Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"

De Saude Legal
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é essencial para quem está dando entrada no processo de aposentadoria, no caso do servidor público, é um dos casos da aposentadoria especial. É por meio do PPP que será reunido as informações relativas às atividades do servidor.  
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Documento histórico laboral que informa sobre as atividades insalubres desenvolvidas pelo servidor.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Rc0i4QgNnP3Y09Zt4CRkAbejGjUxZ19a/view?usp=sharing Manual PPP]</ref>
  
 
  Os  servidores que precisam apresentar o PPP são aqueles que realizam atividades ligadas a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos.  Como o risco a saúde e integridade física é levado em conta no cálculo da aposentadoria, esse documento se torna indispensável, nesse caso.
 
  Os  servidores que precisam apresentar o PPP são aqueles que realizam atividades ligadas a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos.  Como o risco a saúde e integridade física é levado em conta no cálculo da aposentadoria, esse documento se torna indispensável, nesse caso.

Edição das 20h34min de 24 de fevereiro de 2021

Documento histórico laboral que informa sobre as atividades insalubres desenvolvidas pelo servidor.[1]

Os  servidores que precisam apresentar o PPP são aqueles que realizam atividades ligadas a agentes nocivos biológicos, químicos e físicos.  Como o risco a saúde e integridade física é levado em conta no cálculo da aposentadoria, esse documento se torna indispensável, nesse caso.

Para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2004, passou a ser exigido para a prova do exercício de atividade em condições especiais, o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP, que possui informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004.

No caso dos servidores do DF, em 2008, o Governo do Distrito Federal, ciente de sua tarefa de prover o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus servidores e dependentes, implementou as medidas necessárias à organização e ao funcionamento do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal. Com isso, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-df) foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

As regras gerais aplicáveis ao benefício de Aposentadoria Especial estão constantes na Lei 8.213/1991, bem como as regras específicas constantes no § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, que trata do benefício especial aos servidores do regime próprio.

Não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

Diversas são as decisões que determinam a concessão de aposentadoria especial ao Servidor Público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. São várias as profissões que estão enquadradas e aptas a pleitear pelo benefício especial, podemos mencionar a título de exemplo:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Auxiliares de Enfermagem;
  • Engenheiros;
  • Guardas Municipais;
  • Policiais (civil, militar, federal, rodoviário);
  • Operadores de Raio-x e Químicos.

As atividades arroladas acima são apenas exemplificativas, pois todos aqueles que trabalham com submissão a agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc.), possuem direito ao benefício de aposentadoria especial, mesmo que exista a Lei Complementar regulamentando esse benefício aos Servidores Públicos vinculados ao Regime Próprio.

De acordo com o Decreto 34023/2012[2] o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).


Servidores aposentados ou desligados

Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse Formulário assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.

Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.

Servidores ativos

Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na Gerência de Pessoas responsável.

Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.


Ver também

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Referências

Informações do site Jusbrasil e site do IPREV