Mudanças entre as edições de "Residência Médica"
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+ | [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78184/Portaria_204_07_10_2014.html]PORTARIA Nº 204, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. |
Edição das 20h09min de 26 de dezembro de 2019
A Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, lato sensu, na forma de curso de especialização, destinada a profissional com graduação em medicina, caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares, sob a orientação de profissionais de reconhecida qualificação.
Os Programas de Residência Médica (PRMs) são caracterizados como atividade de ensino em serviço sob supervisão direta, de acordo com o Decreto nº 80.281/1977, da Lei nº 6.932/1981 e das Resoluções da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
De acordo com o artigo 3º Portaria 204 de 07/10/2014, os programas de residência médica serão realizados nas unidades da SES-DF e, excepcionalmente, quando a complementação do programa mínimo obrigatório da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) assim o exigir, poderá ser realizado em outras instituições conveniadas ou cooperadas.
Nesses casos, sob a responsabilidade técnico-administrativa da respectiva Coordenação de Residência Médica (COREME), com aprovação da Comissão Distrital da Residência Médica (CDRM), anuência da Chefia do Núcleo de Residência da Gerência de Residência, Especialização e Extensão (GREEx), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação e Extensão (CPEx), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à SES-DF.
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Referências
[1]PORTARIA Nº 69, DE 03 DE MAIO DE 2016 [2]PORTARIA Nº 204, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.