Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Folha de Frequência"

De Saude Legal
Linha 89: Linha 89:
 
Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: [https://docs.google.com/document/d/1h0MdcwtkJTtL0MQB2s5CXSR5-42egNeuJQ8Hyt1Wnf4/edit?usp=sharing Passo a passo - Folha de ponto]. e o [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
 
Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: [https://docs.google.com/document/d/1h0MdcwtkJTtL0MQB2s5CXSR5-42egNeuJQ8Hyt1Wnf4/edit?usp=sharing Passo a passo - Folha de ponto]. e o [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor]
  
Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.
+
Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um '''Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio''' para consulta.
  
 
   Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;
 
   Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;

Edição das 19h06min de 21 de agosto de 2024

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) lançou o Sistema de Gestão de Estágios (SIGEST), uma plataforma online para gerenciar estágios não obrigatórios. Com o SIGEST, você não precisa mais se preocupar com a folha de ponto em papel!

Estagiário

Abordaremos como o estagiário deve acessar o SIGEST e registrar o ponto:

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Entre com seu CPF (sem pontos ou traços) e a senha inicial 2024@sigest. Altere sua senha na primeira vez que logar. Se tiver problemas, use a opção "Esqueceu a senha".

Registro de ponto

Registre seu ponto diariamente no SIGEST, na entrada e saída. Se faltar, abra uma ocorrência no sistema e anexe o documento justificando a ausência (atestado, declaração etc.).

Passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Passo a passo - Registro de Ponto. e os vídeos:

Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência

Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

Atestado Médico

- A SEEC aceita até 15 dias de atestado médico, pois o estagiário não é segurado do INSS.

- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento.

- Atestado de Acompanhamento: Aceito para situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames com medicamentos fortes e idosos. Estando bem descrito no atestado a situação.

- Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.

Pagamento da bolsa

O pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é realizado no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês estagiado, mediante o registro do ponto no sistema SIGEST, dentro do prazo.

Não confunda o 15º dia útil com o dia 15 do mês.

Caso o estagiário tenha dúvidas sobre o pagamento, ele deve solicitar ao seu supervisor que verifique no sistema SIGEST o valor previsto para pagamento. Na homologação da folha, é possível ver um resumo dos pagamentos da bolsa e do auxílio-transporte referentes a todos os dias.

Se as dúvidas persistirem, o estagiário deve abrir um ticket por meio deste link e informar a situação. A resposta será enviada ao estagiário por e-mail.

Horários

- O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.

- Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" irão trabalhar 5 dias por semana, sendo alguns no período da manhã e outros a tarde, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias.

- Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.

- Nos dias de prova, o estagiário tem direito a sair 2 horas mais cedo, desde que comunique com antecedência e apresente declaração da instituição de ensino, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

- Se o estagiário tiver outra atividade durante o estágio (como curso de inglês), ele deve alterar o horário dessa atividade ou rescindir o contrato de estágio.

Supervisor

Abordaremos como o supervisor deve acessar o SIGEST:

Acesso ao sistema

- Acesse o SIGEST

- Use seu e-mail institucional (@saude.df.gov.br) e a mesma senha do e-mail. Se você nunca solicitou estagiários antes, precisa se cadastrar como supervisor no menu "Centro de Suporte".

Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

Tratamento da folha de ponto

Acompanhe e trate a folha de ponto diretamente no SIGEST. Valide as ocorrências dos estagiários, escolhendo a opção correta:

  • Ajuste do Ponto (AP): Para esquecimento de batida ou problemas no sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
  • Falta Injustificada (FI): Não tem documento justificando a ausência.
  • Falta Justificada (FJ): Tem documento justificando a ausência.
  • Recesso (RC): Período de recesso do estagiário.
  • Feriado (FR): Dias de feriado.
  • Ponto Facultativo (PF): Dias de ponto facultativo.

Homologação da Folha

- Valide todas as ocorrências e homologue a folha de ponto no 1º dia útil de cada mês para garantir o pagamento em tempo hábil.

- Ausência do Supervisor: Se o supervisor não puder validar a folha, informe com antecedência à GES, via SEI, os dados de outro servidor responsável (Nome completo, e-mail institucional (@saude.df.gov.br), CPF, matrícula, formação e telefone celular) para homologar a folha do estagiário no 1º dia útil.

Passo a passo para tratar e homologar a folha de ponto: Passo a passo - Folha de ponto. e o Vídeo para supervisor

Está disponível dentro do Portal do Conhecimento no SIGEST, um Manual de Utilização do Sistema de Gestão de Estágio para consulta.

 Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo;

Atrasos e Faltas do Estagiário

* Atrasos Frequentes:

- Supervisor deve conversar com o estagiário para entender o motivo dos atrasos, se é por desmotivação ou falta de adaptação às atividades.

- É importante alertar o estagiário sobre como os atrasos afetam o setor e suas próprias atividades..

- Estagiário não pode repor o horário perdido, pois o seguro contra acidentes é vinculado ao horário do estágio.

- Se os atrasos continuarem, o supervisor pode solicitar o remanejamento do estagiário para outro setor ou seu desligamento junto ao NEPS ou GES.


* Faltas ao Estágio:

- Se o estagiário não comparecer, o supervisor deve entrar em contato para saber o motivo.

- Alertar o estagiário sobre as consequências das faltas para o setor e suas atividades.

- Se as faltas continuarem, deve comunicar o não comparecimento ao NEPS ou GES.

- Será descontado o valor do auxílio-transporte e dias não justificados.

- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, o estagiário pode ser desligado.


Dúvidas

- Suporte SIGEST: Abra um chamado no Hesk para solicitar correções de informações no sistema. “Preciso de Ajuda” / “Portal de Serviços” / “Suporte SIGEST” / “Solicitação de Atendimento”.

- Demais informações disponíveis na base de conhecimento do Hesk e no próprio SIGEST no módulo MANUAIS.

- Entrar em contato com a GES estagio.ges@saude.df.gov.br.


Ver também

O que é um ticket?

Estágio não obrigatório