de Frequência., recesso e demais informações.

2.7 O supervisor irá utilizar esse processo para enviar, caso tenha, solicitação de alteração de horário/setor/supervisor, além da solicitação de renovação. Esses módulos ainda não estão disponíveis no SIGEST.

3. Da chegada do estagiário no NEPS

3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido no Termo de Compromisso.

3.2 O NEPS recebe o estagiário e:

a. Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.

b. Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;

c. Solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.

d. Informa que a GES abrirá um processo no sistema SEI com o Termo de Compromisso do estudante.

e. Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST

f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.

g. O NEPS pode organizar um acolhimento ao estagiário junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.

No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a GES precisa ser comunicada para que informe a SEEC sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.


FOTO ATENÇÃO.png

4. Da folha de frequência

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio não obrigatório, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, o SIGEST, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito.

4.1. Acesso ao sistema SIGEST:

4.1.1 Login e senha dos estagiários:

CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.


4.1.2 Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:

O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.


4.1.3 Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:

Após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".

4.1.4. Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:

Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest


4.2. Orientações sobre o registro do ponto:

4.2.1 Para os Estagiários:

Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/23. No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.

Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Ponto (123038865) - SEI.

A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste link:

Módulo 1 – Registro de ponto

Módulo 2 – Abrir uma ocorrência


4.2.2 Para Supervisores:

Devem realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).

Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA dentro do sistema justificando a falta de registro. Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo para utilizar a opção adequada.

1) Ajuste do Ponto (AP) - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.

a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM

2) Falta Injustificada (FI) - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.

a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO

3) Falta Justificada (FJ) - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

4) Recesso (RC) - quando o estagiário está usufruindo do recesso

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

5) Feriado (FR) - para os dias de Feriados

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO

6) Ponto Facultativo (PF) - para os dias de Ponto Facultativo

a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO


Lembrando que a Modalidade de Trabalho Presencial gera o pagamento referente à:

a) Salário: SIM b) Vale Transporte: SIM

Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.


A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor


Responsabilidade.png
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.


Mais informações sobre a folha de frequência no link Folha de Frequência

5. Acolhimento dos estudantes - Estágio Não Obrigatório

Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários.

Foto formulário.png


6. Da rotina dos estagiários

6.1 Das atividades

As atividades desempenhadas pelos estagiários de:

===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.

===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.

O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.

No Hesk da SEPLAD, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital 001/2018.


MAS ATENÇÃO!!!

As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do Estágio Curricular Obrigatório.


6.2 Processo SEI

Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.

A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.

Linha do tempo2.jpg

Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link Formulários no SEI sobre estágio

7. Das dúvidas dos estagiários

7.1 Site Saúde Legal

O NEPS pode orientar os estagiários e supervisores a acessarem esse site Saúde Legal, no link Estágio CIEE para esclarecer as dúvidas, pois nele tem informações sobre os assuntos abaixo:

- Importância e legislação

- Executor do contrato de estágio

- Direitos e Responsabilidades do estagiário

- Acesso à rede de computador e ao SEI

- Ticket

- Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência

- Pagamento da bolsa

- Folha de Frequência

- Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação

- Avaliação Semestral

- Seguro contra acidentes pessoais

- Faltas e atrasos

- Atividades executadas

- Como solicitar um Estagiário


7.2 Abrir um ticket para SEPLAD

Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEPLAD.

As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção do Termo de Compromisso do Estágio, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEPLAD.

Basta acessar o Hesk por meio do link (ou entrar no site da SEPLAD, ir no menu GESTÃO DA SEPLAD, clicar em GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em CONTRATOS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS /Selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”) e preencher o formulário com as informações necessárias. Após clicar em "Enviar Ticket" é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta.


Ticket.jpg
Ticket 2.jpg

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8. Contatos

- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP

Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762

estagio.ges@saude.df.gov.br

SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES


- Site da SEPLAD: página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório.

Link: Hesk da SEPLAD


- Agente Integrador: Universidade Patativa do Assaré - UPA

Telefone: (61) 98250-3870 ou 3041-9589.