Mudanças entre as edições de "Projeto Educativo - Dúvidas Frequentes"

De Saude Legal
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'''4. Elaboração do Projeto Educativo'''
 
'''4. Elaboração do Projeto Educativo'''
  
Qualquer servidor pode figurar como coordenador e elaborar o projeto educativo. O gestor da unidade demandante deve ser corresponsável e '''assinar o projeto'''.
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O coordenador geral da ação educativa que é um representante da área técnica, do grupo condutor ou do setor/unidade orgânica demandante é o responsável em elaborar o projeto educativo, instruir o processo SEI e preencher o relatório de execução pós ação educativa.
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Além disso, juntamente aos membros da equipe o coordenador é responsável por realizar a divulgação, gerenciar inscrições, reservar espaço físico (auditório/sala), controlar a presença dos participantes, aplicar a avaliação de reação, entre outras;
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'''5. Assinatura do Projeto Educativo'''
 
'''5. Assinatura do Projeto Educativo'''
* Coordenador geral da ação educativa.
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* COORDENADOR DA AÇÃO;
* Gestor da unidade demandante
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* CHEFIA IMEDIATA;
* Gestor da GES/NEPS
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* GERÊNCIA DA ÁREA E DIRETORIA DA ÁREA;
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* CASO O FACILITADOR SEJA SERVIDOR, ASSINAR JUNTO.
  
 
'''6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo'''
 
'''6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo'''

Edição das 15h21min de 30 de abril de 2025

1. Prazo para Envio do Projeto Educativo

O projeto educativo deve ser enviado à Gerência de Educação em Saúde (GES) no mínimo 30 dias antes do início da ação educativa.

2. Certificação de Ações Educativas Já Realizadas

A certificação somente é possível para ações educativas que foram aprovadas previamente pela GES, seguindo os critérios estabelecidos, incluindo o prazo mínimo de 30 dias antes da realização.

3. Responsáveis pela Certificação

  • Administração Central (ADMC): Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Regiões de Saúde e/ou URDs da SES/DF: Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Ações voltadas para a área finalística: GES/NEPS, mas a coordenação do evento pode buscar apoio na Escola de Saúde Pública (ESP) vinculada à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

4. Elaboração do Projeto Educativo

O coordenador geral da ação educativa que é um representante da área técnica, do grupo condutor ou do setor/unidade orgânica demandante é o responsável em elaborar o projeto educativo, instruir o processo SEI e preencher o relatório de execução pós ação educativa.

Além disso, juntamente aos membros da equipe o coordenador é responsável por realizar a divulgação, gerenciar inscrições, reservar espaço físico (auditório/sala), controlar a presença dos participantes, aplicar a avaliação de reação, entre outras;


5. Assinatura do Projeto Educativo

  • COORDENADOR DA AÇÃO;
  • CHEFIA IMEDIATA;
  • GERÊNCIA DA ÁREA E DIRETORIA DA ÁREA;
  • CASO O FACILITADOR SEJA SERVIDOR, ASSINAR JUNTO.

6. Erros Comuns na Elaboração do Projeto Educativo

  • Informações incompletas no item 9 (local, período, horário, carga horária)
  • Carga horária diferente nos itens 9 e 13 (devem ser iguais)
  • Erro no cálculo do percentual de participação (ex: evento de 20h exige 75% de frequência)

7. Percentual Mínimo de Participação

  • Cursos de Curta Duração: 100% de frequência
  • Cursos de Média e Longa Duração: frequência igual ou superior a 75%
  • Avaliações: Quando couber, o participante deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) numa escala de 0 a 10 (zero a dez) nas avaliações de aprendizagem elaboradas pela Coordenação.

8. Prazo para Envio dos Documentos

O coordenador deve enviar os documentos via SEI no prazo máximo de 30 dias após a finalização da ação educativa. A GES analisará os documentos e, em até 60 dias após o recebimento, emitirá os certificados via SEI.

9. Certificação do Coordenador

O Coordenador receberá certificado conforme a carga horária total da ação educativa realizada.

11. Certificação dos membros da Equipe de coordenação

Os membros da equipe receberão certificado conforme carga horária informada pela coordenação no Relatório de Execução.

10. Certificação de Palestrantes/instrutor

Instrutores/palestrantes receberão certificado conforme a carga horária ministrada.

12. Certificação de Alunos

  • Servidores da SES: Somente serão emitidos certificados para alunos que são servidores ativos da SES-DF (efetivos, comissionados e temporários).
  • Não Servidores da SES: Para alunos não servidores, podem ser emitidas declarações de participação pelo Coordenador do Curso.

13. Alterações no evento

Devem estar registradas no relatório de execução.

Ver também