Mudanças entre as edições de "Abono de Aniversário"
De Saude Legal
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De acordo com a Lei nº 7.826/2025 <ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1a5yc-1X3O83lSSDnEIvNLplr6DTS43iX/view?usp=sharing Lei nº 7.826/2025]</ref>, fica concedido ao servidor público do Distrito Federal o direito a 1 dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, desde que a concessão não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais e desde que não possua, em seus assentamentos funcionais, quaisquer das seguintes ocorrências: | De acordo com a Lei nº 7.826/2025 <ref name=b>[https://drive.google.com/file/d/1a5yc-1X3O83lSSDnEIvNLplr6DTS43iX/view?usp=sharing Lei nº 7.826/2025]</ref>, fica concedido ao servidor público do Distrito Federal o direito a 1 dia de abono de ponto, por ano, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, desde que a concessão não comprometa a prestação dos serviços públicos essenciais e desde que não possua, em seus assentamentos funcionais, quaisquer das seguintes ocorrências: | ||
* Advertência escrita nos últimos 3 anos; | * Advertência escrita nos últimos 3 anos; | ||
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= Passo a passo = | = Passo a passo = | ||
| − | * | + | * O servidor deverá abrir um '''processo único para toda a vida funcional''' do tipo “Pessoal: Abono de Ponto - Aniversário Servidor”, formalizar um requerimento geral (até a criação de um específico) que deverá ser assinado pelo servidor e sua chefia imediata e encaminhado ao Núcleo de Pessoas correspondente; |
* O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; | * O setorial irá verificar o preenchimento, analisar os requisitos e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; | ||
* Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento; | * Se o servidor for [[Requisição|requisitado]] o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento; | ||
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* Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, data do aniversário, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado; | * Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, data do aniversário, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado; | ||
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| + | | Orienta-se que o requerimento seja elaborado com '''antecedência mínima de 30 (trinta) dias''' ou no '''período da elaboração das escalas do mês do aniversário''', considerando a necessidade de avaliação de todos os critérios necessários para a concessão, por parte da chefia imediata e do Núcleo de Pessoas, de modo a não comprometer o atendimento da prestação de serviço à população, de acordo com o Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> | ||
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= Setorial de gestão de pessoas = | = Setorial de gestão de pessoas = | ||
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{{FAQ|'''5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?'''|O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."<br>}}<br> | {{FAQ|'''5. O que seriam os "registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa", conforme inciso IV do artigo 2º?'''|O Memorando Circular Nº 40/2025 - SES/SEGEA/SUGEP/COAP/DIAP <ref name=a></ref> dispõe que "para validação do requisito IV do Art. 2º, serão considerados os atrasos correspondentes ao "código 008 - Atraso" sem o devido tratamento."<br>}}<br> | ||
| − | + | {{FAQ|'''6. <br>}}<br> | |
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= Referências = | = Referências = | ||