Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html | + | O adicional noturno consiste em um '''percentual de 25%''' (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre '''22:00 e 05:00''', conforme art. 85 - LC nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/LC_840.html Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85]</ref>. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada. |
= Instrução processual = | = Instrução processual = | ||
− | Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708 | + | Considerando a Portaria 708/2018<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9eacd8d19f3c4cd4a6617f12266ca3d5/Portaria_708_02_07_2018.html Portaria nº 708/2018]</ref>, cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades. |
Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo: | Para a correta instrução processual '''a chefia deverá abrir processo SEI''' e por meio de '''memorando''' solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo: |
Edição das 16h56min de 13 de julho de 2021
O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada hora trabalhado durante 52 minutos e 30 segundos é contada como 01 (uma) hora trabalhada.
Instrução processual
Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
- Nome completo
- Matrícula
- Lotação
- Folhas de frequência
- Escala de trabalho
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.