Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
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{{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | {{FAQ|2. '''Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?''' <br> | ||
|De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO<ref>[https://drive.google.com/file/d/1fb1CkyR1xeLM_vBgmfxoMDajCYeBZA7v/view?usp=sharing Parecer SEI-GDF n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO]</ref>, entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão.<br><br><br>}} | |De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO<ref>[https://drive.google.com/file/d/1fb1CkyR1xeLM_vBgmfxoMDajCYeBZA7v/view?usp=sharing Parecer SEI-GDF n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO]</ref>, entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão.<br><br><br>}} | ||
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+ | {{FAQ|3. '''O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?''' <br> | ||
+ | |Sim, em caráter estritamente excepcional.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ntsNU_ahssQnkSVaE5moMX9UGdf04FeY/view?usp=sharing Nota Técnica N.º 46/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><br><br><br>}} | ||
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Edição das 16h41min de 2 de outubro de 2020
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos a partir do dia do nascimento ou da adoção[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.[2]
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário)”;
- Assinar o requerimento;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato .pdf;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documento indispensável: certidão de nascimento.[3]
Dúvidas frequentes
1. Quem faz jus à Licença Paternidade?
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Servidor público em razão de nascimento ou adoção de filho(a). |
2. Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?
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De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO[4], entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão. |
3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?
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Sim, em caráter estritamente excepcional.[5] |
Ver também
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