Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada.
+
O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html LC nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada.
  
 
= Instrução processual =
 
= Instrução processual =
 
Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708 de 2018]</ref>, cabe ao '''Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas''' competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos '''Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica''' competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
 
Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708 de 2018]</ref>, cabe ao '''Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas''' competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos '''Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica''' competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
  
Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
+
Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores  que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
 
<blockquote>
 
<blockquote>
 
* Nome completo<br>
 
* Nome completo<br>

Edição das 14h33min de 5 de novembro de 2020

O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada.

Instrução processual

Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.

Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Lotação
  • Folhas de frequência
  • Escala de trabalho

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências