Mudanças entre as edições de "Voluntariado Profissional"
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Edição das 14h55min de 23 de janeiro de 2025
Você pode contribuir com a sua expertise profissional!
O programa de voluntariado da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1], oferece oportunidades para profissionais que desejam aplicar seus conhecimentos em prol da comunidade. Para participar, é necessário possuir formação na área em que se pretende atuar e registro profissional no conselho de classe, quando aplicável à profissão.
Índice
Informações importantes
Atuação profissional: O voluntário atuará diretamente em sua área de formação, oferecendo suporte e serviços especializados. Natureza voluntária: A atividade é totalmente voluntária, ou seja, não há remuneração nem vínculo funcional ou empregatício com a SES/DF. Flexibilidade de horários: O voluntário tem a liberdade de escolher os dias e horários em que poderá contribuir, conciliando o voluntariado com suas demais atividades.
Para se candidatar ao voluntariado profissional, você precisa:
- Ter formação profissional na área desejada.
- Possuir registro ativo no conselho de classe, se a profissão exigir.
- Disponibilidade para atuar de forma voluntária, sem remuneração.
- Definir seus horários de voluntariado.
Essa modalidade de voluntariado é uma excelente oportunidade para profissionais que desejam contribuir com a sociedade utilizando suas habilidades, desenvolver novas experiências e aprimorar suas práticas ou expandir sua rede de contatos profissionais.
Perguntas frequentes
1. Quais documentos devem ser apresentados para participar do Programa de Voluntariado Profissional na Secretaria de Saúde/DF? |
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Para participar do programa de voluntariado Profissional o participante deverá apresentar, original e cópia, dos seguintes documentos:
( ) Cédula de Identidade Civil ou Militar; |
2. É possível exercer o voluntariado profissional em área administrativa da SES/DF? |
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Sim, existe a possibilidade de um voluntário atuar em área administrativa.
Quanto à supervisão, importante frizar a importância do que nos traz o Artigo 5º-A da Portaria nº 261/2016, principalmente quanto à natureza das atividades. Bem como atentar aos requisitos para os requisitos básicos para adesão no Artigo 14[1]. Importante reforçar que a natureza complementar do trabalho voluntário, que não deve substituir as funções dos servidores públicos. |
Ver também
Continua com dúvidas?
A GEVOL - Gerência de Voluntariado coloca-se à disposição para dirimir demais dúvidas desta pasta, nos canais de contato abaixo:
- E-mail institucional: gevol.dipmat@saude.df.gov.br
- Celular: (61) 991598358