Mudanças entre as edições de "SISREF - Sistema de Registro de Frequência"
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Confira os manuais de assinatura: | Confira os manuais de assinatura: | ||
* [https://drive.google.com/file/d/1KPfX3srLy-yxAQnXWQchelX7U-SNIQoO/view?usp=sharing Manual de assinatura - perfil de usuário]; | * [https://drive.google.com/file/d/1KPfX3srLy-yxAQnXWQchelX7U-SNIQoO/view?usp=sharing Manual de assinatura - perfil de usuário]; | ||
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= Solicitação de acesso Forponto/SISREF = | = Solicitação de acesso Forponto/SISREF = | ||
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A concessão de acesso ao Forponto está prevista nos artigos 48 a 52 da Portaria 321/2023. | A concessão de acesso ao Forponto está prevista nos artigos 48 a 52 da Portaria 321/2023. | ||
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= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = |
Edição das 18h44min de 27 de novembro de 2024
Está disponível no endereço sisref.saude.df.gov.br. |
Índice
Funcionalidades
- Espelhos de ponto;
- Marcações (informa em tempo real as últimas 10 marcações, inclusive as que ainda não constam no espelho de ponto);
- Impressão de escalas.
Assinatura digital
A assinatura digital iniciará a partir da folha de ponto do mês JUNHO/2024. O SISREF estará disponível para as referidas assinaturas a partir de 10/07/2024 nas seguintes Unidades: ADMC; HMIB; HAB; HRAN (e Unidades Básicas de Saúde n°1 e n°2 do Cruzeiro).
Orientações gerais:[1]
- Não será necessária a impressão das folhas assinadas digitalmente para entrega juntos aos NGPs;
- Neste primeiro momento, não deve ser recusado o recebimento de folhas assinadas manualmente, mas deve-se incentivar a assinatura digital. Para folhas assinadas manualmente continua sendo necessária a entrega das folhas impressas aos NGPs;
- Continua sendo necessário o encaminhamento via MEMORANDO dos atestados médicos aos NGPs, mesmo nos casos de folhas assinadas digitalmente. Os atestados médicos continuam sendo entregues de forma física aos NGPs, tanto para as eventuais folhas físicas quanto para as assinadas eletronicamente;
- No memorando de encaminhamento aos NGPs deve ser identificado individualmente o tipo de assinatura (manual ou eletrônica), assim como é realizado nos casos dos afastamentos, para fins de conferência;
- Os prazos devem estar em conformidade com a Portaria nº 321/2023[2].
As Gerências de Pessoas e os Núcleos de Gestão de Pessoas devem tomar providências para cientificação das chefias imediatas e demais servidores vinculados às unidades citadas. |
Confira os manuais de assinatura:
Solicitação de acesso Forponto/SISREF
A partir de junho/2024, os pedidos de acesso ao Forponto/SISREF dos perfis de chefia imediata, substituto e colaborador deverão ocorrer exclusivamente por meio dos formulários específicos disponíveis no SEI:
- Requerimento Acesso Forponto/SISREF - Chefia
- Requerimento Acesso Forponto/SISREF - Colaborador
- Requerimento Acesso Forponto/SISREF - Substituto
Para os servidores lotados na Administração Central (ADMC), o processo deverá ser encaminhado à Gerência de Controle de Frequência e Escala (Gefreq). Para os demais, a solicitação precisa ser enviada aos Núcleos de Controle de Escalas (NCE) da respectiva Unidade Administrativa.
Confira, nos links, os tutoriais com o passo a passo necessário para solicitação do perfil de chefia, colaborador e substituto.
A concessão de acesso ao Forponto está prevista nos artigos 48 a 52 da Portaria 321/2023.
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