Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"
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O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada. | O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada. | ||
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Edição das 14h28min de 5 de novembro de 2020
O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, o servidor que trabalhar durante 52 minutos e 30 segundos é contado como 01 (uma) hora trabalhada.
Instrução processual
Considerando a Portaria 708/2018, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, no âmbito de suas respectivas Unidades.
Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
- Nome completo
- Matrícula
- Lotação
- Folhas de frequência
- Escala de trabalho
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