Mudanças entre as edições de "Ouvidoria"

De Saude Legal
Linha 76: Linha 76:
 
A Ouvidoria é o espaço do cidadão e do servidor. Deve ser utilizada para se exercer o direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal por meio do registro de manifestações. Pode-se registrar reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
 
A Ouvidoria é o espaço do cidadão e do servidor. Deve ser utilizada para se exercer o direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal por meio do registro de manifestações. Pode-se registrar reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
  
Opções de contato:  
+
'''Opções de contato: '''
  
 
=== Internet ===
 
=== Internet ===

Edição das 21h39min de 7 de outubro de 2020

A Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como as relacionadas ao atendimento nas unidades de saúde pública, atendimento médico, agendamento de consultas, cirurgias e exames, combate ao foco da dengue e fiscalizações realizadas vigilância Sanitária entre outros assuntos.

É possível saber em quais serviços a Secretaria de Saúde do Distrito Federal atua consultando a Carta de Serviços da SES/DF.

Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da SES atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

Você pode obter mais informações clicando aqui

Legislação Vigente, pareceres e entendimentos

Leis Distritais

Lei nº 4.896/2012 – Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Leis Federais

Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decretos

Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 39.546/2018 – Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988.

Instruções Normativas

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017[1] – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório.

Instrução Normativa n° 02/2015 – Disciplina a divulgação, nos sítios oficiais na rede mundial de computadores – internet, de informações de interesse geral ou coletivo, custodiadas e produzidas pelos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto na Lei Distrital nº 4.990 de 2012 – LAI/DF.

Instrução Normativa n° 01/2015 – Estabelece o “Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal” como documento regulamentador do Decreto nº 36.419 de 25 de março de 2015.

Instrução Normativa nº 04/2012 – Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

Portarias Ouvidoria Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Portaria nº 341/2019 – Determina que todas as denúncias recebidas pelas Ouvidorias dos órgãos do DF devem ser analisadas pelas Unidades de Correição e de Controle Interno.

Portaria nº 342/2019 – regulamenta o Decreto nº 39.723/2019 na caracterização das ocorrências ou situações graves das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF.

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

Portaria SES n° 157/2019 – Estabelece medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Portaria SES n° 332/2019 – Estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Portaria Conjunta SES nº 24/2017 - Disciplina as Ações e as Competências, de Controle Interno, de Correição Administrativa, de Ouvidoria e de Transparência e Controle Social, realizadas pela Controladoria Setorial da Saúde - CONT/SES na condição de Órgão Setorial de Controle Interno, em especial quanto à organização, à execução, à relatoria e à divulgação, bem como a interlocução com as demais Unidades Orgânicas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.

Procedimentos e Manuais do Setor

Procedimentos

A Ouvidoria é o espaço do cidadão e do servidor. Deve ser utilizada para se exercer o direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal por meio do registro de manifestações. Pode-se registrar reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Opções de contato:

Internet

Registre sua manifestação via internet Ouvidoria

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora 

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Atendimento presencial: Segunda a sexta-feira das 09:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00.
Unidade Setorial de Ouvidoria da SES/DF. Endereço: Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN – Fim da Asa Norte Bloco B – (antigo prédio da Câmara Legislativa) – CEP: 70770-200 (Subsolo, sala 128).

Outros locais de atendimento presencial para registro de manifestação – SESDF


Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação (LAI)– Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal

Quero fazer um pedido de informação agora

Manuais

A rede de Ouvidorias do Distrito Federal utiliza o Manual de Atendimento de Ouvidoria da Ouvidoria Geral do Distrito Federal.

Dúvidas frequentes

1. Em quais situações há a possibilidade de serem fornecidas informações de servidores?


Depende. A viabilidade de acesso a informação de servidores pode ser TOTAL, desde que seja de agentes agindo nessa qualidade, e PARCIAL quando contiver informações tidas como pessoais, cujo caráter é sigiloso, exceto se houver o consentimento expresso da pessoa a que se refira para tal acesso.[2]

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.