Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"
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Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável: | Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável: | ||
− | I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado; | + | I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;<br> |
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior. | II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior. | ||
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Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos: | Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos: | ||
− | I autorizar remoção de servidores; | + | I autorizar remoção de servidores;<br> |
− | II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF; | + | II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;<br> |
− | III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados; | + | III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;<br> |
− | IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados; | + | IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;<br> |
− | '''V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente'''; | + | '''V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente''';<br> |
− | VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente; | + | VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;<br> |
− | VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011; | + | VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;<br> |
− | VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011; | + | VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;<br> |
− | IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; | + | IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;<br> |
− | X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente; | + | X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;<br> |
− | XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente; | + | XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;<br> |
− | XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11; | + | XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;<br> |
− | XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil; | + | XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;<br> |
XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários. | XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários. | ||
− | + | *Decreto nº. 39.133/2018: | |
− | + | Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica: <br> | |
− | Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica: | + | I - dar posse e exercício; <br> |
− | + | II - autorizar:<br> | |
− | I - dar posse e exercício; | + | a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018) <br> |
− | II - autorizar: | ||
− | |||
− | a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018) | ||
b) afastamento para participar de competição desportiva | b) afastamento para participar de competição desportiva | ||
Edição das 20h51min de 22 de outubro de 2020
A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160:
Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
- O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores.
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I autorizar remoção de servidores;
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
- Decreto nº. 39.133/2018:
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:
I - dar posse e exercício;
II - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018)
b) afastamento para participar de competição desportiva
Referências
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