Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"
De Saude Legal
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Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue. | Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62<ref>[http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=. LC 840/2011, art. 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue. | ||
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b) realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos ou periódicos]] voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; | b) realizar, uma vez por ano, [[Exames preventivos ou periódicos|exames médicos preventivos ou periódicos]] voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; | ||
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Edição das 16h20min de 24 de dezembro de 2020
Na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) por ter doado sangue.
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]
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