Mudanças entre as edições de "Afastamento para participar de competição desportiva"
Linha 2: | Linha 2: | ||
A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160: | A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160: | ||
− | + | *Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável: | |
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;<br> | I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;<br> | ||
Linha 33: | Linha 33: | ||
II - autorizar:<br> | II - autorizar:<br> | ||
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018) <br> | a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018) <br> | ||
− | + | b) afastamento para participar de competição desportiva | |
= Referências = | = Referências = |
Edição das 20h52min de 22 de outubro de 2020
A Lei Complementar 840/2011 prevê o afastamento para participar de competição desportiva, conforme é orientado no art. 160:
- Mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estável:
I – para participar de competição desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;
II – quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior.
- O afastamento de que trata este artigo é pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão, autarquia ou fundação a prevista no caput.
A Portaria nº. 708, de 02/07/2018, determina as atribuições do Secretário de Saúde do DF, dentre essas atribuições, a concessão de afastamento para participação em competição desportiva dos servidores.
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:
I autorizar remoção de servidores;
II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;
III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;
IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;
V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;
VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;
VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;
VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;
IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;
X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;
XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;
XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;
XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;
XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.
- Decreto nº. 39.133/2018:
Art. 1o Compete às autoridades máximas dos órgãos da Administração direta e das autarquias e fundações do Distrito Federal a prática dos seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados de sua estrutura hierárquica:
I - dar posse e exercício;
II - autorizar:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39160 de 29/06/2018)
b) afastamento para participar de competição desportiva
Referências
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.